25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2024 2. cópia do decreto publicado ou lei de ratificação do contrato do consórcio; 3. lei de criação do órgão/instituição; 4. Declaração assinado pelo secretário de finanças atual de que o valores remanescentes do pactuado no contrato de rateio e/ou valores repassados do ICMS socioambiental, referente ao ano de 2023, foi depositado na conta do fundo municipal de meio ambiente e está sendo utilizado na política de resíduos sólidos. 5. Declaração assinada pelo residente e/ou superintendente do consórcio informando que o município encontra-se consorciado 6. Comprovação de envio do e-mail à SEMA do Contrato de Rateio assinado com seus devidos anexos e ofícios de encaminhamento à SEMA e SEFAZ. 2. EDUCAÇÃO AMBIENTAL:(0,2) 2.1. CRONOGRAMA 1.Plano de Educação Ambiental Municipal ou Plano de Educação Ambiental Regionalizado: com ações de capacitação e educação ambiental continuada junto à sociedade, aos servidores públicos das áreas ambiental, infraestrutura, saúde e educação com foco na gestão de resíduos sólidos e minimização da geração de resíduos. 2.2 Documentação comprobatória: 1.Plano de Educação Ambiental Municipal. 2.Relatório técnico de cumprimento das metas, assinado pelo secretário da pasta responsável pela atividade, ou pelo presidente/superintendente do consórcio. 3. COLETA SELETIVA MÚLTIPLA (0,4) 3.1. CRONOGRAMA 1. Implantação da CMR, nos termos do Anexo III. 3.2.Documentação comprobatória: Relatório técnico com as etapas concluídas da Central Municipal de Resíduos (CMR) com os devidos comprovantes (exemplo: leis, ordens de serviços, registros fotográficos, contratos de licitação para execução), assinado pelo Presidente e Superintendente do Consórcio. 4. INTEGRAÇÃO DOS CATADORES (0,3) 4.1. CRONOGRAMA 1. Parceria firmada entre Prefeitura Municipal e Catadores de Recicláveis. 4.2. Documentação comprobatória: 1.Termo ou acordo de cooperação técnica entre a prefeitura municipal e catadores de recicláveis para operacionalização de coleta seletiva municipal. ANEXO II - MUNICÍPIOS NÃO CONSORCIADOS 1. GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS: (0,1) 1.1. CRONOGRAMA 1. Lei municipal de resíduos sólidos; 2. Decreto regulamentador; 3. Plano municipal e/ou regionalizado de gestão de resíduos sólidos com as respectivas metas, identificando as já implementadas; 4. Órgão responsável pela gestão dos resíduos (lei de criação do órgão/instituição); 5. Mecanismo de cobrança para a Gestão dos resíduos sólidos; 6. Fundo Municipal de Meio Ambiente. 1.2. Documentação comprobatória: I. Cópia da lei publicada; II. Cópia do decreto publicado; III. Cópia do plano com metas; IV. Lei de criação do órgão; V. Instrumento normativo jurídico – se houver; VI. Lei de criação do fundo municipal e a declaração referente ao valor repassado do ICMS socioambiental para a conta do fundo municipal do meio ambiente, devidamente assinada pelo contador e/ou gestor municipal do ano anterior à avaliação do IQM. 2. EDUCAÇÃO AMBIENTAL:(0,2) 2.1. CRONOGRAMA 1.Plano de Educação Ambiental Municipal ou Plano de Educação Ambiental Regionalizado: com ações de capacitação e educação ambiental continuada junto à sociedade, aos servidores públicos das áreas ambiental, infraestrutura, saúde e educação com foco na gestão de resíduos sólidos e minimização da geração de resíduos. 2.2 Documentação comprobatória: 1.Plano de Educação Ambiental Municipal. 2.Relatório técnico de cumprimento das metas, assinado pelo secretário da pasta responsável pela atividade, ou pelo presidente/superintendente do consórcio. 3. COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS: (0,3) Obs¹: Informar as toneladas/mês coletadas. Obs²: A pontuação do item 3.1., refere-se ao subitem 3.1.1.1. ou 3.1.2.1. 3.1. COLETA SELETIVA PÚBLICA DE RESÍDUOS SECOS IMPLEMENTADA NA SEDE DO MUNICÍPIO (0,1): 3.1.1. PORTA A PORTA 3.1.1.1. Pontuação: - atendimento de 100% dos bairros da sede (pontuação máxima); - atendimento entre 30% e 100% dos bairros da sede (2/3 máxima); - atendimento de 1% e 29% dos bairros da sede (1/3 pontuação); - sem atendimento 0% (zera) 3.1.1.2. Documentação comprobatória: I. registro fotográfico do veículo utilizado na coleta; II. calendário de coleta identificando os bairros atendidos; III. contrato do veículo para coleta seletiva, quando houver. 3.1.2. PEV / ECOPONTO 3.1.2.1. Pontuação: - atendimento de 100% dos bairros da sede (pontuação máxima); - atendimento entre 30% e 100% dos bairros da sede (2/3 máxima); - atendimento de 1% e 29% dos bairros da sede (1/3 pontuação); - sem atendimento 0% (zera). 3.1.2.2. Documentação comprobatória: I. identificação georreferenciada; II. registro fotográfico dos PEVs / ECOPONTO; III. declaração do número de bairros atendidos por cada PEVs / ECOPONTO assinada pelo secretário da pasta. 3.2. RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE – RSS (0,1): 3.2.1. CRONOGRAMA 1.Relatório de acompanhamento e destinação assinado pelo secretário da pasta, contendo obrigatoriamente no mínimo: - nº de unidades de saúde públicas e privadas existentes no município; - geração de RSS (tonelada/mês); - tipo de veículo utilizado para o transporte do RSS; - a destinação final ambientalmente adequada do RSS (tonelada/mês). 3.2.1.1. Pontuação: - destinação correta dos RSS gerados igual 100% (pontuação máxima); - destinação correta dos RSS gerados diferente de 100% (zera). 3.2.1.1.1. Documentação comprobatória: I. declaração do quantitativo de RSS em toneladas/mês, recebidas pela entidade responsável pela disposição final. 3.3. RESÍDUOS ORGÂNICOS (0,1): Obs³: Se houver plano municipal, seguir a gravimetria deste. Caso não exista, observar o plano regional/estadual/coletas seletivas múltiplas. 3.3.1. CRONOGRAMA 1.Relatório de coleta/destinação, assinado pelo secretário da pasta, contendo no mínimo a quantidade gerada; o tipo de transporte e a destinação. 3.3.1.1. Pontuação: - destinação correta dos orgânicos gerados/compostagem maior ou igual a 50% menor ou igual 100% (pontuação máxima); - destinação correta dos orgânicos gerados/compostagem maior ou igual 20% e menor 50% (pontuação metade); - destinação correta dos orgânicos gerados/compostagem menor que 20% (pontuação zero). 3.3.1.1.1. Documentação comprobatória: I. declaração assinada pelo responsável da pasta com relação ao percentual de resíduo orgânico destinado corretamente (compostagem). 4. DISPOSIÇÃO FINAL: (0,1) 4.1. CRONOGRAMA 4.2. Pontuação: • Possui disposição final ambientalmente adequada de rejeitosFechar