DOEAM 20/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 20 de março de 2024 9
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
<#E.G.B#171509#9#175029/>
Protocolo 171509
<#E.G.B#171510#9#175030>
DECRETO Nº 49.204, DE 20 DE MARÇO DE 2024
ALTERA, na forma que específica o Decreto n.º 24.828, 
de 30 de dezembro de 2005, que “REGULAMENTA o 
Fundo Estadual de Habitação - FEH, instituído pela Lei n.º 
2.939, de 30 de outubro de 2004” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição 
Estadual, e
CONSIDERANDO a Lei n.º 5.634, de 1.º de outubro de 2021, que 
“ALTERA, na forma que especifica, a Lei n.º 2.939, de 30 de dezembro 
de 2004, que ‘INSTITUI o Fundo Estadual de Habitação - FEH e da outras 
providências’, a Lei Delegada n.º 99, de 18 de maio de 2007, que ‘DISPÕE 
sobre a Superintendência Estadual de habitação - SUHAB, definindo sua 
estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados 
e estabelecendo outras providências’, e a Lei Delegada n.º 122, de 15 de 
outubro de 2019, que ‘DISPÕE sobre a organização administrativa do Poder 
Executivo Estadual, e dá outras providências’”;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n.° 24.828, de 
30 de dezembro de 2005, para incluir o Programa de Saneamento Integrado 
de Parintins - PROSAI PARINTINS, bem como quaisquer outros Programas 
de Saneamento Integrado a serem desenvolvidos nos demais municípios 
do Amazonas;
CONSIDERANDO 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
n.º 
01.01.043102.000504/2024-22
D E C R E T A :
Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.° 24.828, de 30 de dezembro de 2005, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º O Fundo Estadual de Habitação - FEH, instituído pela Lei 
n.º 2.939, de 30 de dezembro de 2004, com as alterações da Lei n.º 
2.943, desta data, tem por objetivo promover, incentivar, apoiar, custear 
ações na área de habitação, desapropriar, indenizar, efetuar permutas 
de imóveis e financiar moradias de interesse social para a população 
residente na área de abrangência dos seguintes Programas:
I - Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+;
II - Programa de Saneamento Integrado de Parintins - PROSAI 
PARINTINS e demais Programas de Saneamento Integrado, a serem 
desenvolvidos nos demais municípios do Amazonas;”
Art. 2.º Os incisos IV e V do artigo 3.º do Decreto n.º 24.828, de 30 de 
dezembro 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3.º.........................................................................
IV - Aquisição de moradia aos beneficiários cadastrados no Programa 
Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+, no Programa de 
Saneamento Integrado de Parintins - PROSAI PARINTINS, bem como 
em outros Programas de Saneamento Integrado, a serem desenvolvidos 
nos demais municípios do Amazonas, por meio de bônus moradia;
V - Apoio técnico e administrativo-financeiro das ações desenvolvidas 
no âmbito do PROSAMIN+, PROSAI PARINTINS, bem como em outros 
Programas de Saneamento Integrado, a serem desenvolvidos nos 
demais municípios do Amazonas.”
Art. 3.º O art. 4.º do Decreto n.º 24.828, de 30 de dezembro 2005, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º Cabe à Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, 
como órgão responsável pelas ações necessárias à implementação do 
Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+, do 
Programa de Saneamento Integrado de Parintins - PROSAI PARINTINS, 
bem como de outros Programas de Saneamento Integrado, a serem 
desenvolvidos nos demais municípios do Amazonas, gerir o Fundo 
Estadual de Habitação - FEH, sob orientação e controle do seu Conselho 
Diretor.”
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
<#E.G.B#171510#9#175030/>
Protocolo 171510
<#E.G.B#171511#9#175031>
DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 678/2024-GAB/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.010058/2024-64, resolve
EXONERAR, a pedido, a partir de 1.º de abril de 2024, nos termos do 
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDRÉIA 
KAREN BESSA LOUREIRO DO NASCIMENTO, do cargo de confiança de 
Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde, constante 
do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#171511#9#175031/>
Protocolo 171511
<#E.G.B#171512#9#175032>
DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 568/2024-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.004965/2024-74, resolve
I - EXONERAR, a contar de 06 de fevereiro de 2024, nos termos do 
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA DA 
CONSOLAÇÃO FONSECA NUNES, do cargo de provimento em comissão 
de Diretor de Unidade Tipo III, DS-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE 
SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 06 de fevereiro de 2024, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ARNALDO NOGUEIRA 
DA SILVA, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o 
cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#171512#9#175032/>
Protocolo 171512
<#E.G.B#171513#9#175033>
DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 0241/2024-GDP/
FMT-HVD, subscrito pela Diretora Administrativo-Financeiro da Fundação 
de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, e o que mais consta do 
Processo n.o 01.02.017304.001052/2024-55, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de março de 2024, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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