DOE 22/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 22 de março de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº056 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO
LEI Nº18.704, de 22 de março de 2024.
(Autoria: Fernando Santana)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO REVERENDÍSSIMO DOM MAGNUS HENRIQUE LOPES, 
BISPO DIOCESANO DA DIOCESE DO CRATO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Reverendíssimo Dom Magnus Henrique Lopes, Bispo Diocesano da Diocese do Crato, 
natural do Município de Assú, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº18.705, de 22 de março de 2024.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo Financeiro – FUNAPREV, do Fundo Financeiro 
PREVMILITAR e do Fundo Financeiro – PREVID, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.º Será incluída na Lei n.º 18.664, de 28 de dezembro de 2023 - LOA - Lei  Orçamentária Anual 2024, ação orçamentária em cada um dos 
fundos a que se refere o art. 1.º desta Lei, com vistas a possibilitar o repasse de recursos provenientes de compensação previdenciária.
Art. 3.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações orçamentárias, na forma do art. 43, §1.°, inciso 
III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, respeitada a regra do caput do art. 7.° da 
Lei n.° 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – LOA 2024.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO DA LEI Nº18.705, DE 22 DE MARÇO DE 2024
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 225.000,00
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS
ÓRGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE
ID. USO
VALOR
46200004 - FUNDO FINANCEIRO - FUNAPREV
200.000,00
46200004 - FUNDO FINANCEIRO - FUNAPREV
200.000,00
09.272.426 - PREVIDÊNCIA ESTADUAL. 
20162 - Repasse de Recursos Provenientes da Compensação Previdenciária
200.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
1.801.1200003
1
200.000,00
46200005 - FUNDO FINANCEIRO - PREVMILITAR
15.000,00
46200005 - FUNDO FINANCEIRO - PREVMILITAR
15.000,00
09.272.426 - PREVIDÊNCIA ESTADUAL. 
20166 - Repasse de Recursos Provenientes da Compensação Previdenciária
15.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
1.803.1200003
1
15.000,00
46200007 - FUNDO PREVIDENCIÁRIO - PREVID
10.000,00
46200007 - FUNDO PREVIDENCIÁRIO - PREVID
10.000,00
09.272.426 - PREVIDÊNCIA ESTADUAL. 
20169 - Repasse de Recursos Provenientes da Compensação Previdenciária
10.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
1.800.1200003
1
10.000,00
 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS
225.000,00
ANEXO DA LEI Nº18.705, DE 22 DE MARÇO DE 2024
ANEXO II - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS
ÓRGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE
ID. USO
VALOR
46200004 - FUNDO FINANCEIRO - FUNAPREV
200.000,00
46200004 - FUNDO FINANCEIRO - FUNAPREV
200.000,00
09.272.426 - PREVIDÊNCIA ESTADUAL. 
20125 - Pagamento de Inativos e Pensionistas da Administração 
Geral do Poder Executivo - Folha Normal
200.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
1.801.1200003
1
200.000,00
46200005 - FUNDO FINANCEIRO - PREVMILITAR
15.000,00
46200005 - FUNDO FINANCEIRO - PREVMILITAR
15.000,00
09.272.426 - PREVIDÊNCIA ESTADUAL. 
20246 - Pagamento de Inativos e Pensionistas da Segurança 
Pública (Pessoal Militar) - Folha Normal
15.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
1.803.1200003
1
15.000,00
46200007 - FUNDO PREVIDENCIÁRIO - PREVID
10.000,00
46200007 - FUNDO PREVIDENCIÁRIO - PREVID
10.000,00
09.272.426 - PREVIDÊNCIA ESTADUAL. 
20239 - Pagamento de Inativos e Pensionistas da Administração 
Geral do Poder Executivo - Folha Normal
10.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
1.800.1200003
1
10.000,00
 TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS
225.000,00
*** *** ***

                            

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