DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 490, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Altera a Portaria MF Nº 26, de 24 de fevereiro de
2023, que institui o Programa "Mulher Cidadã -
cidadania fiscal para mulheres".
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria MF Nº 26, de 24 de fevereiro de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído o Programa "Mulher cidadã - cidadania fiscal para
mulheres", destinado à promoção da cidadania fiscal e disponibilização de ações de
capacitação para a autonomia financeira de mulheres de baixa renda, com prioridade
para o atendimento às mulheres em situação de risco ou vulnerabilidade social.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, consideram-se:
I - mulheres de baixa renda: as trabalhadoras informais, as pequenas
produtoras rurais e as microempreendedoras individuais; e
II - mulheres em situação de risco ou vulnerabilidade social: as mulheres de
baixa renda que sofreram violência doméstica, as que são as únicas responsáveis pelo
sustento de sua família, as que residem em áreas de risco e/ou comunidades e as que
cumprem pena por crime ou contravenção penal." (NR)
"Art. 2º ................................................................................................................
I - prover assessoria, instrução ou orientação jurídica, fiscal, financeira e/ou
contábil para mulheres de baixa renda, com prioridade para as que estão em situação
de risco ou vulnerabilidade social;
II - auxiliar mulheres de baixa renda, com prioridade para as que estão em
situação de risco ou vulnerabilidade social, na aquisição de autonomia financeira e
obtenção de renda, em benefício de suas famílias e comunidades;
................................................................................................................................
VII - aproximar entidades privadas e organizações sociais, professores e
estudantes de mulheres de baixa renda, com prioridade para as que estão em situação
de risco ou vulnerabilidade social para os demais fins desta Portaria;
VIII - apoiar projetos sociais cujos objetivos e atividades sejam destinados às
mulheres de baixa renda e à minimização das situações de risco e de vulnerabilidade
social vivenciadas pelas mulheres;
IX - identificar mulheres de baixa renda, com prioridade para as que estão
em situação de risco ou vulnerabilidade social, interessadas em empreender,
proporcionando-lhes acompanhamento e apoio, mediante a realização de ações de
cidadania fiscal capazes de alicerçar um empreendimento seguro;
......................................................................................................................."(NR)
"Art. 3º As ações do Programa "Mulher Cidadã - cidadania fiscal para
mulheres" serão realizadas por meio de instituições de ensino, entidades públicas e
privadas, organizações sociais e conselhos de classe que tenham parceria com o
Programa, que levarão assistência fiscal, contábil, jurídica e financeira de forma
gratuita, presencial ou remota, a mulheres de baixa renda, com prioridade para as que
estão em situação de risco ou vulnerabilidade social.
Parágrafo único. As ações do Programa Mulher Cidadã - cidadania fiscal para
mulheres poderão ser realizadas por meio dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF)." (NR)
"Art. 4º A doação e a incorporação de mercadorias apreendidas de que trata o art.
14, inciso I, "b", e inciso II, da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, poderão ser
realizadas, no âmbito do Programa "Mulher Cidadã - cidadania fiscal para mulheres", às
Organizações da Sociedade Civil, entidades e órgãos públicos que promovam a ressocialização
de mulheres em cumprimento de pena por crime ou contravenção penal ou que contribuam
para a efetivação de direitos no âmbito das políticas sociais para mulheres de baixa renda,
com prioridade para as que estão em situação de risco ou vulnerabilidade social.
§ 1º As doações de que trata o caput serão estimuladas e divulgadas como
forma de conscientização social no combate ao contrabando, descaminho e pirataria,
pela transformação do produto do crime em ação social que beneficia mulheres de
baixa renda, com prioridade as que estão em situação de risco ou vulnerabilidade
social.
......................................................................................................................."(NR)
"Art. 5º Fica instituído o selo Mulher Cidadã - Cidadania Fiscal, para os
núcleos que implementarem ações, conforme regulamentação posterior com critérios
que serão definidos pelo Comitê Gestor, no âmbito do Programa "Mulher Cidadã -
cidadania fiscal para mulheres"." (NR)
"Art. 6º Fica criado o Comitê Gestor do Programa "Mulher Cidadã - cidadania
fiscal para mulheres", que será composto por um (a) representante dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Ministro;
................................................................................................................................
§ 1º Cada integrante do Comitê terá um (a) suplente, que o (a) substituirá
em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os (as) integrantes do Comitê devem ser indicados (as) pelos (as)
dirigentes
das
respectivas unidades
e,
no
momento
da indicação,
deverão
ser
observados os marcadores étnico-racial e de diversidade.
§ 3º A composição do Comitê observará a prioridade para a representação
de mulheres e de negros (as).
§ 4º Compete ao Secretário Executivo do Ministério da Fazenda designar os
membros do Comitê Gestor, assim como seus respectivos suplentes, observadas as
indicações dos (as) representantes feitas pelos órgãos componentes do colegiado.
§ 5º O apoio administrativo do Comitê Gestor do Programa "Mulher Cidadã
- cidadania fiscal para mulheres" será prestado pela Subsecretaria de Gestão,
Tecnologia da Informação e Orçamento do Ministério da Fazenda ou unidade
equivalente." (NR)
"Art. 6-A O Comitê será presidido pelo representante do Gabinete do
Ministro de Estado da Fazenda.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Comitê Gestor será exercida pela
Assessoria de Participação Social e Diversidade, representada pelo (a) seu (a) titular em
exercício, que substituirá o (a) presidente em suas ausências ou impedimentos." (NR)
"Art. 7º ................................................................................................................
................................................................................................................................
III - firmar as parcerias necessárias ao funcionamento do programa. (NR)
"Art. 8º ................................................................................................................
§ 1º O horário de início, de término das reuniões e a pauta de deliberações
serão especificados no ato de convocação das reuniões do Comitê.
................................................................................................................................
§ 3º Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se
reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem
em 
outros 
entes 
federativos 
participarão 
das 
reuniões 
por 
meio 
de
videoconferência.
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 5º do art. 8º, da Portaria MF Nº 26, de 24 de
fevereiro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 3, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL SUBSTITUTA, no uso da
atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de
março de 2009, e no processo nº 14022.118938/2023-36, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para
enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
ANEXO ÚNICO
. Nome do veículo: Iveco Bus 10-190E-CO
Versão: 10-190E-CO
Capacidade de transporte: 45 (quarenta e cinco) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. Cilindradas:4.500 cm³ / Volume interno do habitáculo = 66.392,00 dm³
Marca: Iveco
Modelo: Daily
Fabricante: On - Highway Brasil Ltda.
Ano/modelo: 2024/2025
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 4, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI
A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL SUBSTITUTA, no uso da
atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de
março de 2009, e no processo nº 13032.868823/2023-12, declara:
Art. 1º Os veículos relacionados no Anexo Único cumprem as exigências para
enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
ANEXO ÚNICO
. Veículo: Ford Transit 410 B
Capacidade de transporte: 15 (quinze) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. Cilindradas: 1.995 cm³ / Volume interno do habitáculo = 10,7 m³
Marca: Ford Motor Company
Fabricante: Ford Motor Company
Ano/modelo: 2024/2024, 2024/2025, 2025/2025
. Veículo: Ford Transit 410 B AT
Capacidade de transporte: 15 (quinze) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. Cilindradas: 1.995 cm³ / Volume interno do habitáculo = 10,7 m³
Marca: Ford Motor Company
Fabricante: Ford Motor Company
Ano/modelo: 2024/2024, 2024/2025, 2025/2025
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 5, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL SUBSTITUTA, no
uso da atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 358 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria
Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março
de 2009, e no processo nº 14022.118952/2023-30, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências
para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
ANEXO ÚNICO
. Nome do veículo: Iveco Bus 10-190E-M
Versão: 10-190E-M
Capacidade de transporte: 45 (quarenta e cinco) pessoas sentadas, incluindo o
motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. Cilindradas:4.500 cm³ / Volume interno do habitáculo = 66.392,00 dm³
Marca: Iveco
Modelo: Daily
Fabricante: On - Highway Brasil Ltda.
Ano/modelo: 2024/2025

                            

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