DOEAM 20/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 35.187 | Ano CXXXI
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
quarta-feira
20
mar/2024
Hospitais
Hospital Dr. João Lúcio
Pereira Machado
<#E.G.B#171210#1#174720>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 005/2024. DATA DE
ASSINATURA: 08/03/2024. PARTES: Hospital Pronto Socorro Dr. João
Lúcio Pereira Machado e a Empresa IONTECH - Serviços de Manutenção
em Equipamentos Médico-Hospitalares LTDA-ME. OBJETO: Pagamento
indenizatório decorrente do Reconhecimento de Divida, em virtude de
prestação de serviços de Manutenção Corretiva, Preventiva, e Calibração
dos
Equipamentos
Médico-Hospitalares,
sem
cobertura
contratual,
no mês de Outubro de 2023, decorrente da Nota Fiscal nº 2061 de
04/12/2023. VALOR GLOBAL: R$ 80.950,00 (Oitenta Mil Novecentos e
Cinquenta Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho
10302330522400011; Fonte 1.500.121; Elemento da despesa 339092;
Processo Administrativo: 017113.000783/2023-04/HPSJLPM; Fundamento
do Ato: Art. 58 a 65, Lei 4.320, de 17 de Março de 1964; Parecer Jurídico nº
0617/2024-ASJUR-ADM/SES-AM, de 27/02/2024.
Manaus, 15 de Março de 2024.
JULIANA XAVIER DE ALENCAR BEZERRA DE SOUZA MEDEIROS
Diretora Geral
<#E.G.B#171210#1#174720/>
Protocolo 171210
Condomínios
<#E.G.B#170231#1#173725>
CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CASTELLO DA VILLA, torna
público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico
nº 286/2023, que autoriza a Captação de Água Subterrânea por Poço
Tubular, localizado na Rua Teresina nº 243, Adrianópolis, nas coordenadas
geográficas: 03°06’43,400”S e 60°00’55,600”W, Manaus/AM, com validade
de 05 anos.
<#E.G.B#170231#1#173725/>
Protocolo 170231
Empresas Privadas
<#E.G.B#170997#1#174507>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ
6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 015/2020 - PMJ
6°TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE SERVIÇOS celebrado
entre o Município De Japurá, por intermédio da Prefeitura, e a empresa
J. L Galvão. Gonçalves-ME, na forma abaixo: Contratante: Prefeitura
Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno, CNPJ
04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste
ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro,
casado, RG 1171263-5-SSP e do CPF 587.791.082-53, residente e
domiciliado Tv Sao Francisco, S/N° - Centro-Japurá. Contratada: J. L
Galvão Gonçalves-EPP, CNPJ 10.679.901/0001-05, daqui por diante
denominada Contratada, pessoa jurídica de direito privado, sediada na
cidade de Manaus, na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro:
Japiim/ Manaus CEP 69.077-838, neste ato representado Sócio Proprietário,
Sr. João Lúcio Galvão Gonçalves, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente
e domiciliado na cidade de Manaus na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova
República, Bairro: Japiim/ Manaus CEP 69.077-838, RG 0733643-8-SSP
e CPF 285.174.312-00, Que se regerá pelas disposições das Leis no
8.666/93, pela legislação que lhe é correlata, e pelas cláusulas e condições
seguintes: 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo
de vigência: do TC 015/2020 - que findava em 03/09/2023. fica prorrogado
por mais 180 dias, a contar de 04/09/2023 a 02/03/2024. 1.2 Prazo de
Execução do TC 015/2020 - que findava em 03/09/2023. fica prorrogado
por mais 180 dias, a contar de 04/09/2023 a 02/03/2024. 1.3 Objeto da
Licitação: Contratação de empresa p/execução de obras e Serviços de
Engenharia Considerando em: Repasse de Recurso Financeiro p/atender
a reforma e Ampliação do Prédio da Secretaria Municipal de Educação,
Situação na Zona Urbana, Lote 06, Quadra 09-Amâncio Barbosa, s/n Centro
na Sede Do Município. Conforme cv 009 /2020 SEDUC, Obedecendo as
leis integralmente. 2. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal. 2.1 objeto
consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io,
inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação. 6.1. Permanecem
inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas
direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes
justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de
igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, p/que se produzam seus
jurídicos efeitos, Japurá, 01 de setembro de 2023.
VANILSO MONTEIRO DA SILVA
Prefeito
J. L. GALVÃO GONÇALVES-EPP
Representante Legal
<#E.G.B#170997#1#174507/>
Protocolo 170997
<#E.G.B#170998#1#174508>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ
7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 015/2020 - PMJ
7° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE SERVIÇOS
celebrado entre o Município De Japurá, por intermédio da Prefeitura, e
a empresa J. L Galvão. Gonçalves-ME, na forma abaixo: Contratante:
Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público,
interno, CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente
Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da
Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP e do CPF 587.791.082-53,
residente e domiciliado Tv Sao Francisco, S/N° - Centro-Japurá. Contratada:
J. L Galvão Gonçalves-EPP, CNPJ 10.679.901/0001-05, daqui por diante
denominada Contratada, pessoa jurídica de direito privado, sediada na
cidade de Manaus, na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro:
Japiim/ Manaus CEP 69.077-838, neste ato representado Sócio Proprietário,
Sr. João Lúcio Galvão Gonçalves, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente
e domiciliado na cidade de Manaus na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova
República, Bairro: Japiim/ Manaus CEP 69.077-838, RG 0733643-8-SSP e
CPF 285.174.312-00, Que se regerá pelas disposições das Leis 8.666/93,
pela legislação que lhe é correlata, e pelas cláusulas e condições seguintes:
1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução. 1.1 Prazo de vigência:
do TC 015/2020 - que findava em 02/03/2024. fica prorrogado por mais 180
dias, a contar de 03/03/2024 a 30/08/2024. 1.2 Prazo de Execução: do TC
015/2020 - que findava em 02/03/2024. fica prorrogado por mais 180 dias, a
contar de 03/03/2024 a 30/08/2024. 1.3 Objeto da Licitação: Contratação de
empresa p/execução de obras e Serviços de Engenharia Considerando em:
Repasse de Recurso Financeiro p/atender a reforma e Ampliação do Prédio
da Secretaria Municipal de Educação, Situação na Zona Urbana, Lote 06,
Quadra 09 - Amâncio Barbosa, s/n Centro na Sede Do Município. Conforme
cv 009 /2020 SEDUC, Obedecendo as leis integralmente. 2. Cláusula 3º - Da
Fundamentação Legal. 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento
fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da
Ratificação. 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições
contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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