DOEAM 20/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 20 de março de 2024
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RESENHA DA PORTARIA Nº 267.2024 de 14/03/2024.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame 
Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção 
Veicular nos municípios de MANICORÉ, NOVO ARIPUANÃ E BORBA-AM. 
RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) MÁRCIO AMÉRICO FIGUEIREDO 
DE SILVA, 2) KIRK DOUGLAS OLIVEIRA DE SOUZA E ISAÍAS DE PAIVA 
VIEIRA para se deslocar ao aludido município, no período de 21/03/2024 a 
26/03/2024, para o desempenho da atividade.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#171140#26#174650/>
Protocolo 171140
<#E.G.B#171176#26#174686>
RESENHA DA PORTARIA NORMATIVA Nº 003/2024 - DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no exercício de suas atribuições 
legais,CONSIDERANDO o disposto no artigo 41, § 4º, da Constituição 
Federal de 1988, recepcionado pelo artigo 112, § 4º, da Constituição do 
Estado do Amazonas de 1989.CONSIDERANDO as disposições da Lei 
Estadual nº 1762/86 que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis 
do Estado do Amazonas.CONSIDERANDO as previsões dos artigos 10 a 
17, 35 e 36 da Lei Estadual n.º 5.722, de 06 de dezembro de 2021, que 
estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores 
do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas.CONSIDERANDO 
a importância da Avaliação de Desempenho para analisar a aptidão 
e a capacidade dos servidores, tanto no estágio probatório quanto 
na progressão funcional na carreira, conforme critérios predefinidos.
CONSIDERANDO os termos do Parecer Jurídico nº 00223/2023-PPC/PGE, 
presente nos autos do processo SIGED nº 01.03.022201.031279/2023-78, 
que trata da composição da Comissão Especial para avaliação periódica 
de desempenho dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas;CONSIDERANDO as informações constantes no processo 
originado do MEMO Nº 022/2024-UCI/DETRAN.RESOLVE:Art. 1º 
INSTITUIR a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
dos servidores públicos efetivos do Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas - DETRAN/AM, destinada a analisar os requisitos pertinentes 
ao desempenho do cargo para o qual foram aprovados em concurso 
público, durante o período do estágio probatório, assim como avaliá-los 
posteriormente, segundo critérios pertinentes à progressão funcional 
na carreira.Art. 2º A Comissão será composta por servidores efetivos e 
estáveis, em pleno exercício de suas atribuições no Departamento Estadual 
de Trânsito, na forma a seguir:1) Presidente: Elvis do Amaral Nunes - 
Capitão da Polícia Militar do Estado do Amazonas - matrícula 1558307A.2) 
Vice-Presidente: Elisandra de Souza Portela Tomaz - Escrivã de Polícia 
Civil do Estado do Amazonas - matrícula 245265-0A.3) Membro: Jairo 
Rodrigues dos Santos - Escrivão de Polícia Civil do Estado do Amazonas 
- matrícula 161401-0F.Art. 3º O período de avaliação de desempenho 
iniciar-se-á a partir da data de posse dos servidores, a ocorrer de forma 
trimestral, durante os três anos do Estágio Probatório, contemplando 
os seguintes requisitos:a) Assiduidade: Profissional que cumpre seus 
compromissos, evitando ausências.b) Pontualidade: Profissional que evita 
atrasos, executa suas tarefas com dedicação, entregando-as dentro do 
prazo e com qualidade.c) Aptidão profissional: Capacidade e habilidade 
para desempenhar eficazmente as tarefas do cargo.d) Urbanidade: 
Comportamento e padrões de convivência, considerando a diversidade de 
indivíduos.e) Participação em Atividades do DETRAN: Envolvimento em 
atividades relacionadas à missão, objetivos e funções do DETRAN/AM.§ 
1º Para aprovação no estágio probatório, o servidor deve obter média final 
igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis nesses 
requisitos.§ 2º Mesmo que o servidor alcance a média mínima exigida, 
se durante o período de 12 (doze) meses acumular mais de 12 (doze) 
faltas não justificadas, intercaladas ou não, será considerado reprovado 
no estágio probatório, o que deve ser considerado na avaliação do critério 
de assiduidade.Art. 4º A coleta de dados para a avaliação será realizada 
trimestralmente pelo chefe imediato do servidor em estágio probatório, 
por meio de formulário específico destinado a acompanhar o desempenho 
dos avaliados, a ser encaminhado à Comissão Especial de Avaliação de 
Desempenho.Art. 5º A Comissão realizará reuniões nas dependências 
do DETRAN/AM, durante o horário de expediente, conciliando com as 
atribuições funcionais dos membros.Art. 6º Todas as gerências devem 
oferecer apoio logístico e técnico à Comissão, quando solicitado pelo 
Presidente.Art. 7º Recomenda-se ao Presidente e Membros da Comissão 
a adoção de postura ético-profissional de probidade, visando o fiel 
cumprimento das disposições legais.Art. 8º Casos omissos e atípicos serão 
submetidos à apreciação técnica da Assessoria Jurídica do DETRAN/AM e, 
se não resolvidos, encaminhados à Procuradoria Geral do Estado.Art. 9º O 
Anexo Único desta portaria compreende o FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO 
TRIMESTRAL DE DESEMPENHO.Art. 10 Esta portaria entra em vigor 
na data de sua publicação.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS DETRAN/
AM, em Manaus, 19 de março de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#171176#26#174686/>
                                                                 ANEXO ÚNICO 
 
FICHA DE AVALIAÇÃO TRIMESTRAL DE DESEMPENHO 
PERÍODO DE AVALIAÇÃO:  
 
NOME DO SERVIDOR (a):  
 
CARGO:  
MATRÍCULA:  
LOTAÇÃO:  
NOME DO AVALIADOR:  
CARGO:  
MATRÍCULA:  
LOTAÇÃO:  
 
REQUISITOS 
 
GRADUAÇÃO 
PONTUAÇÃO 
CONCEITO 
ASSIDUIDADE 
A 
9 a 10 
ÓTIMO 
PONTUALIDADE 
APTIDÃO PROFISSIONAL 
B 
7 a 8 
BOM 
URBANIDADE 
PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADE PRÓPRIA DO 
DETRAN  
 
 
C 
5 a 6 
REGULAR 
 
 
D 
0 a 4 
RUIM 
 
 
 
TERMO DE COMPROMISSO: O Avaliador assume o compromisso de efetivar uma Avaliação imparcial, observando os princípios da Administração 
Pública, sob pena de responsabilização civil, criminal e administrativa. 
Obervações: 
 
1. 
O Avaliador pontuará, sem fração, somente uma graduação por fator, computando ao final, o Total, a Média e o 
Conceito obtido pelo servidor avaliado. 
2. 
O servidor poderá interpor recurso no prazo de cinco dias, contados da publicação do Relatório Geral. 
 
REQUISITOS 
A 
B 
C 
D 
PONTUAÇÃO 
ASSIDUIDADE 
Frequência integral. 
(      ) 
Raramente falta. 
(      ) 
Eventualmente falta. 
(      ) 
Falta constantemente. 
(      ) 
 
PONTUALIDADE 
Sempre cumpre os 
horários. 
(      ) 
Raramente se 
atrasa. 
(      ) 
Eventualmente 
obedece aos 
horários. 
(      ) 
 
Falta constante. 
(      ) 
 
APTIDÃO 
PROFISSIONAL 
Plena capacidade para 
prever e solucionar 
problemas. Alto grau de 
comprometimento com 
as tarefas. Alto grau de 
empenho em aprender. 
(      ) 
Boa capacidade 
para prever e 
solucionar 
problemas. Suas 
tarefas são 
realizadas com boa 
vontade e empenho.  
Colabora com a 
equipe e com a 
chefia, realiza suas 
tarefas de forma 
regular. Falta maior 
boa vontade e 
empenho. 
Não apresenta perfil 
com capacidade para 
prever e solucionar 
problemas. Não 
cumpre os 
procedimentos 
estabelecidos. E suas 
 
ANEXO ÚNICO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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