DOE 22/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº056  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2024
2. cópia do decreto publicado ou lei de ratificação do contrato do consórcio;
3. lei de criação do órgão/instituição;
4. Declaração assinado pelo secretário de finanças atual de que o valores remanescentes do pactuado no contrato de rateio e/ou valores repassados do ICMS 
socioambiental, referente ao ano de 2023, foi depositado na conta do fundo municipal de meio ambiente e está sendo utilizado na política de resíduos sólidos.
5. Declaração assinada pelo residente e/ou superintendente do consórcio informando que o município encontra-se consorciado
6. Comprovação de envio do e-mail à SEMA do Contrato de Rateio assinado com seus devidos anexos e ofícios de encaminhamento à SEMA e SEFAZ.
2. EDUCAÇÃO AMBIENTAL:(0,2)
2.1. CRONOGRAMA
1.Plano de Educação Ambiental Municipal ou Plano de Educação Ambiental Regionalizado: com ações de capacitação e educação ambiental continuada 
junto à sociedade, aos servidores públicos das áreas ambiental, infraestrutura, saúde e educação com foco na gestão de resíduos sólidos e minimização da 
geração de resíduos.
2.2 Documentação comprobatória:
1.Plano de Educação Ambiental Municipal.
2.Relatório técnico de cumprimento das metas, assinado pelo secretário da pasta responsável pela atividade, ou pelo presidente/superintendente do consórcio.
3. COLETA SELETIVA MÚLTIPLA (0,4)
3.1. CRONOGRAMA
1. Implantação da CMR, nos termos do Anexo III.
3.2.Documentação comprobatória:
Relatório técnico com as etapas concluídas da Central Municipal de Resíduos (CMR) com os devidos comprovantes (exemplo: leis, ordens de serviços, 
registros fotográficos, contratos de licitação para execução), assinado pelo Presidente e Superintendente do Consórcio.
4. INTEGRAÇÃO DOS CATADORES (0,3)
4.1. CRONOGRAMA
1. Parceria firmada entre Prefeitura Municipal e Catadores de Recicláveis.
4.2. Documentação comprobatória:
1.Termo ou acordo de cooperação técnica entre a prefeitura municipal e catadores de recicláveis para operacionalização de coleta seletiva municipal.
ANEXO II - MUNICÍPIOS NÃO CONSORCIADOS
1. GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS: (0,1)
1.1. CRONOGRAMA
1. Lei municipal de resíduos sólidos;
2. Decreto regulamentador;
3. Plano municipal e/ou regionalizado de gestão de resíduos sólidos com as respectivas metas, identificando as já implementadas;
4. Órgão responsável pela gestão dos resíduos (lei de criação do órgão/instituição);
5. Mecanismo de cobrança para a Gestão dos resíduos sólidos;
6. Fundo Municipal de Meio Ambiente.
1.2. Documentação comprobatória:
I. Cópia da lei publicada;
II. Cópia do decreto publicado;
III. Cópia do plano com metas;
IV. Lei de criação do órgão;
V. Instrumento normativo jurídico – se houver;
VI. Lei de criação do fundo municipal e a declaração referente ao valor repassado do ICMS socioambiental para a conta do fundo municipal do meio ambiente, 
devidamente assinada pelo contador e/ou gestor municipal do ano anterior à avaliação do IQM.
2. EDUCAÇÃO AMBIENTAL:(0,2)
2.1. CRONOGRAMA
1.Plano de Educação Ambiental Municipal ou Plano de Educação Ambiental Regionalizado: com ações de capacitação e educação ambiental continuada 
junto à sociedade, aos servidores públicos das áreas ambiental, infraestrutura, saúde e educação com foco na gestão de resíduos sólidos e minimização da 
geração de resíduos.
2.2 Documentação comprobatória:
1.Plano de Educação Ambiental Municipal.
2.Relatório técnico de cumprimento das metas, assinado pelo secretário da pasta responsável pela atividade, ou pelo presidente/superintendente do consórcio.
3. COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS: (0,3)
Obs¹: Informar as toneladas/mês coletadas.
Obs²: A pontuação do item 3.1., refere-se ao subitem 3.1.1.1. ou 3.1.2.1.
3.1. COLETA SELETIVA PÚBLICA DE RESÍDUOS SECOS IMPLEMENTADA NA SEDE DO MUNICÍPIO (0,1):
3.1.1. PORTA A PORTA
3.1.1.1. Pontuação:
- atendimento de 100% dos bairros da sede (pontuação máxima);
- atendimento entre 30% e 100% dos bairros da sede (2/3 máxima);
- atendimento de 1% e 29% dos bairros da sede (1/3 pontuação);
- sem atendimento 0% (zera)
3.1.1.2. Documentação comprobatória:
I. registro fotográfico do veículo utilizado na coleta;
II. calendário de coleta identificando os bairros atendidos;
III. contrato do veículo para coleta seletiva, quando houver.
3.1.2. PEV / ECOPONTO
3.1.2.1. Pontuação:
- atendimento de 100% dos bairros da sede (pontuação máxima);
- atendimento entre 30% e 100% dos bairros da sede (2/3 máxima);
- atendimento de 1% e 29% dos bairros da sede (1/3 pontuação);
- sem atendimento 0% (zera).
3.1.2.2. Documentação comprobatória:
I. identificação georreferenciada;
II. registro fotográfico dos PEVs / ECOPONTO;
III. declaração do número de bairros atendidos por cada PEVs / ECOPONTO assinada pelo secretário da pasta.
3.2. RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE – RSS (0,1):
3.2.1. CRONOGRAMA
1.Relatório de acompanhamento e destinação assinado pelo secretário da pasta, contendo obrigatoriamente no mínimo:
- nº de unidades de saúde públicas e privadas existentes no município;
- geração de RSS (tonelada/mês);
- tipo de veículo utilizado para o transporte do RSS;
- a destinação final ambientalmente adequada do RSS (tonelada/mês).
3.2.1.1. Pontuação:
- destinação correta dos RSS gerados igual 100% (pontuação máxima);
- destinação correta dos RSS gerados diferente de 100% (zera).
3.2.1.1.1. Documentação comprobatória:
I. declaração do quantitativo de RSS em toneladas/mês, recebidas pela entidade responsável pela disposição final.
3.3. RESÍDUOS ORGÂNICOS (0,1):
Obs³: Se houver plano municipal, seguir a gravimetria deste. Caso não exista, observar o plano regional/estadual/coletas seletivas múltiplas.
3.3.1. CRONOGRAMA
1.Relatório de coleta/destinação, assinado pelo secretário da pasta, contendo no mínimo a quantidade gerada; o tipo de transporte e a destinação.
3.3.1.1. Pontuação:
- destinação correta dos orgânicos gerados/compostagem maior ou igual a 50% menor ou igual 100% (pontuação máxima);
- destinação correta dos orgânicos gerados/compostagem maior ou igual 20% e menor 50% (pontuação metade);
- destinação correta dos orgânicos gerados/compostagem menor que 20% (pontuação zero).
3.3.1.1.1. Documentação comprobatória:
I. declaração assinada pelo responsável da pasta com relação ao percentual de resíduo orgânico destinado corretamente (compostagem).
4. DISPOSIÇÃO FINAL: (0,1)
4.1. CRONOGRAMA
4.2. Pontuação:
• Possui disposição final ambientalmente adequada de rejeitos

                            

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