DOEAM 20/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER LEGISLATIVO
Manaus, quarta-feira, 20 de março de 2024 5
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
 
LEI Nº 6.776, DE 6 DE MARÇO DE 2024. 
  
DISPÕE sobre a proibição do uso de músicas 
com palavras de baixo calão e letras que 
estimulem a prática de crime, apologia ao sexo 
ou uso de drogas nas instituições de ensino. 
 
 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março 
de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte 
 
LEI: 
 
Art. 1º Fica proibido o uso, a apresentação ou a reprodução de músicas com palavras de 
baixo calão e letras que estimulem a prática de crime, apologia ao sexo ou uso de drogas nas 
instituições públicas de ensino do Estado do Amazonas. 
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará à interrupção imediata do evento. 
Parágrafo único. A direção da escola será responsável pela fiscalização do disposto nesta Lei. 
Art. 3º Os responsáveis pelo evento, caso sejam servidores públicos, deverão ser 
responsabilizados, nos termos do estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas, 
sempre garantida a prévia e ampla defesa. 
Art. 4º Na execução desta Lei, a Administração Estadual poderá:  
I – firmar convênios com a União, os Municípios e pessoas de direito privado;  
II – contratar a prestação de serviços técnicos especializados;  
III – recrutar trabalho voluntário. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de 
março de 2024. 
 
Deputado ROBERTO CIDADE 
Presidente 
Deputado CARLOS BESSA 
1º Vice-Presidente 
 
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO 
2º Vice-Presidente 
Deputado FELIPE SOUZA 
3º Vice-Presidente 
 
Deputado JOÃO LUIZ 
Secretário-Geral 
Deputado ABDALA FRAXE 
1º Secretário 
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
 
Deputada JOANA DARC 
2º Secretário 
Deputado CABO MACIEL 
3º Secretário 
 
Deputado SINÉSIO CAMPOS 
Ouvidor 
Deputado DR. GOMES 
Corregedor 
  
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
 
Protocolo 171260
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar