DOEAM 20/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER LEGISLATIVO
Manaus, quarta-feira, 20 de março de 2024 5
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI Nº 6.776, DE 6 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE sobre a proibição do uso de músicas
com palavras de baixo calão e letras que
estimulem a prática de crime, apologia ao sexo
ou uso de drogas nas instituições de ensino.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março
de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica proibido o uso, a apresentação ou a reprodução de músicas com palavras de
baixo calão e letras que estimulem a prática de crime, apologia ao sexo ou uso de drogas nas
instituições públicas de ensino do Estado do Amazonas.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará à interrupção imediata do evento.
Parágrafo único. A direção da escola será responsável pela fiscalização do disposto nesta Lei.
Art. 3º Os responsáveis pelo evento, caso sejam servidores públicos, deverão ser
responsabilizados, nos termos do estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas,
sempre garantida a prévia e ampla defesa.
Art. 4º Na execução desta Lei, a Administração Estadual poderá:
I – firmar convênios com a União, os Municípios e pessoas de direito privado;
II – contratar a prestação de serviços técnicos especializados;
III – recrutar trabalho voluntário.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de
março de 2024.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1º Vice-Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
2º Vice-Presidente
Deputado FELIPE SOUZA
3º Vice-Presidente
Deputado JOÃO LUIZ
Secretário-Geral
Deputado ABDALA FRAXE
1º Secretário
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
Deputada JOANA DARC
2º Secretário
Deputado CABO MACIEL
3º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
Ouvidor
Deputado DR. GOMES
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
Protocolo 171260
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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