DOE 22/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2024
NUP nº 18001000607/2024-21. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu
recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2024.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PORTARIA Nº100/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos
do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor ROGÉRIO PEREIRA RODRIGUES, ocupante do
cargo de Policial Penal, matrículanº 125845-1-2, lotado no Unidade Prisional de Acopiara, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) referente aquisição de
material de consumo e serviço, à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenhos nº 0314 e 0315, constante do processo NUP nº 18001.002883/2024-23.
A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa
ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2024.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PORTARIA Nº101/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do
inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor MÁRCIO AUGUSTO SANTOS GOMES, ocupante
do cargo de Policial Penal, matrícula nº 431068-4-8, lotado na Unidade Prisional Desembargador Auri Moura Costa - UPF, a importância de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) referente aquisição de material de consumo, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 0309, constante do processo NUP nº
18001.000431/2024-15. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebi-
mento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2024.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PORTARIA Nº102/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR,
nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor ALUIZIO LOURENÇO DE BRITO
JUNIOR, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 300553-1-4, lotado na Escola de Gestão Penitenciária e Formação para Ressocialização – EGPR,
a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente aquisição de material de consumo e serviço, à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenhos
nº s 0310 e 0311, constante do processo NUP nº 18001.000356/2023-84. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45
(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2024.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PORTARIA Nº103/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos
termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor MICHAEL PRUDÊNCIO DE OLIVEIRA,
ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 300249-1-5, lotado no Unidade Prisional de Icó, a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais) referente aquisição de material de consumo e serviço, à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenhos nº 0307 e 0308, constante do processo
NUP nº 18001.025924/2023-79. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu
recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2024.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PORTARIA Nº104/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR,
nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor JORGE ADRIANO LIMA, ocupante do
cargo de Policial Penal, matrícula nº 431062-8-7, lotado no Unidade Prisional de Segurança Máxima, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente
aquisição de material de consumo , à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 0306, constante do processo NUP nº 18001.004117/2023-01. A
aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser
comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2024.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PORTARIA Nº107/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em
consonância com o art. 93 da Constituição Estadual do Ceará, de acordo com o disposto no Processo NUP 18001.007237/2024-52, RESOLVE: Art.1º Alterar
a composição da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E GESTÃO DE VAGAS - CATVA, constante da Portaria nº 335/2023, substi-
tuindo as SERVIDORAS: a Policial Penal Olinda Maria Moreira de Farias, MF: 111745-1-5 pela Policial Penal Nadja Cristina Pinto do Vale, MF:163165-
1-2, permanecendo os demais membros inalterados. Art.2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2024.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PORTARIA Nº108/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas prerrogativas e atribuições legais, Considerando § 2º, do art. 110 da Lei nº 9.826/1974; e o processo Nº. 18001.004670/2024-36, RESOLVE: Art.1º.
Designar os SERVIDORES FRANCISCO DE ASSIS GALDINO RODRIGUES, matrícula nº. 125838-1-8; CADMUS LIMA DE LEMOS, matrícula Nº.
430413-1-2; DENIS RODRIGUES BARBOSA, matrícula nº. 163125-1-7; ELMAS JOSÉ DA SILVA FERNANDES, matrícula nº. 430447-1-0; ERIONALDO
DE OLIVEIRA TARGINO, matrícula nº 430451-1-3; ANTÔNIO LEANDRO BATISTA BARROSO, matrícula nº. 430401-1-1; RENATA TAVARES
MACIEL, matrícula nº. 431030-3-2; com o auxílio técnico do colaborador RODRIGO BRITO DE MORAES, para que, sob a presidência do primeiro,
componham o Grupo de trabalho com o fito de promover eventos esportivos e entretenimentos destinados aos Policiais Penais, servidores e colaboradores
da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º Revogam-se as dispo-
sições em contrário, em especial a Portaria nº 080/2023, publicada no DOE de 27/02/2023. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, XX de março de 2024. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E
RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, XX de março de 2024 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 13 de março de 2024.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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