DOEAM 20/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 20 de março de 2024
26
RESENHA DA PORTARIA Nº 267.2024 de 14/03/2024.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame
Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção
Veicular nos municípios de MANICORÉ, NOVO ARIPUANÃ E BORBA-AM.
RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) MÁRCIO AMÉRICO FIGUEIREDO
DE SILVA, 2) KIRK DOUGLAS OLIVEIRA DE SOUZA E ISAÍAS DE PAIVA
VIEIRA para se deslocar ao aludido município, no período de 21/03/2024 a
26/03/2024, para o desempenho da atividade.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#171140#26#174650/>
Protocolo 171140
<#E.G.B#171176#26#174686>
RESENHA DA PORTARIA NORMATIVA Nº 003/2024 - DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no exercício de suas atribuições
legais,CONSIDERANDO o disposto no artigo 41, § 4º, da Constituição
Federal de 1988, recepcionado pelo artigo 112, § 4º, da Constituição do
Estado do Amazonas de 1989.CONSIDERANDO as disposições da Lei
Estadual nº 1762/86 que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado do Amazonas.CONSIDERANDO as previsões dos artigos 10 a
17, 35 e 36 da Lei Estadual n.º 5.722, de 06 de dezembro de 2021, que
estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores
do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas.CONSIDERANDO
a importância da Avaliação de Desempenho para analisar a aptidão
e a capacidade dos servidores, tanto no estágio probatório quanto
na progressão funcional na carreira, conforme critérios predefinidos.
CONSIDERANDO os termos do Parecer Jurídico nº 00223/2023-PPC/PGE,
presente nos autos do processo SIGED nº 01.03.022201.031279/2023-78,
que trata da composição da Comissão Especial para avaliação periódica
de desempenho dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito
do Amazonas;CONSIDERANDO as informações constantes no processo
originado do MEMO Nº 022/2024-UCI/DETRAN.RESOLVE:Art. 1º
INSTITUIR a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
dos servidores públicos efetivos do Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas - DETRAN/AM, destinada a analisar os requisitos pertinentes
ao desempenho do cargo para o qual foram aprovados em concurso
público, durante o período do estágio probatório, assim como avaliá-los
posteriormente, segundo critérios pertinentes à progressão funcional
na carreira.Art. 2º A Comissão será composta por servidores efetivos e
estáveis, em pleno exercício de suas atribuições no Departamento Estadual
de Trânsito, na forma a seguir:1) Presidente: Elvis do Amaral Nunes -
Capitão da Polícia Militar do Estado do Amazonas - matrícula 1558307A.2)
Vice-Presidente: Elisandra de Souza Portela Tomaz - Escrivã de Polícia
Civil do Estado do Amazonas - matrícula 245265-0A.3) Membro: Jairo
Rodrigues dos Santos - Escrivão de Polícia Civil do Estado do Amazonas
- matrícula 161401-0F.Art. 3º O período de avaliação de desempenho
iniciar-se-á a partir da data de posse dos servidores, a ocorrer de forma
trimestral, durante os três anos do Estágio Probatório, contemplando
os seguintes requisitos:a) Assiduidade: Profissional que cumpre seus
compromissos, evitando ausências.b) Pontualidade: Profissional que evita
atrasos, executa suas tarefas com dedicação, entregando-as dentro do
prazo e com qualidade.c) Aptidão profissional: Capacidade e habilidade
para desempenhar eficazmente as tarefas do cargo.d) Urbanidade:
Comportamento e padrões de convivência, considerando a diversidade de
indivíduos.e) Participação em Atividades do DETRAN: Envolvimento em
atividades relacionadas à missão, objetivos e funções do DETRAN/AM.§
1º Para aprovação no estágio probatório, o servidor deve obter média final
igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis nesses
requisitos.§ 2º Mesmo que o servidor alcance a média mínima exigida,
se durante o período de 12 (doze) meses acumular mais de 12 (doze)
faltas não justificadas, intercaladas ou não, será considerado reprovado
no estágio probatório, o que deve ser considerado na avaliação do critério
de assiduidade.Art. 4º A coleta de dados para a avaliação será realizada
trimestralmente pelo chefe imediato do servidor em estágio probatório,
por meio de formulário específico destinado a acompanhar o desempenho
dos avaliados, a ser encaminhado à Comissão Especial de Avaliação de
Desempenho.Art. 5º A Comissão realizará reuniões nas dependências
do DETRAN/AM, durante o horário de expediente, conciliando com as
atribuições funcionais dos membros.Art. 6º Todas as gerências devem
oferecer apoio logístico e técnico à Comissão, quando solicitado pelo
Presidente.Art. 7º Recomenda-se ao Presidente e Membros da Comissão
a adoção de postura ético-profissional de probidade, visando o fiel
cumprimento das disposições legais.Art. 8º Casos omissos e atípicos serão
submetidos à apreciação técnica da Assessoria Jurídica do DETRAN/AM e,
se não resolvidos, encaminhados à Procuradoria Geral do Estado.Art. 9º O
Anexo Único desta portaria compreende o FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO
TRIMESTRAL DE DESEMPENHO.Art. 10 Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS DETRAN/
AM, em Manaus, 19 de março de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#171176#26#174686/>
ANEXO ÚNICO
FICHA DE AVALIAÇÃO TRIMESTRAL DE DESEMPENHO
PERÍODO DE AVALIAÇÃO:
NOME DO SERVIDOR (a):
CARGO:
MATRÍCULA:
LOTAÇÃO:
NOME DO AVALIADOR:
CARGO:
MATRÍCULA:
LOTAÇÃO:
REQUISITOS
GRADUAÇÃO
PONTUAÇÃO
CONCEITO
ASSIDUIDADE
A
9 a 10
ÓTIMO
PONTUALIDADE
APTIDÃO PROFISSIONAL
B
7 a 8
BOM
URBANIDADE
PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADE PRÓPRIA DO
DETRAN
C
5 a 6
REGULAR
D
0 a 4
RUIM
TERMO DE COMPROMISSO: O Avaliador assume o compromisso de efetivar uma Avaliação imparcial, observando os princípios da Administração
Pública, sob pena de responsabilização civil, criminal e administrativa.
Obervações:
1.
O Avaliador pontuará, sem fração, somente uma graduação por fator, computando ao final, o Total, a Média e o
Conceito obtido pelo servidor avaliado.
2.
O servidor poderá interpor recurso no prazo de cinco dias, contados da publicação do Relatório Geral.
REQUISITOS
A
B
C
D
PONTUAÇÃO
ASSIDUIDADE
Frequência integral.
( )
Raramente falta.
( )
Eventualmente falta.
( )
Falta constantemente.
( )
PONTUALIDADE
Sempre cumpre os
horários.
( )
Raramente se
atrasa.
( )
Eventualmente
obedece aos
horários.
( )
Falta constante.
( )
APTIDÃO
PROFISSIONAL
Plena capacidade para
prever e solucionar
problemas. Alto grau de
comprometimento com
as tarefas. Alto grau de
empenho em aprender.
( )
Boa capacidade
para prever e
solucionar
problemas. Suas
tarefas são
realizadas com boa
vontade e empenho.
Colabora com a
equipe e com a
chefia, realiza suas
tarefas de forma
regular. Falta maior
boa vontade e
empenho.
Não apresenta perfil
com capacidade para
prever e solucionar
problemas. Não
cumpre os
procedimentos
estabelecidos. E suas
ANEXO ÚNICO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar