DOEAM 20/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER LEGISLATIVO | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 20 de março de 2024
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Protocolo 171259
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI Nº 6.775, DE 6 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE sobre o fornecimento de
peruca
às
pessoas
vítimas
de
escalpelamento.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março
de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica garantido o fornecimento de peruca às pessoas vítimas de escalpelamento
no Estado do Amazonas.
Art. 2º O acessório mencionado no art. 1º desta Lei será fornecido aos usuários dos
serviços de saúde ligados ao Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 3º As instituições de saúde ligadas ao SUS poderão captar doações de perucas
visando à organização de um banco de perucas para posterior distribuição às pessoas vítimas de
escalpelamento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelos órgãos competentes do Sistema de Saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de
março de 2024.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1º Vice-Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
2º Vice-Presidente
Deputado FELIPE SOUZA
3º Vice-Presidente
Deputado JOÃO LUIZ
Secretário-Geral
Deputado ABDALA FRAXE
1º Secretário
Deputada JOANA DARC
2º Secretário
Deputado CABO MACIEL
3º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
Ouvidor
Deputado DR. GOMES
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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