DOEAM 20/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 20 de março de 2024
3
Iquitos-Peru/Manaus no período de 26/02/2024 - 28/02/2024, a Serviço do
Governo do Estado do Amazonas para atender as ações da agenda oficial
do Vice-Governador.
3. Nome, cargo, destino, período e objetivo: THIAGO BARROS GOMES,
Assessor I, AD-1, Servidor da Vice-Governadoria Manaus/Iquitos-Peru/
Manaus no período de 26/02/2024 - 28/02/2024, a Serviço do Governo
do Estado do Amazonas para atender as ações da agenda oficial do
Vice-Governador.
SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA.
Manaus, 12 de março de 2024.
ANA CAROLINA DA COSTA MAIA
Secretária Executiva Adjunta da Secretaria Geral da Vice-Governadoria
<#E.G.B#171097#3#174607/>
Protocolo 171097
Secretaria de Estado de Saúde -
SES-AM
<#E.G.B#171087#3#174597>
EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 036/2023; PARTES: SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE e CTA - CLEITON TAXI AÉREO LTDA; OBJETO:
Rescindir a contar de 06/03/2024, por mútuo acordo dos Contratantes,
o Contrato nº 036/2023, tendo por objeto a Contratação de empresa
credenciada por meio de edital de credenciamento nº 001/2022 - SES-AM,
para prestação de serviços continuados de transporte de paciente em
UTI AÉREA. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº
01.01.017101.043079/2023-85 e a PORTARIA Nº147/2024 - GAB/SES-AM,
publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 27/03/2024, Poder
Executivo - Seção II, pág.01 e 02.
Manaus, 15 de março de 2024.
MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN
Secretária Executiva
<#E.G.B#171087#3#174597/>
Protocolo 171087
<#E.G.B#171095#3#174605>
APOSTILA
Que se faz ao Termo de Fomento nº 001/2023 - SES-AM, celebrado entre
o Estado do Amazonas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE e a FUNDAÇÃO PIEDADE COHEN - FUNDAPI, para prorrogação
de prazo, conforme Art. 43, Parágrafo 1º, Decreto nº 8.726/2016:
“O presente APOSTILAMENTO tem por objeto prorrogar a vigência
do TERMO DE FOMENTO por mais 31 (trinta e um) dias, a contar de
12/03/2024 a 11/04/2024, para cumprimento do Cronograma de Desembolso
sem acréscimo de valor”. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo
nº 01.01.017101.009354/2023-31-SES-AM e a PORTARIA Nº 147/2024
- GAB/SES-AM, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de
27.02.2024, Poder Executivo - Seção II, pág.01 e 02.
Manaus, 06 de março de 2024.
MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN
Secretária Executiva
<#E.G.B#171095#3#174605/>
Protocolo 171095
<#E.G.B#171151#3#174661>
PORTARIA Nº 0217/2024 - GFES/SES-AM
O ORDENADOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, no uso de suas
atribuições, conforme Portaria nº 1183/2023-GAB/SES-AM, na qual Autoriza
por delegação a função de Ordenador de Despesas do Fundo Estadual de
Saúde. CONSIDERANDO a Lei nº 4.230 de 17 de março de 1964, bem
como a Resolução nº 04 de 16 de março de 2016 do Tribunal de Contas
do Estado do Amazonas-TCE; CONSIDERANDO a Resolução nº 04 de 16
de março de 2016 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas-TCE;
CONSIDERANDO o Processo SIGED nº 01.01.017101.010920/2024-39.
RESOLVE: I - Dar publicidade aos anexos do Balanço Geral do Fundo
Estadual de Saúde-FES, referente ao exercício de 2023, conforme anexo;
II - Anexos: 12 - Balanço Orçamentário,13 - Balanço Financeiro,14 -
Balanço Patrimonial e 15 - Demonstrações das Variações Patrimoniais.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ORDENADOR DE
DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE/FES,
Manaus, 19 de março de 2024.
GETRO FELIPE SIMÕES LÊDO
Ordenador de Despesas do Fundo Estadual de Saúde - FES
<#E.G.B#171151#3#174661/>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO 12 - Balanço Orçamentário
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA
017701-FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
12 - Dezembro de 2023
EXERCÍCIO 2023
Mês de Referência:
Gestão:
Unidade Gestora:
00007 - FUNDOS
Receitas Realizadas (c)
Previsão Atualizada (b)
Previsão Inicial (a)
Saldo (d=c-b)
Receitas Orçamentárias
RECEITAS CORRENTES (I)
527.052.000,00
765.781.614,10
775.648.747,47
9.867.133,37
Receita Patrimonial
33.206.000,00
41.890.361,80
45.017.126,72
3.126.764,92
Transferências Correntes
493.846.000,00
723.891.252,30
729.637.974,24
5.746.721,94
Outras Receitas Correntes
0,00
0,00
993.646,51
993.646,51
RECEITAS DE CAPITAL (II)
3.650.000,00
3.650.000,00
8.836.444,80
5.186.444,80
Transferências de Capital
3.650.000,00
3.650.000,00
8.836.444,80
5.186.444,80
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II)
15.053.578,17
784.485.192,27
769.431.614,10
530.702.000,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)=(III+IV)
15.053.578,17
784.485.192,27
530.702.000,00
769.431.614,10
0,00
0,00
2.554.000.000,00
DÉFICIT (VI)
-
784.485.192,27
769.431.614,10
3.084.702.000,00
TOTAL (VII)=(V+VI)
15.053.578,17
1.552.921,34
31.521.475,69
0,00
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créditos adicionais)
-
1.552.921,34
31.521.475,69
0,00
Superávit Financeiro
-
0,00
0,00
0,00
Reabertura de Créditos Adicionais
-
Folha: 2
Documento DAB2.3767.76F0.2DD6 assinado por: EDNILTON DE PAIVA COIMBRA:592******** em 15/03/2024 às 16:04 utilizando assinatura por login/senha.
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO 12 - Balanço Orçamentário
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA
017701-FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
12 - Dezembro de 2023
EXERCÍCIO 2023
Mês de Referência:
Gestão:
Unidade Gestora:
00007 - FUNDOS
Dot. Inicial (e)
Dot. Atualizada (f)
Desp. Empenhadas (g)
Desp. Liquidadas (h)
Desp. Pagas (i)
Saldo Dot. (j=f-g)
Despesas Orçamentárias
3.081.052.000,00
DESPESAS CORRENTES (VIII)
211.513.065,74
211.513.065,74
211.513.065,74
257.729.235,21
46.216.169,47
1.464.365.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
0,00
0,00
0,00
5.349.123,72
5.349.123,72
1.616.687.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
211.513.065,74
211.513.065,74
211.513.065,74
252.380.111,49
40.867.045,75
3.650.000,00
DESPESAS DE CAPITAL (IX)
9.401.966,55
9.401.966,55
9.401.966,55
36.822.007,36
27.420.040,81
3.650.000,00
INVESTIMENTOS
9.401.966,55
9.401.966,55
9.401.966,55
36.822.007,36
27.420.040,81
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI)=(VIII+IX+X)
3.084.702.000,00
294.551.242,57
220.915.032,29
220.915.032,29
220.915.032,29
73.636.210,28
0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Amortização da Dívida Interna
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Dívida Mobiliária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Dívidas
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Amortização da Dívida Externa
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Dívida Mobiliária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Dívidas
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII)=(XI+XII) 3.084.702.000,00
294.551.242,57
220.915.032,29
220.915.032,29
220.915.032,29
73.636.210,28
SUPERÁVIT (XIV)
563.570.159,98
(57.168.312,76)
0,00
506.401.847,22
TOTAL (XV)=(XIII+XIV)
220.915.032,29
220.915.032,29
784.485.192,27
16.467.897,52
3.084.702.000,00
800.953.089,79
0,00
RESERVA DO RPPS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Folha: 3
Documento DAB2.3767.76F0.2DD6 assinado por: EDNILTON DE PAIVA COIMBRA:592******** em 15/03/2024 às 16:04 utilizando assinatura por login/senha.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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