DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome do genitor de MD Saifur Rahman, incluído na Portaria nº 3.325, de 09 de
março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2024, é MD
MAHIBUR RAHMAN, e não como constou. Processo nº 235881.0246338/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome do genitor de Evgenii Bakanin, incluído na Portaria nº 3.332, de 13 de março
de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2024, é EVGENII
BAKANIN, e não como constou. Processo nº 235881.0438412/2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome do genitor de Alda Monteiro, incluído na Portaria nº 3.144, de 17 de janeiro
de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2024, é ALBANO
NICOLAU VICENTE MONTEIRO, e não como constou. Processo nº 235881.0350779/2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome do genitor de Jima Georgos, incluído na Portaria nº 2.639, de 04 de setembro
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2023, é DERGHAM
GEORGOS, e não como constou. Processo nº 235881.0347540/2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome da genitora de Ahmad Almoazen, incluído na Portaria nº 3.215, de 15 de
fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2024, é
EMAN RIFAI, e não como constou. Processo nº 08018.013411/2024-63
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome da genitora de Franceler Julien, incluído na Portaria nº 3.339, de 14 de março
de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2024, é VIOLETTE
AUGUSTE, e não como constou. Processo nº 235881.0329718/2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome do genitor de Rolsalete Ludimila da Silva, incluído na Portaria nº 3.332, de 13
de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2024, é
AGUINALDO DA SILVA, e não como constou. Processo nº 235881.0356002/2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome dos genitores de Mohamad Talal Sultan, incluído na Portaria nº 3.339, de 14
de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2024, é
MERCHED SULTAN e SALMA ASSAD, e não como constou. Processo nº 08018.017884/2024-
30 DESPACHO Nº 8/2024/DINAT_AVERBACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Alteração de Nome
Processo MJSP nº 08018.003391/2024-12
Interessado(a): Su Hyun Yang
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
declara que foi alterado o prenome de Su Hyun Yang, RG 55.871.338-5 SSP-SP, passaporte
nº FW736147, incluído na Portaria nº 1.557, de 11 de agosto de 2011, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de agosto de 2011, para Olívia Su Hyun Yang, nos termos do artigo
56 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 c/c art. 230, § 2º do Decreto nº 9.199, de
20
de
novembro
de
2017.
DESPACHO
Nº
9/2024/DINAT_AVERBACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Arquivamento do pedido
Interessado: CARELLE FULVIA ADANDEDJAN NASCIMENTO
Processo: 08018.069678/2023-24
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, arquiva o processo,
tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei 9.784/99.
RAYSSA CAVALCANTE MATOS
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 656, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: A História de Daniel (Brasil - 2024)
Título Original: A História de Daniel
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Carlos Cesar Camarinha Barreto Filho
Criador(es): Rádio e Televisão Record S/A
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando
apresentado em TV aberta
Contém: Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.001043/2024-11
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
PORTARIA CADE Nº 107, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de
30 de novembro de 2011, e pelo inciso IX do art. 19 do Regimento Interno do Cade,
aprovado pela Resolução nº 32, de 2 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º A cessão de servidores do quadro de pessoal do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica - Cade passa a ser regulamentada por esta Portaria.
Art. 2º O servidor efetivo do quadro de pessoal do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica apenas poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar
cargos e funções comissionadas equivalentes às de Nível 13 ou superior de que tratam
a Lei 14.204, de 16 de setembro de 2021.
Art. 3º A Administração pode, a qualquer tempo, reavaliar os processos de cessão.
Art. 4º A Presidência do Cade decidirá sobre os casos específicos, de acordo
com a conveniência, oportunidade e interesse da Administração Pública.
Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 21 DE MARÇO DE 2024
DESPACHO SG Nº 284/2024
Ato de Concentração nº
08700.001543/2024-44. Requerentes: Formenton
Participações Ltda. e WMS Supermercados do Brasil Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis, Ivan
Vinícius Nunes Fernandes e Vitor Scavone Damasio. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 285/2024
Ato de Concentração nº 08700.001534/2024-53. Requerentes: Merck & Co e
Elanco Saúde Animal Inc. Advogados: Mariana Tavares de Araujo, Marcos Drummond
Malvar e Marjorie Afonso. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 287/2024
Ato de Concentração nº 08700.001482/2024-15. Requerentes: Polirex Comércio
de Resinas Termoplásticas Ltda. e Natulab Laboratório S.A. Advogados: Caio Mário da Silva
Pereira Neto, Ricardo Ferreira Pastore, Gabriel de Carvalho Fernandes e outros. Decido
pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
ATA DA 304ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
Dia: 20/03/2024
Hora: 11h12
Presidente: Alexandre Cordeiro Macedo
Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira
A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam
sorteados aos Conselheiros, excluindo-se os nomes dos sorteados anteriormente, até que
reste uma opção, mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária,
nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Nas sessões ordinárias de
distribuição 301ª a 303ª foram sorteados a Conselheira Camila Cabral Alves, o Conselheiro
Victor Olivera Fernandes e o Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
Considerando a média de nove processos em estoque nos Gabinetes ocupados e
o estoque vazio nos Gabinetes assumidos pelos novos Conselheiros. E observando o
princípio da eficiência na Administração Pública e da busca pelo estoque mínimo dos novos
Conselheiros, realiza-se mecanismo de compensação na distribuição de processos, nos
termos do §2º do art. 36 do Regimento Interno do Cade, de maneira que o nome dos
Conselheiros Diogo Thomson de Andrade, Camila Cabral Pires Alves; Carlos Jacques Vieira
Gomes e José Levi Mello do Amaral Júnior terá peso três, ou seja, três vezes mais chances
de ser sorteado, e à medida que forem sorteados serão excluídos do bloco de distribuição,
em cumprimento ao disposto no §1º do art. 36 do Regimento Interno do Cade, havendo
retorno de todos os nomes quando houver um único Conselheiro a ser sorteado.
Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito:
1. Processo Administrativo nº 08700.000284/2022-72
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex-officio.
Representado: Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5a. Região
( C R EC I / G O ) .
Advogado: Fernando de Pádua Silva Leão Júnior.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade
2. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº
08700.009028/2023-21
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex-officio.
Representado: Vanz Holding Ltda., SZ Participações Societárias Ltda., Gelvip
Participações Ltda. e Indústria e Comércio de Couros Britali Ltda.
Advogadas: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio e Bruna Silveira de Alencar.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade
3. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº
08700.009330/2023-80
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex-officio
Representadas: Vancouros Indústria e Comércio de Couros Ltda., Viposa S.A. e
Indústria e Comércio de Couros Britali Ltda.
Advogadas: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio e Bruna Silveira de Alencar.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
4. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº
08700.006175/2023-40
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex-officio.
Representadas: Agrofert e Borealis NITRO.
Advogados: Érica Sumie Yamashita e Tito Amaral de Andrade.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade
5. Pedido de Reapreciação no Processo Administrativo nº 08700.005789/2015-02
Recorrente: Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda.
Interessados: Ministério Público do Estado de São Paulo, Adilson Aparecido Lino,
Ali Jennani, Ana Maria Liduenha, Antônio Paulo Liduenha, Carlos Ananias Campos de Souza,
César Augusto Bossoni, Edison Antônio dos Santos, Francisco Aparecido Liduenha, Geraldo
Salim Jorge Júnior, Lucas Donizete Thimóteo, Luís Adriano Forest, Luís André Forest,
Rodrigues Vancin, Marco Antônio Boanarotti, Pedro Henrique dos Santos Vieira, Rogério
Lopes dos Reis, Sérgio Sorigotti, Sidnei Ribeiro, Carlos Ananias Campos de Souza
Transportadora-ME, Célia Suely Ferrari Bossoni ME, Edison Antônio dos Santos-ME, Indústria
e Comércio de Produtos de Limpeza Macatuba Ltda. ME, Jofran - Comércio de Produtos para
Higienização Ltda., LSV Indústria e Comércio Ltda. - EPP, Marco Antônio Boanarotti-ME,
Laureen Artefatos Plásticos Ltda. (atual denominação de Matrix Artefatos Plásticos Ltda.),
OkPlast Indústria e Comércio de Embalagens Ltda-ME, Plásticos Santa Clara Ltda. - EPP,
Sérgio Sorigotti ME, Trela Comercial de Material de Limpeza e Higiene Ltda. e Visaplas -
Indústria e Comércio de Embalagens Ltda.
Advogados: Fernanda Massad de Aguiar Fabrett, Bruna Ruiz de Campos Gomes
dos Santos, Carlos Ananias Campos de Souza, Rodrigo Lemos Arteiro, Alessandra Calonego,
Waldomiro Calonego Junior, Adirson de Oliveira Beber Junior, Fernanda Correa da Silva
Baio, Carlos Felipe Camiloti Fabrin, Leandro Velho do Espirito Santo, Tânia Maria de Araújo,
Janice Schroeder, Marcos Vinicius Costa Freitas, Luiz Carlos Ianhez Junior, Aurelio Carlos
Fernandes, Homero Morales Massarente, Julio Cesar Fiorino Vicente, Rogéria Andriete
Coimbra, Tamires Franciele Garcia, Bruna Kar Roscigno Pinto, Johnny Rocha do Carmo, Hiago
Assaf Alves, Luiza Gomide Tomaz, Daniel Martins Sant Ana, Antônio Henrique BogianI, Fabio
Gener Marsolla, Bruno Barrionuevo Fabretti, Fabiano Dolenc Del Masso, Francisco Tolentino
Neto, Humberto Barrionuevo Fabretti, Rodrigo Lemos Arteiro, Rafael Oliveira Beber Peroto,
Francisco Robson Rodrigues da Silva, Marlucio Bomfim Trindade, Luciana Pereira de Souza,
Gilberto Olivi Junior, Waldomiro Calonego Junior e Antonio Henrique Bogiani.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
6. Processo Administrativo nº 08700.007522/2017-11
Representante: São Francisco Sistemas de Saúde Ltda. (Hapvida Assistência
Médica S.A.).
Advogados: Abrahão Issa Neto e Daniel Branco Brillinger.
Representados: Unimed de Assis Cooperativa de Trabalho Médico, Elyseu Palma
Boutros, Hospital e Maternidade de Assis Ltda. e Santa Casa de Misericórdia de Assis.
Advogados: Eduardo Molan Gaban, Ana Cristina Gomes, Ricardo Soares
Bergonso, Arnaldo Thomé e Magno Bergamasco.
Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
KEILA DE SOUSA FERREIRA
Secretária do Plenário
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