DOEAM 20/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 20 de março de 2024
42
<#E.G.B#171149#42#174659/>
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#171158#42#174668>
EXTRATO N. º 033/2024-IPAAM; ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2021 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e IMAGEM
GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA; O presente Termo Aditivo tem
como objeto a Prorrogação do prazo de vigência ao Contrato nº 019/2021,
celebrado entre o IPAAM e IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA,
referente a prestação de serviços fornecimento da Solução SIG incluindo
licenças de uso de softwares de sistema de informação geográfica - SIG,
para expansão da Plataforma ARCGIS do Parque Tecnológico do IPAAM,
na modalidade EA (Enterprise Agreement), com suporte técnico, prestação
de serviços especializados ESRI para o apoio as ações de monitoramento
de desmatamentos e queimadas no Estado do Amazonas, pelo período de
12 (doze) meses, compreendido entre 16 de março de 2024 a 16 de março
de 2025, para atender a demanda deste Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM, contudo qualificando as condições estabelecidas
no Projeto Básico nº 12/2024, constantes do processo nº 003909/2024-52,
o qual passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse
transcrito. DATA DA ASSINATURA: 16/03/2024; PROCESSO Nº.
003909/2024-52-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com
a execução do presente Termo Aditivo correrão, à conta da seguinte dotação
orçamentária: Programa de Trabalho: 18.541.3248.2207.0001, Unidade
Orçamentária: 30201, Fonte Recurso: 2.501.2010.0000.0000, Natureza da
Despesa: 33904007, emitida pelo Contratante em 14/03/2024 a Nota de
Empenho nº 2024NE0000218, sendo o Valor Global de R$ 1.433.785,10
(um milhão, quatrocentos e trinta e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais
e dez centavos), que compreendem os meses de março/2024 a abril/2024.
A dotação orçamentaria será atualizada posteriormente através de reforço,
para os futuros empenhos. Publique-se no Diário Oficial do Estado do
Amazonas. Manaus, 16 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#171158#42#174668/>
Protocolo 171158
<#E.G.B#171160#42#174670>
Unidade Gestora:
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA
DEMONSTRAÇÕES DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Gestão:
12 - Dezembro de 2023
016202-INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
00002 - AUTARQUIA
Mês de Referência:
Anexo 15
EXERCÍCIO 2023
Exercício Atual
Exercício Anterior
Títulos
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS
5.651.619,61
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
8.771.313,01
5.651.619,61
Transferências e Delegações Recebidas
8.771.313,01
5.651.619,61
Transferências Intragovernamentais
8.771.313,01
5.074.714,12
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
8.787.321,51
2.734.204,41
Pessoal e Encargos
2.741.942,34
2.122.647,24
Remuneração a Pessoal
2.137.958,59
415.545,00
Encargos Patronais
412.412,45
196.012,17
Benefícios a Pessoal
191.571,30
2.333.441,39
Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo
6.045.379,17
2.333.441,39
Serviços
6.045.379,17
7.068,32
Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras
0,00
7.068,32
Juros e Encargos de Mora
0,00
RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO
576.905,49
-16.008,50
Protocolo 171149
DECISÃO/IPAAM/P Nº 457/2024
PROCESSO Nº 01.01.030201.002878/2024-12 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N°
375/2023-GEFA
INTERESSADO (A): FRUTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N°
427/2024, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da
Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino,
OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico,
André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante
desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO 375/2023 - GEFA, na sua
integralidade, em face do esclarecimento apresentado na Defesa
Administrativa em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a parte
autuada na pessoa da Sra. JULIANA BARBOSA BRANDÃO, Engenheira
Florestal, conforme Procuração às fls. 48, acerca do inteiro teor desta
Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso
Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa.
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para
as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 20 de março de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#171160#42#174670/>
Protocolo 171160
<#E.G.B#171161#42#174671>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 601/2024
PROCESSO Nº 01.01.030201.021160/2023-44 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N°
531/2023-GEFA
INTERESSADO (A): TRANSPORTES E LOGISTICA VR LTDA
1.ADOTO, em vista dos argumentos jurídicos apresentados, a conclusão
contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 571/2024, lavra da Assessora
Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora de
Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079,
tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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