DOEAM 20/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 20 de março de 2024 9
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
<#E.G.B#171509#9#175029/>
Protocolo 171509
<#E.G.B#171510#9#175030>
DECRETO Nº 49.204, DE 20 DE MARÇO DE 2024
ALTERA, na forma que específica o Decreto n.º 24.828,
de 30 de dezembro de 2005, que “REGULAMENTA o
Fundo Estadual de Habitação - FEH, instituído pela Lei n.º
2.939, de 30 de outubro de 2004” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição
Estadual, e
CONSIDERANDO a Lei n.º 5.634, de 1.º de outubro de 2021, que
“ALTERA, na forma que especifica, a Lei n.º 2.939, de 30 de dezembro
de 2004, que ‘INSTITUI o Fundo Estadual de Habitação - FEH e da outras
providências’, a Lei Delegada n.º 99, de 18 de maio de 2007, que ‘DISPÕE
sobre a Superintendência Estadual de habitação - SUHAB, definindo sua
estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados
e estabelecendo outras providências’, e a Lei Delegada n.º 122, de 15 de
outubro de 2019, que ‘DISPÕE sobre a organização administrativa do Poder
Executivo Estadual, e dá outras providências’”;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n.° 24.828, de
30 de dezembro de 2005, para incluir o Programa de Saneamento Integrado
de Parintins - PROSAI PARINTINS, bem como quaisquer outros Programas
de Saneamento Integrado a serem desenvolvidos nos demais municípios
do Amazonas;
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
Processo
n.º
01.01.043102.000504/2024-22
D E C R E T A :
Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.° 24.828, de 30 de dezembro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º O Fundo Estadual de Habitação - FEH, instituído pela Lei
n.º 2.939, de 30 de dezembro de 2004, com as alterações da Lei n.º
2.943, desta data, tem por objetivo promover, incentivar, apoiar, custear
ações na área de habitação, desapropriar, indenizar, efetuar permutas
de imóveis e financiar moradias de interesse social para a população
residente na área de abrangência dos seguintes Programas:
I - Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+;
II - Programa de Saneamento Integrado de Parintins - PROSAI
PARINTINS e demais Programas de Saneamento Integrado, a serem
desenvolvidos nos demais municípios do Amazonas;”
Art. 2.º Os incisos IV e V do artigo 3.º do Decreto n.º 24.828, de 30 de
dezembro 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3.º.........................................................................
IV - Aquisição de moradia aos beneficiários cadastrados no Programa
Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+, no Programa de
Saneamento Integrado de Parintins - PROSAI PARINTINS, bem como
em outros Programas de Saneamento Integrado, a serem desenvolvidos
nos demais municípios do Amazonas, por meio de bônus moradia;
V - Apoio técnico e administrativo-financeiro das ações desenvolvidas
no âmbito do PROSAMIN+, PROSAI PARINTINS, bem como em outros
Programas de Saneamento Integrado, a serem desenvolvidos nos
demais municípios do Amazonas.”
Art. 3.º O art. 4.º do Decreto n.º 24.828, de 30 de dezembro 2005, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º Cabe à Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB,
como órgão responsável pelas ações necessárias à implementação do
Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+, do
Programa de Saneamento Integrado de Parintins - PROSAI PARINTINS,
bem como de outros Programas de Saneamento Integrado, a serem
desenvolvidos nos demais municípios do Amazonas, gerir o Fundo
Estadual de Habitação - FEH, sob orientação e controle do seu Conselho
Diretor.”
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
<#E.G.B#171510#9#175030/>
Protocolo 171510
<#E.G.B#171511#9#175031>
DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 678/2024-GAB/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.010058/2024-64, resolve
EXONERAR, a pedido, a partir de 1.º de abril de 2024, nos termos do
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDRÉIA
KAREN BESSA LOUREIRO DO NASCIMENTO, do cargo de confiança de
Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde, constante
do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#171511#9#175031/>
Protocolo 171511
<#E.G.B#171512#9#175032>
DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 568/2024-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.004965/2024-74, resolve
I - EXONERAR, a contar de 06 de fevereiro de 2024, nos termos do
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA DA
CONSOLAÇÃO FONSECA NUNES, do cargo de provimento em comissão
de Diretor de Unidade Tipo III, DS-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 06 de fevereiro de 2024, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ARNALDO NOGUEIRA
DA SILVA, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o
cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#171512#9#175032/>
Protocolo 171512
<#E.G.B#171513#9#175033>
DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 0241/2024-GDP/
FMT-HVD, subscrito pela Diretora Administrativo-Financeiro da Fundação
de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, e o que mais consta do
Processo n.o 01.02.017304.001052/2024-55, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de março de 2024, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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