DOE 22/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            51
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº056  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2024
Ce; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO FORQUILHA, situado no distrito de Manituba no 
município de Quixeramobim, CEP: 63.800-000 inscrita no CNPJ sob n.º 22.717.179/0001-35, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) DEUSIMAR CANDIDO 
DE OLIVEIRA; V - ENDEREÇO: Quixeramobim, CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a 
Chamada Pública de nº 01/2023, publicado no DOE de 04/04/2023, de acordo com o processo nº NUP: 22001.043275/2024-46, e regulamentado no art. 57 
§ 1º inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Senador Pompeu,CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CHAMADA PÚBLICA) 
ANO 2023, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTE-
RADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 
150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 03/04/2024 até 30/08/2024. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata 
da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 03/04/2024 até 30/08/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. data da assinatura do sistema; XII - DATA: 08 de março de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: 
MARCIONILIA ALENCAR CONTRATANTE DEUSIMAR CANDIDO DE OLIVEIRA CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1-LAWANSIER LOBO 
DE LIMA FILHO 2-FLADIANY SANTA PINHEIRO ALENCAR. Fortaleza, 20 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001041240/2024 72 IG 1308498
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 15/2023; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Educação/ESCOLA LICEU DE SENADOR POMPEU MARCIONILIO GOMES DE FREITAS - CREDE 14 - Município de SENADOR POMPEU/
CE - inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0340-20, neste ato representado por sua Diretora Geral, Sr.(a MARCIONILIA ALENCAR; III - ENDEREÇO: 
SENADOR POMPEU/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DO CENTRO SUL COOPERCENTRO, 
Quixelô - CE, inscrita no CNPJ sob n.º 32.144.817/0001-20, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) LUCIVAN JOSÉ VIEIRA SILVA; V - ENDEREÇO: 
Quixelô - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 01/2023, publicado 
no DOE de 04/04/2023, de acordo com o processo nº NUP: 22001.041240/2024-72, e regulamentado no art. 57 § 1º inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 
e suas alterações; VII- FORO: SENADOR POMPEU/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de 
execução do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CHAMADA PÚBLICA) ANO 2023, conforme orçamento 
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMENECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O 
prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a 
partir de 03/04/2024 até 30/08/2024. O PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA, que trata da execução do contrato, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 03/04/2024 até 30/08/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 05 de Março de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - MARCIONILIA ALENCAR 
CONTRATADA - LUCIVAN JOSÉ VIEIRA SILVA E TESTEMUNHAS: 1 - LAWANSIER LOBO DE LIMA FILHO 2 - FLADIANY SANTA PINHEIRO 
ALENCAR, Fortaleza 18 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001032571/2024 72 IG 1308530
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 03/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 19 inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.954.514/0590-14 - CREDE 19 - Juazeiro do Norte/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Coordenadora 
Sra Marfra Rejanne Martins Pierre; III - ENDEREÇO: Juazeiro do Norte/CE; IV - CONTRATADA: QUINTAL DO GÁS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 
39.955.870/0001-50, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Patrícia Freire de Araújo; V - ENDEREÇO: Juazeiro do Norte/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação eletrônica 5428/2023 publicado no DOE de 
04 de Abril de 2023 e de acordo com o processo nº 22001.032571/2024-11 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas 
alterações; VII- FORO: Juazeiro do Norte/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do 
contrato, que tem por objetivo aquisição de Gás de cozinha, botijão 13.0 quilogramas para CREDE 19 e botijão de 45 quilogramas para a EEMTI ALAÍDE 
SILVA SANTOS, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMENECE 
INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA NONA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 
60 (SESSENTA) dias, a partir de 03/04/2024 até 01/06/2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo 
previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 03/04/2024 
até 01/06/2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do 
que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 21 de Fevereiro de 2024; XIII 
- SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Marfra Rejanne Martins Pierre CONTRATADA - Patrícia Freire de Araújo E TESTEMUNHAS: 1 - ROSANA 
ALVES SAMPAIO 2 - ROSA MARIA DE ALMEIDA REIS BEZERRA, Fortaleza 18 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.031889/2024-85/IG:130812200
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 11/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI SÃO JOSÉ DOS ARPOADORES inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0430-10, com o endereço 
RUA FRANCISCO CALAÇA, Nº 90 , Bairro CRISTO REDENTOR, Município FORTALEZA/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) ANTÔNIA MARIA DA COSTA MENDES DE MESQUITA; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRA-
TADA: FRANCISCO S. LIMA, inscrita no CNPJ sob nº 28.419.096/0001-46, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. 
(a) FRANCISCO SOARES LIMA; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo 
de acordo com a COEP de nº 2023/25939 e de acordo com o processo nº 22001.031889/2024-85 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 
8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de 
execução do contrato, que tem por objetivo Manutenção predial - MANUTENÇÃO DO PÁTIO (CONFORME ANEXO II) , da Escola EEMTI SÃO JOSÉ 
DOS ARPOADORES, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: Permanece 
inalterado; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 
(TRINTA) dias, a partir de 23 de fevereiro de 2024 até 23 de março de 2024. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na 
CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir de 23 de fevereiro de 2024 até 
23 de março de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 20 de fevereiro de 2024; 
XIII - SIGNATÁRIOS: ANTÔNIA MARIA DA COSTA MENDES DE MESQUITA CONTRATANTE FRANCISCO SOARES LIMA CONTRATADA. 
Fortaleza, 20 de março de 2024
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001030435/2024 97 IG 1307753
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 03/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA - CREDE 18 
- inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0621-55, Município Crato/CE, neste ato representada pela sua Secretária Sra. Simone Ribeiro Botelho; III - ENDE-
REÇO: Crato/CE; IV - CONTRATADA: MATEUS GONÇALVES DE SOUSA, inscrita no CNPJ sob nº 48.349.721/0001-38, neste ato representada pelo 
Sr. Mateus Gonçalves de Sousa; V - ENDEREÇO: Crato/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo 
com a Carta Convite de nº 01/2023 publicado no DOE de 09/05/2023 e de acordo com o processo nº 22001.030435/2024-97 e regulamentado nos Art. 57, 
§1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Crato/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar 
o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo Gêneros de Alimentação, da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral, conforme orçamento de 
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo 
previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (Noventa) dias, a partir de 23 de março de 

                            

Fechar