DOEAM 20/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 20 de março de 2024
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<#E.G.B#171149#42#174659/>
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#171158#42#174668>
EXTRATO N. º 033/2024-IPAAM; ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2021 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO 
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e IMAGEM 
GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA; O presente Termo Aditivo tem 
como objeto a Prorrogação do prazo de vigência ao Contrato nº 019/2021, 
celebrado entre o IPAAM e IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA, 
referente a prestação de serviços fornecimento da Solução SIG incluindo 
licenças de uso de softwares de sistema de informação geográfica - SIG, 
para expansão da Plataforma ARCGIS do Parque Tecnológico do IPAAM, 
na modalidade EA (Enterprise Agreement), com suporte técnico, prestação 
de serviços especializados ESRI para o apoio as ações de monitoramento 
de desmatamentos e queimadas no Estado do Amazonas, pelo período de 
12 (doze) meses, compreendido entre 16 de março de 2024 a 16 de março 
de 2025, para atender a demanda deste Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM, contudo qualificando as condições estabelecidas 
no Projeto Básico nº 12/2024, constantes do processo nº 003909/2024-52, 
o qual passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse 
transcrito. DATA DA ASSINATURA: 16/03/2024; PROCESSO Nº. 
003909/2024-52-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com 
a execução do presente Termo Aditivo correrão, à conta da seguinte dotação 
orçamentária: Programa de Trabalho: 18.541.3248.2207.0001, Unidade 
Orçamentária: 30201, Fonte Recurso: 2.501.2010.0000.0000, Natureza da 
Despesa: 33904007, emitida pelo Contratante em 14/03/2024 a Nota de 
Empenho nº 2024NE0000218, sendo o Valor Global de R$ 1.433.785,10 
(um milhão, quatrocentos e trinta e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais 
e dez centavos), que compreendem os meses de março/2024 a abril/2024. 
A dotação orçamentaria será atualizada posteriormente através de reforço, 
para os futuros empenhos. Publique-se no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas. Manaus, 16 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#171158#42#174668/>
Protocolo 171158
<#E.G.B#171160#42#174670>
Unidade Gestora:
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA
DEMONSTRAÇÕES DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Gestão:
12 - Dezembro de 2023
016202-INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
00002 - AUTARQUIA
Mês de Referência:
Anexo 15
EXERCÍCIO 2023
Exercício Atual
Exercício Anterior
Títulos
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS
 5.651.619,61
  VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
 8.771.313,01
 5.651.619,61
   Transferências e Delegações Recebidas
 8.771.313,01
 5.651.619,61
    Transferências Intragovernamentais
 8.771.313,01
 5.074.714,12
  VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
 8.787.321,51
 2.734.204,41
   Pessoal e Encargos
 2.741.942,34
 2.122.647,24
    Remuneração a Pessoal
 2.137.958,59
 415.545,00
    Encargos Patronais
 412.412,45
 196.012,17
    Benefícios a Pessoal
 191.571,30
 2.333.441,39
   Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo
 6.045.379,17
 2.333.441,39
    Serviços
 6.045.379,17
 7.068,32
   Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras
 0,00
 7.068,32
    Juros e Encargos de Mora
 0,00
RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO
 576.905,49
-16.008,50
Protocolo 171149
DECISÃO/IPAAM/P Nº 457/2024
PROCESSO Nº 01.01.030201.002878/2024-12 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 
375/2023-GEFA
INTERESSADO (A): FRUTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 
427/2024, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da 
Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, 
OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, 
André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante 
desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO 375/2023 - GEFA, na sua 
integralidade, em face do esclarecimento apresentado na Defesa 
Administrativa em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a parte 
autuada na pessoa da Sra. JULIANA BARBOSA BRANDÃO, Engenheira 
Florestal, conforme Procuração às fls. 48, acerca do inteiro teor desta 
Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso 
Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa.
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada 
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para 
as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 20 de março de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#171160#42#174670/>
Protocolo 171160
<#E.G.B#171161#42#174671>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 601/2024
PROCESSO Nº 01.01.030201.021160/2023-44 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 
531/2023-GEFA
INTERESSADO (A): TRANSPORTES E LOGISTICA VR LTDA
1.ADOTO, em vista dos argumentos jurídicos apresentados, a conclusão 
contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 571/2024, lavra da Assessora 
Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora de 
Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, 
tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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