DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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112
Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Carvalho Pereira, negando-lhe registro, com determinações à unidade jurisdicionada, em
razão da percepção de quintos decorrentes do exercício de consultor legislativo na
Câmara dos Deputados, cumulada com a gratificação de representação,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e, no mérito, dar-lhe provimento
parcial, pelas razões expostas no voto revisor, no sentido de:
9.1.1. negar o pedido quanto ao reconhecimento do registro tácito;
9.1.2. acolher o pedido quanto à inclusão da parcela referente à "VPNI
quintos / décimos" nos proventos do interessado;
9.1.3. negar o pedido formulado no item "iii" do parágrafo 116 da peça
recursal, tendo em vista ser ilegal a percepção do "acréscimo de gratificação de
representação" previsto no art. 5º da
Lei nº 11.335/2006 nos proventos de
aposentadoria.
9.2. tornar insubsistentes os itens 9.3 e seus subitens e 9.4 do acórdão
recorrido;
9.3. determinar à Câmara dos Deputados que:
9.3.1. no prazo de 15 (quinze) dias, exclua a rubrica "84 - ACRESC. GRAT. DE
REPRES/GR - PROVENTOS" dos atuais contracheques do interessado, conforme art. 19,
caput, II, da IN/TCU 78/2018;
9.3.2. no prazo de 15 (quinze) dias, comunique a esta Corte as providências
adotadas, sob pena de solidariedade na obrigação de ressarcimento das quantias pagas
após essa data, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.443/1992, nos termos do
art. 19, caput, II, e § 2º, c/c art. 6º, § 1º, da IN/TCU 78/2018;
9.3.3. no prazo de 30 (trinta) dias, cadastre novo ato no sistema e-Pessoal,
em substituição ao ato objeto desta decisão, com indicação expressa das alterações
procedidas para saneamento das irregularidades e do número deste acórdão,
submetendo-o à apreciação deste Tribunal, e adote as demais medidas corretivas
pertinentes, em consonância com o art. 19, § 3º, da IN/TCU 78/2018;
9.3.4. dê ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da
notificação deste acórdão, do inteiro teor desta deliberação ao interessado, informando-
o que o efeito suspensivo proveniente da interposição de recursos admitidos pela Lei
8.443/1992 não o exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após sua
notificação, caso os recursos não sejam providos, e encaminhe a este Tribunal, no
mesmo prazo, a comprovação dessa comunicação, na forma do disposto no art. 21 da
IN/TCU 78/2018;
9.4. recomendar à Câmara dos Deputados que realize estudos e avalie criar
cargos efetivos de consultor legislativo, à semelhança do que procedeu o Senado
Federal, eliminando o modelo de provimento simultâneo em cargo efetivo e função de
confiança, mediante concurso público;
9.5. encerrar o processo e arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 7/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 12/3/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1726-07/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler e Jorge Oliveira (Relator).
13.2. Ministro presente que não participou da votação: Walton Alencar
Rodrigues (Presidente).
13.3. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira (Revisor).
ACÓRDÃO Nº 1727/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 000.131/2022-9
2. Grupo I - Classe II - Assunto: Tomada de Contas Especial
3. Responsáveis: Fabricio Carvalho & Cia. Ltda. (09.406.162/0001-07); Fabricio
de Carvalho (362.857.816-72)
4. Unidade: Fundo Nacional de Saúde
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE)
8.
Representação 
legal:
Cristiane
Ferreira 
Silva
(94793/OAB-MG),
representando Fabricio de Carvalho e Fabricio Carvalho & Cia. Ltda.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) em desfavor do estabelecimento Fabricio
Carvalho & Cia. Ltda., solidariamente com seu sócio administrador, Fabricio de Carvalho,
em razão da aplicação irregular de recursos no âmbito do Programa Farmácia Popular do
Brasil (PFPB),
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 1º, I;
16, III, "b", "c" e §§ 2º e 3º; 19; 23, III; 26; 28, II; e 57 da Lei 8.443/1992, c/c os arts.
214, III, "a"; 215 a 217, caput e § 1º; e 267, do Regimento Interno, em:
9.1. julgar irregulares as contas do estabelecimento comercial Fabricio
Carvalho & Cia. Ltda. e de Fabricio de Carvalho;
9.2. condenar os responsáveis ao pagamento das importâncias a seguir
especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a
partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, com abatimento
do valor já ressarcido, fixando-lhes o prazo de quinze dias para que comprovem, perante
o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Fundo Nacional de
Saúde:
. DATA DA OCORRÊNCIA
VALOR ORIGINAL
(R$)
D/C
. 14/03/2013
72,28
D
. 14/03/2013
36,9
D
. 14/03/2013
122,7
D
. 14/03/2013
73,35
D
. 14/03/2013
2.579,88
D
. 14/03/2013
773,44
D
. 14/03/2013
354,75
D
. 08/04/2013
1.300,20
D
. 08/04/2013
106,2
D
. 08/04/2013
369,9
D
. 08/04/2013
281,12
D
. 16/04/2013
651,65
D
. 16/04/2013
107,55
D
. 16/04/2013
48,53
D
. 31/05/2013
1.445,20
D
. 31/05/2013
1.801,21
D
. 31/05/2013
72,6
D
. 31/05/2013
258
D
. 31/05/2013
23
D
. 31/05/2013
2,97
D
. 31/05/2013
24,03
D
. 31/05/2013
474,9
D
. 31/05/2013
45
D
. 31/05/2013
96,59
D
. 04/06/2013
24,03
D
. 04/06/2013
73,5
D
. 04/06/2013
12,39
D
. 04/06/2013
362,61
D
. 04/06/2013
1.622,07
D
. 04/06/2013
1.896,53
D
. 04/06/2013
815
D
. 04/06/2013
6,21
D
. 04/06/2013
372,45
D
. 04/06/2013
270,56
D
. 01/07/2013
412,03
D
. 01/07/2013
12,39
D
. 01/07/2013
836,94
D
. 01/07/2013
12,11
D
. 01/07/2013
18,32
D
. 02/07/2013
814,8
D
. 02/07/2013
106,2
D
. 02/07/2013
1.050,30
D
. 02/07/2013
80,4
D
. 02/07/2013
259,65
D
. 29/07/2013
16,39
D
. 29/07/2013
796,18
D
. 29/07/2013
3.012,65
D
. 29/07/2013
222,9
D
. 29/07/2013
322,65
D
. 29/07/2013
122,73
D
. 29/07/2013
40,2
D
. 29/07/2013
24,03
D
. 30/08/2013
2.533,95
D
. 30/08/2013
1.008,61
D
. 30/08/2013
10,18
D
. 30/08/2013
35,39
D
. 30/08/2013
229,54
D
. 30/08/2013
139,05
D
. 30/08/2013
27,24
D
. 30/08/2013
158,85
D
. 30/08/2013
60,55
D
. 01/10/2013
977,09
D
. 01/10/2013
278,53
D
. 01/10/2013
56,5
D
. 02/10/2013
96,22
D
. 02/10/2013
488,99
D
. 12/11/2013
274,34
D
. 12/11/2013
19,2
D
. 12/11/2013
79,43
D
. 12/11/2013
129,71
D
. 12/11/2013
85,74
D
. 12/11/2013
24,03
D
. 12/11/2013
458,99
D
. 12/11/2013
452,05
D
. 12/11/2013
34,71
D
. 06/12/2013
15,44
D
. 06/12/2013
90,33
D
. 06/12/2013
1.943,05
D
. 06/12/2013
48,06
D
. 06/12/2013
106,2
D
. 06/12/2013
22,29
D
. 06/12/2013
80,16
D
. 06/12/2013
554,35
D
. 06/12/2013
117,76
D
. 06/12/2013
63,32
D
. 30/12/2013
328,35
D
. 30/12/2013
546,65
D
. 30/12/2013
268,05
D
. 30/12/2013
18,6
D
. 30/12/2013
57,6
D
. 30/12/2013
154
D
. 30/12/2013
48,06
D
. 30/12/2013
59,1
D
. 30/12/2013
898,85
D
. 07/02/2014
19,2
D
. 07/02/2014
45
D
. 07/02/2014
273,68
D
. 07/02/2014
648,5
D
. 28/02/2014
24,5
D
. 28/02/2014
35,62
D
. 28/02/2014
309,15
D
. 28/02/2014
59,61
D
. 28/02/2014
2,4
D
. 28/02/2014
30
D
. 28/02/2014
24,5
D
. 28/02/2014
1.246,95
D
. 28/02/2014
2.181,43
D
. 28/02/2014
1.367,65
D
. 28/02/2014
111,6
D
. 16/04/2014
46
D
. 16/04/2014
759,25
D
. 16/04/2014
1.996,73
D
. 16/04/2014
3,39
D
. 16/04/2014
30,99
D
. 16/04/2014
438
D
. 16/04/2014
9,6
D
. 16/04/2014
12,11
D
. 12/05/2014
98,85
D
. 12/05/2014
12,11
D
. 12/05/2014
433,95
D
. 12/05/2014
12,11
D
. 12/05/2014
137,25
D
. 12/05/2014
1.774,85
D
. 12/05/2014
2.252,79
D
. 30/05/2014
10,8
D
. 30/05/2014
53,1
D
. 30/05/2014
344,56
D
. 30/05/2014
23,51
D
. 30/05/2014
46
D
. 30/05/2014
3.055,55
D
. 30/05/2014
36,33
D
. 30/05/2014
979,88
D
. 07/07/2014
4.405,50
D

                            

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