DOE 22/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº056  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2024
- Incisos I, II, III e IV (pontuação máxima).
• Não possui disposição final ambientalmente adequada de rejeitos
- Incisos I e II - (zero);
- Incisos III e IV – não possui plano municipal de gestão integrada de resíduos e mecanismo de cobranças (zero);
 - Inciso III e IV - possui plano municipal de gestão integrada de resíduos e mecanismo de cobranças (pontuação máxima).
4.3. Documentação comprobatória:
I. Municípios com disposição final ambientalmente adequada:
- Licença de operação vigente até 30/06 do ano corrente;
- Comprovante de disposição final no aterro licenciado indicado acima.
II. Municípios sem disposição final ambientalmente adequada:
- Se integrantes dos incisos III e IV deverão apresentar Plano e Mecanismo de Cobrança.
5. LIXÃO(S) ENCERRADO(S)/ REMEDIADOS: (0,1)
5.1. Pontuação:
- lixão encerrado com prad executado (pontuação máxima);
- lixão em processo de transição/remediação (1/3 da pontuação máxima);
- nenhuma das situações acima (zero).
5.2. Documentação comprobatória
I. Relatório de encerramento e/ou remediação do lixão, assinado pelo secretário da pasta, contendo no mínimo a localização com coordenadas 
geográficas (SIRGAS 2000, projeção cartográfica UTM / ZONA 24 S, formato: métrico), as medidas de remediação adotadas e registro fotográfico.
6. INTEGRAÇÃO DOS CATADORES: (0,2)
6.1. CRONOGRAMA
1. Parceria firmada entre Prefeitura Municipal e Catadores de Recicláveis.
6.2. Documentação comprobatória:
1.Termo ou acordo de cooperação técnica entre a prefeitura municipal e catadores de recicláveis para operacionalização de coleta seletiva municipal.
7. DADOS COMPLEMENTARES
7.1 Resíduos construção civil - RCC
7.1.1. Relatório de geração/destinação contendo no mínimo:
a) quantidade gerada no município;
b) destinação.
7.2. Cadastro de identificação dos grandes geradores, considerando a legislação nacional, estadual e municipal, informando:
a) CNPJ / QUANTIDADE DE EMPRESAS
b) TIPO DE ATIVIDADE
c) QUANTIDADE DE RESÍDUOS GERADOS
d) DESTINAÇÃO / DISPOSIÇÃO FINAL
7.3. Identificação da quantidade de lixões:
a) Georreferenciadas (SIRGAS 2000, projeção cartográfica UTM / ZONA 24 S, formato: métrico);
b) Com registro fotográfico.
ANEXO III - PLANILHA DE ACOMPANHAMENTO DAS COLETAS SELETIVAS MÚLTIPLAS
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DECRETO Nº35.920, de 22 de março de 2024.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 9.660.628,00 PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com o inciso I do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 18.664, de 28 de dezembro de 
2023 – LOA 2024, do art. 43 da Lei Estadual nº 18.430, de 21 de julho de 2023 – LDO 2024. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações 
orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC para atender despesas referentes à Construção de Escolas de Ensino Fundamental, no Município 
de Sobral. DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação no valor de R$ 9.660.628,00 (NOVE MILHÕES, 
SEISCENTOS E SESSENTA MIL, SEISCENTOS E VINTE E OITO REAIS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, 
conforme o anexo I.
R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SEDUC
0,00
9.660.628,00
2. 500.9100000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Superávit
9.660.628,00
0,00
TOTAL
9.660.628,00
9.660.628,00
Art. 2º – Os recursos necessários à execução deste decreto decorrem do superávit financeiro do exercício anterior da fonte de Recursos não Vinculados 
de Impostos.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR
Raimundo Avilton Meneses Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
ANEXO DO DECRETO Nº35.920, DE 22 DE MARÇO DE 2024
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 9.660.628,00
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE
ID. USO
VALOR
22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
9.660.628,00
22100022 - GABINETE DO SECRETÁRIO
9.660.628,00
12.361.142 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL COM EQUIDADE E QUALIDADE.
11269 - Ampliação e Melhoria da Infraestrutura das Escolas Municipais de Ensino Fundamental. 
9.660.628,00
11 - SERTÃO DE SOBRAL 
INVESTIMENTOS 
2.500.9100000 
0 
9.660.628,00
 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
9.660.628,00
*** *** ***

                            

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