DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 20 de março de 2024 9 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura <#E.G.B#171509#9#175029/> Protocolo 171509 <#E.G.B#171510#9#175030> DECRETO Nº 49.204, DE 20 DE MARÇO DE 2024 ALTERA, na forma que específica o Decreto n.º 24.828, de 30 de dezembro de 2005, que “REGULAMENTA o Fundo Estadual de Habitação - FEH, instituído pela Lei n.º 2.939, de 30 de outubro de 2004” e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a Lei n.º 5.634, de 1.º de outubro de 2021, que “ALTERA, na forma que especifica, a Lei n.º 2.939, de 30 de dezembro de 2004, que ‘INSTITUI o Fundo Estadual de Habitação - FEH e da outras providências’, a Lei Delegada n.º 99, de 18 de maio de 2007, que ‘DISPÕE sobre a Superintendência Estadual de habitação - SUHAB, definindo sua estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências’, e a Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, que ‘DISPÕE sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências’”; CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n.° 24.828, de 30 de dezembro de 2005, para incluir o Programa de Saneamento Integrado de Parintins - PROSAI PARINTINS, bem como quaisquer outros Programas de Saneamento Integrado a serem desenvolvidos nos demais municípios do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 01.01.043102.000504/2024-22 D E C R E T A : Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.° 24.828, de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º O Fundo Estadual de Habitação - FEH, instituído pela Lei n.º 2.939, de 30 de dezembro de 2004, com as alterações da Lei n.º 2.943, desta data, tem por objetivo promover, incentivar, apoiar, custear ações na área de habitação, desapropriar, indenizar, efetuar permutas de imóveis e financiar moradias de interesse social para a população residente na área de abrangência dos seguintes Programas: I - Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+; II - Programa de Saneamento Integrado de Parintins - PROSAI PARINTINS e demais Programas de Saneamento Integrado, a serem desenvolvidos nos demais municípios do Amazonas;” Art. 2.º Os incisos IV e V do artigo 3.º do Decreto n.º 24.828, de 30 de dezembro 2005, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 3.º......................................................................... IV - Aquisição de moradia aos beneficiários cadastrados no Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+, no Programa de Saneamento Integrado de Parintins - PROSAI PARINTINS, bem como em outros Programas de Saneamento Integrado, a serem desenvolvidos nos demais municípios do Amazonas, por meio de bônus moradia; V - Apoio técnico e administrativo-financeiro das ações desenvolvidas no âmbito do PROSAMIN+, PROSAI PARINTINS, bem como em outros Programas de Saneamento Integrado, a serem desenvolvidos nos demais municípios do Amazonas.” Art. 3.º O art. 4.º do Decreto n.º 24.828, de 30 de dezembro 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4.º Cabe à Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, como órgão responsável pelas ações necessárias à implementação do Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+, do Programa de Saneamento Integrado de Parintins - PROSAI PARINTINS, bem como de outros Programas de Saneamento Integrado, a serem desenvolvidos nos demais municípios do Amazonas, gerir o Fundo Estadual de Habitação - FEH, sob orientação e controle do seu Conselho Diretor.” Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura <#E.G.B#171510#9#175030/> Protocolo 171510 <#E.G.B#171511#9#175031> DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 678/2024-GAB/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.010058/2024-64, resolve EXONERAR, a pedido, a partir de 1.º de abril de 2024, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDRÉIA KAREN BESSA LOUREIRO DO NASCIMENTO, do cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#171511#9#175031/> Protocolo 171511 <#E.G.B#171512#9#175032> DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 568/2024-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.004965/2024-74, resolve I - EXONERAR, a contar de 06 de fevereiro de 2024, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA DA CONSOLAÇÃO FONSECA NUNES, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Tipo III, DS-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 06 de fevereiro de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ARNALDO NOGUEIRA DA SILVA, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#171512#9#175032/> Protocolo 171512 <#E.G.B#171513#9#175033> DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 0241/2024-GDP/ FMT-HVD, subscrito pela Diretora Administrativo-Financeiro da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017304.001052/2024-55, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de março de 2024, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar