DOEAM 20/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 20 de março de 2024 19
<#E.G.B#171202#19#174712/>
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
- SEMA
#E.G.B#171216#19#174726>
RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2023
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei N.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas
Leis Delegadas N.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de
outubro de 2019, pelo Decreto Governamental de 05 de janeiro de 2023,
com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto Estadual N.º
36.219, de 09 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO a publicação do Edital de Chamamento Público N.º
002/2023, que tem por objetivo a submissão de proposta de projetos de
conservação na modalidade de REDD+ (Redução de Emissões de Gases
de Efeito Estufa por Meio da Redução do Desmatamento e da Degradação
e Promoção da Conservação, Manejo Florestal Sustentável, Manutenção
e Aumento dos Estoques de Carbono Florestal Medido) por parte dos
Agentes Executores reconhecidos pelo órgão gestor da Política Estadual
de Meio Ambiente, a fim de implementar a Política e o Sistema de Gestão
dos Serviços Ambientais do Estado do Amazonas, nos termos do art. 13,
I, da Lei Estadual n.º 4.266, de 01 de dezembro de 2015 (Lei de Serviços
Ambientais);
CONSIDERANDO o inciso I do art. 13 da Lei Estadual N.º 4.266, de 01
de dezembro de 2015, que prevê que o Poder Executivo através do Órgão
Gestor da Política Ambiental Estadual fica autorizado a selecionar entidades
públicas e/ou privadas, por meio de chamadas públicas, para desenvolver
estratégias voltadas à captação e gestão de recursos financeiros e
investimentos para os programas, subprogramas e projetos;
CONSIDERANDO a Portaria SEMA N.º 056/2023, que institui Comissão de
Seleção Especial para efetuar o recebimento e a análise dos documentos
de habilitação constantes do Edital de Chamamento Público N.º 002/2023;
CONSIDERANDO por fim documentos constantes dos autos do Processo
Administrativo N.º 01.01.030101.000875/2024-72.
RESOLVE
Art. 1º TORNAR público o Resultado das propostas apresentadas por
agentes executores de serviços ambientais já habilitados referente a
propostas de projetos de conservação na modalidade de REDD+ a serem
implementados na Unidade de Conservação Reserva de Desenvolvimento
Sustentável do Rio Negro.
Art. 2º Declara-se pela classificação das propostas de projeto de REDD+
apresentada pelas proponentes BR CARBON SERVIÇOS AMBIENTAIS
LTDA. e FUTURE CARBON HOLDING S.A., por terem atendido os requisitos
exigidos nos itens 4.6 e 7.5 do Edital de Chamamento Público n.º 002/2023,
com o atingimento da pontuação mínima exigida 60%.
Art. 3º Fica HABILITADA a proposta apresentada pela proponente FUTURE
CARBON HOLDING S.A., a qual obteve 87% da pontuação total empatando
em pontuação com a proponente BR CARBON SERVIÇOS AMBIENTAIS
LTDA, tendo sido utilizado como critério de desempate o binômio técnica e
preço considerando o Valor da VCU e a receita bruta total do projeto.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, Manaus, 20 de março de 2024.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#171216#19#174726/>
Protocolo 171216
<#E.G.B#171226#19#174735>
RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2023
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei N.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas
Leis Delegadas N.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de
outubro de 2019, pelo Decreto Governamental de 05 de janeiro de 2023,
com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto Estadual n.º
36.219, de 09 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO a publicação do Edital de Chamamento Público N.º
002/2023, que tem por objetivo a submissão de proposta de projetos de
conservação na modalidade de REDD+ (Redução de Emissões de Gases
de Efeito Estufa por Meio da Redução do Desmatamento e da Degradação
e Promoção da Conservação, Manejo Florestal Sustentável, Manutenção
e Aumento dos Estoques de Carbono Florestal Medido) por parte dos
Agentes Executores reconhecidos pelo órgão gestor da Política Estadual
de Meio Ambiente, a fim de implementar a Política e o Sistema de Gestão
dos Serviços Ambientais do Estado do Amazonas, nos termos do art. 13,
I, da Lei Estadual n.º 4.266, de 01 de dezembro de 2015 (Lei de Serviços
Ambientais);
CONSIDERANDO o inciso I do art. 13 da Lei Estadual N.º 4.266, de 01
de dezembro de 2015, que prevê que o Poder Executivo através do Órgão
Gestor da Política Ambiental Estadual fica autorizado a selecionar entidades
públicas e/ou privadas, por meio de chamadas públicas, para desenvolver
estratégias voltadas à captação e gestão de recursos financeiros e
investimentos para os programas, subprogramas e projetos;
CONSIDERANDO a Portaria SEMA N.º 056/2023, que institui Comissão de
Seleção Especial para efetuar o recebimento e a análise dos documentos
de habilitação constantes do Edital de Chamamento Público n.º 002/2023;
CONSIDERANDO por fim documentos constantes dos autos do Processo
Administrativo N.º 01.01.030101.000876/2024-17.
RESOLVE
Art. 1º TORNAR público o Resultado das propostas apresentadas por
agentes executores de serviços ambientais já habilitados referente a
propostas de projetos de conservação na modalidade de REDD+ a serem
implementados na Unidade de Conservação Reserva de Desenvolvimento
Sustentável do Juma.
Art. 2º Declara-se pela classificação das propostas de projeto de REDD+
apresentada pelas proponentes FUNDAÇÃO AMAZÔNIA SUSTENTÁVEL
e FUTURE CARBON HOLDING S.A., por terem atendido os requisitos
exigidos nos itens 4.6 e 7.5 do Edital de Chamamento Público n.º 002/2023,
com o atingimento da pontuação mínima exigida 60%.
Art. 3º Fica HABILITADA a proposta apresentada pela proponente FUTURE
CARBON HOLDING S.A. pela obtenção de pontuação total de 87%, superior
aos 84% obtidos pela proponente FUNDAÇÃO AMAZÔNIA SUSTENTÁVEL,
bem como tendo apresentando vantagens significativas no binômio técnica e
preço considerando o Valor da VCU, a receita bruta total do projeto e menor
taxa administrativa.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, Manaus, 20 de março de 2024.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#171226#19#174735/>
Protocolo 171226
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI
<#E.G.B#171082#19#174592>
PORTARIA Nº 022/2024 - SEDECTI
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei nº 4.230 de 17 de março de 1964, bem como a
Resolução nº 4 de 16 de março de 2016 do Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas - TCE; Resolve:
I - Dar publicidade aos anexos da Prestação de Contas Anual do Fundo
Estadual do Trabalho do Estado do Amazonas - FET (UG - 16702), referente
ao exercício de 2023, a saber;
II - Anexo: 12 - Balanço Orçamentário, 13 - Balanço Financeiro, 14 - Balanço
Patrimonial e 15 - Demonstrações das Variações Patrimoniais.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação.
Manaus, 19 de março de 2024.
ANTONIO DE ANDRADE DIAS
Contador
GRECE LANA DA SILVA MELO
Presidente do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do
Amazonas - CETER/AM
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
<#E.G.B#171082#19#174592/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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