DOEAM 20/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER LEGISLATIVO  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 20 de março de 2024
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Protocolo 171259
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
LEI Nº 6.775, DE 6 DE MARÇO DE 2024. 
 
 
DISPÕE sobre o fornecimento de 
peruca 
às 
pessoas 
vítimas 
de 
escalpelamento. 
 
 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março 
de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte 
 
LEI: 
 
Art. 1º Fica garantido o fornecimento de peruca às pessoas vítimas de escalpelamento 
no Estado do Amazonas. 
Art. 2º O acessório mencionado no art. 1º desta Lei será fornecido aos usuários dos 
serviços de saúde ligados ao Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas. 
Art. 3º As instituições de saúde ligadas ao SUS poderão captar doações de perucas 
visando à organização de um banco de perucas para posterior distribuição às pessoas vítimas de 
escalpelamento. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelos órgãos competentes do Sistema de Saúde. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de 
março de 2024. 
 
Deputado ROBERTO CIDADE 
Presidente 
Deputado CARLOS BESSA 
1º Vice-Presidente 
 
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO 
2º Vice-Presidente 
Deputado FELIPE SOUZA 
3º Vice-Presidente 
 
Deputado JOÃO LUIZ 
Secretário-Geral 
Deputado ABDALA FRAXE 
1º Secretário 
 
Deputada JOANA DARC 
2º Secretário 
Deputado CABO MACIEL 
3º Secretário 
 
Deputado SINÉSIO CAMPOS 
Ouvidor 
Deputado DR. GOMES 
Corregedor 
  
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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