DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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92
Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
955
Sucralose
400
Limite para alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares,
exceto bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas para dietas com
ingestão controlada de açúcares.
.
955
Sucralose
250
Limite para bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas para dietas com
ingestão controlada de açúcares.
.
957
Taumatina
Quantum satis
-
.
960a
Glicosídeos
de
esteviol
de
Stevia
rebaudiana Bertoni
240
Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os
aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados.
.
960b
Glicosídeos
de
esteviol
de
fermentação
240
Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os
aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados.
.
960c
Glicosídeos
de
esteviol
produzidos
enzimaticamente
240
Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os
aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados.
.
960d
Glicosídeos de esteviol glicosilados.
240
Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os
aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados.
.
961
Neotame
65
-
.
965(i)
Maltitol
Quantum satis
-
.
965(ii)
Xarope de maltitol
Quantum satis
-
.
966
Lactitol
Quantum satis
-
.
967
Xilitol
Quantum satis
-
.
968
Eritritol
Quantum satis
-
.
969
Advantame
50
-
"
Leia-se:
"
.
15.5 Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares
.
Função
INS
Aditivos
Limite máximo (mg/kg
ou mg/L)
Nota
.
Ed u l c o r a n t e
420(i)
Sorbitol
Quantum satis
-
.
420(ii)
Xarope de sorbitol
Quantum satis
-
.
421
Manitol
Quantum satis
-
.
950
Acesulfame de potássio
350
-
.
951
Aspartame
750
-
.
952(i)
Ácido ciclâmico
400
Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados.
.
952(ii)
Ciclamato de cálcio
400
Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados.
.
952(iv)
Ciclamato de sódio
400
Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados.
.
953
Isomalte (isomaltulose hidrogenada)
Quantum satis
-
.
954(i)
Sacarina
150
Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou
combinados.
.
954(ii)
Sacarina cálcica
150
Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou
combinados.
.
954(iii)
Sacarina potássica
150
Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou
combinados.
.
954(iv)
Sacarina sódica
150
Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou
combinados.
.
955
Sucralose
400
Limite para alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares,
exceto bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas para dietas com
ingestão controlada de açúcares.
.
955
Sucralose
250
Limite para bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas para dietas com
ingestão controlada de açúcares.
.
957
Taumatina
Quantum satis
-
.
960a
Glicosídeos
de
esteviol
de
Stevia
rebaudiana Bertoni
240
Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os
aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados.
.
960b
Glicosídeos
de
esteviol
de
fermentação
240
Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os
aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados.
.
960c
Glicosídeos
de
esteviol
produzidos
enzimaticamente
240
Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os
aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados.
.
960d
Glicosídeos de esteviol glicosilados.
240
Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os
aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados.
.
961
Neotame
65
-
.
965(i)
Maltitol
Quantum satis
-
.
965(ii)
Xarope de maltitol
Quantum satis
-
.
966
Lactitol
Quantum satis
-
.
967
Xilitol
Quantum satis
-
.
968
Eritritol
Quantum satis
-
.
969
Advantame
50
-
"
No Anexo IV da Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 8 de março de 2023, seção 1, pág. 110 a 430, onde
é citada a substância de INS 270,
Onde se lê:
"Ácido Lático" ou "Ácido lático, L-, D-"
Leia-se:
"Ácido lático (L-, D- e DL-)"
4ª DIRETORIA
COORDENAÇÃO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO
DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS
DESPACHO Nº 2, DE 19 DE MARÇO DE 2024
A
COORDENADORA
DE
ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA
E
JULGAMENTO
DAS
INFRAÇÕES SANITÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 137, aliado ao art. 203, IV, do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
vem
tornar públicas
as
decisões administrativas
referentes
aos processos
abaixo
relacionados:
Autuada: GERMED FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ: 45.992.062/0001-65
Processo: 25351.667389/2020-71
Expediente: 4435175205
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ADVERTÊNCIA
-----
Autuada: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 10.588.595/0010-92
Processo: 25351.489654/2022-35
Expediente: 2406575227
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ADVERTÊNCIA
-----
Autuada: AVANTE PURION ARTIGOS PESSOAIS E DOMESTICOS LTDA ME
CNPJ: 08.300.726/0001-51
Processo: 25351.327472/2020-18
Expediente: 3766545206
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA
I R R EG U L A R
-----
Autuada: DUANY KAROLINE DA ROCHA TEIXEIRA MUNIZ
CPF: ***.552.327-**
Processo: 25351.710061/2020-81
Expediente: 4523373200
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA
I R R EG U L A R
-----
Autuada: INTERNACIONAL TRAVESSIAS SALVADOR S.A
CNPJ: 20.413.924/0001-27
Processo: 25351.072143/2023-69
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