DOEAM 20/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 20 de março de 2024 39
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO 12 - Balanço Orçamentário
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA
016202-INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
12 - Dezembro de 2023
EXERCÍCIO 2023
Mês de Referência:
Gestão:
Unidade Gestora:
00002 - AUTARQUIA
Receitas Realizadas (c)
Previsão Atualizada (b)
Previsão Inicial (a)
Saldo (d=c-b)
Receitas Orçamentárias
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II)
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)=(III+IV)
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 5.669.811,36 
 5.687.548,16 
 4.601.000,00 
DÉFICIT (VI)
-
 5.669.811,36 
 5.687.548,16 
 4.601.000,00 
TOTAL (VII)=(V+VI)
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créditos adicionais)
-
 0,00 
 0,00 
 0,00 
  Superávit Financeiro
-
 0,00 
 0,00 
 0,00 
  Reabertura de Créditos Adicionais
-
<#E.G.B#171146#39#174656>
PORTARIA Nº 020/2024 - GAB/SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Enunciado 5, item VII do Conselho Estadual de Controle 
Interno do Amazonas, o qual preceitua: auxiliar os fiscais de contrato, para 
dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações relevantes, capazes de 
prevenir riscos na execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de haver designação de servidor para 
realizar as atividades acima supracitadas.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Luiz Henrique Mamed Levy, matrícula n.º 
198.521-3 C, para realizar as atividades descritas no Enunciado 5, item VII.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#171146#39#174656/>
Protocolo 171146
<#E.G.B#171148#39#174658>
PORTARIA Nº 019/2024 - GAB/SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Enunciado 5, item VI do Conselho Estadual de Controle 
Interno do Amazonas, o qual preceitua: monitorar as ações e procedimentos, 
com vistas a identificar possíveis conflitos de interesses entre os servidores 
e os fornecedores;
CONSIDERANDO a necessidade de haver designação de servidor para 
realizar as atividades acima supracitadas.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Eldecy Amorim, matrícula 257.307-5 C, para 
realizar as atividades descritas no Enunciado 5, item VI.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#171148#39#174658/>
Protocolo 171148
<#E.G.B#171150#39#174660>
PORTARIA Nº 018/2024 - GAB/SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Enunciado 5, item V do Conselho Estadual de Controle 
Interno do Amazonas, o qual preceitua: auxiliar a implantação da gestão por 
competência, incentivando o constante aprimoramento dos servidores, por 
meio de cursos e treinamentos;
CONSIDERANDO a necessidade de haver designação de servidor para 
realizar as atividades acima supracitadas.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora Rayssa Maria da Silva Bandeira, matrícula 
255.708-8 C, para realizar as atividades descritas no Enunciado 5, item V.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#171150#39#174660/>
Protocolo 171150
<#E.G.B#171152#39#174663>
PORTARIA Nº 016/2024 - GAB/SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Enunciado 5, item III do Conselho Estadual de Controle 
Interno do Amazonas, o qual preceitua: acompanhar a implantação e o 
aprimoramento da gestão de riscos utilizada pelos agentes que atuam nos 
processos de contratação;
CONSIDERANDO a necessidade de haver designação de servidor para 
realizar as atividades acima supracitadas.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Andrey Frank Williams Santa Arcos, matrícula 
264.987-0 A, para realizar as atividades descritas no Enunciado 5, item III.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#171152#39#174663/>
Protocolo 171152
<#E.G.B#171154#39#174664>
PORTARIA Nº 017/2024 - GAB/SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Enunciado 5, item IV do Conselho Estadual de 
Controle Interno do Amazonas, o qual preceitua: realizar mapeamento dos 
processos relacionados às contratações; para definição das atividades e 
dos responsáveis por cada etapa, verificando se há a devida segregação 
de funções;
CONSIDERANDO a necessidade de haver designação de servidor para 
realizar as atividades acima supracitadas.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Carlos Lima Martinez Navarro, matrícula 
236.388-7 D, para realizar as atividades descritas no Enunciado 5, item IV.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#171154#39#174664/>
Protocolo 171154
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#171149#39#174659>
PORTARIA Nº 008/2024-GDP-IPEM/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO 
AMAZONAS-IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a 
Lei Delegada n.º 101 de 18 de maio de 2007, e a Lei Delegada nº 123, de 
31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO, a Lei 4.320 de 17 de março de 
1964, bem como a Resolução nº 04 de 16 de março de 2016 do Tribunal 
de Contas do Estado do Amazonas-TCE, RESOLVE: Dar publicidade aos 
anexos do Balanço Geral do IPEM/AM, referentes ao exercício de 2023: 
12-Balanço Orçamentário, 13-Balanço Financeiro, 14-Balanço Patrimonial 
e 15-Demonstrações das Variações Patrimoniais do IPEM/AM. Gabinete do 
Diretor-Presidente do IPEM/AM. Manaus, 20 de março de 2024.
MÁRCIA INÊS PESSOA RODRIGUES
Contadora
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#171149#39#174659/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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