DOE 22/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº51/2024 CESEC
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL
01
06.854.981-4
JOSE JUSCELINO DE BARROS
2024.20388
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2022 (SACC 1207680)
I – ESPÉCIE: EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000;
IV – CONTRATADA: VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA; V – ENDEREÇO: Rua: Rosulino Ferreira Guimarães, 839, sala 3, Setor
Central, Rio Verde/GO, CEP: 75901-260; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 19001.004862/2024-13; Art. 57, inciso II, da
Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Cláusula Oitava do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII – OBJETO: Constitui
objeto deste aditivo de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº014/2022; IX - VALOR GLOBAL: O preço do presente aditivo importa na quantia de R$
2.525.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 014/2022 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compre-
endendo o período de 26/04/2024 a 25/04/2025. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 014/2022 totalizará 36 (trinta e seis) meses de vigência;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste
Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 18/03/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE
DA SEFAZ e Dário Barbosa da Costa Junior, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ORDEM DE COMPRAS Nº52689/2022 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2021/11201, ORIUNDA
DO PREGÃO ELETRÔNICO N°20210013/SEPLAG-CE
PROCESSO Nº03155406/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 03155406/2023 – Ordem de Compras nº 52689/2022 da Ata de Registro de Preços nº 2021/11201, oriunda do Pregão
Eletrônico n° 20210013/Seplag-CE – OBJETO: aquisição de copos descartáveis de 150ml, item 1 do P.E 20210013 (Copo descartável, plástico polipro-
pileno natural, água, capacidade 150ml, NBR-14.865/02C, selo INMETRO, pacote 100 unidades, marca: FC Oliveira) – Aplicação da sanção de multa –
Contratante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da Sefaz/CE: Maria
Inês Vale Silva, Ordenadora de Despesa – Contratada: a ZAPP COMERCIO DE INFORMATICA E SERVIÇOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o
n° 18.868.944/0001-40 – Representante Legal da Contratada: Marcos Aurélio Vieira Maia – DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE
PENALIDADE: Ofício Nº 027/2023/NUSUP/COAFI/SEFAZ, de 13 de dezembro de 2023; e Ofício n° 003/2024/CECOC/COAFI/SEFAZ, de 09 de janeiro de
2024. OCORRÊNCIA: em razão do atraso na entrega do objeto, copo descartável na quantidade de 8745 (oito mil setecentos e quarenta e cinco) unidades de
centos, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente exarada às fls. 98 a 105 do processo administrativo VIPROC n° 03155406/2023,
com base no Parecer nº 001/2024 emitido pela Assessoria Jurídica desta Pasta. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 24 de março de 2023,
por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido
assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa,
em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido
constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o Secretário da Fazenda, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº
046/2024, decidiu pela manutenção da aplicação da sanção de multa no valor de R$ 5.876,64 (cinco mil, oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro
centavos), com fundamento no artigo 9° da Lei federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 c/c artigo 87, inciso II, da Lei federal n° 8.666 de 21 de junho de
1993, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Nº DO DOCUMENTO 006
PROCESSONUP: 19022.000644/2023-72 CONTRATANTE: COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR,
pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.062.163/0001-74, com sua sede na cidade de Fortaleza/CE, na Rua
Avenida Pessoa Anta, 274, 2º andar, Espaço Inovação – Centro, CEP 60060-188. CONTRATADA: ELAINE CRISTINA ROCHA CONCEIÇÃO DE
RESENDE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ no 47.799.315/0001-04, sediada na Rua Mauro Orlei Hoffmann, nº 73, casa 03,
Condomínio Juju CD Res, Capão da Imbuia – CEP: 82.810-700 – Curitiba/PR. OBJETO: Prestação de serviços técnicos profissionais do GRUPO 01,
de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 001/2023, sempre que houver interesse previamente
manifestado pela CearaPar, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital de Credenciamento Público nº 001/2023 e seus
anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 117 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CearaPar. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 24
(vinte e quatro) meses. VALOR GLOBAL: Conforme os valores e prazos constantes do Anexo VI do Edital de Chamamento Público nº 001/2023. DATA
DA ASSINATURA: 06/03/2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Eduardo dos Santos Marino, Diretor-Presidente da CearaPar; Rivaldo Pinheiro Filho, Diretor
Administrativo-Financeiro da CearaPar; e, Elaine Cristina Rocha Conceição de Resende , representante legal da Empresa Elaine Cristina Rocha Conceição
de Resende Serviços de Engenharia LTDA.
Carlos Eduardo dos Santos Marino
DIRETOR-PRESIDENTE
Fortaleza/CE, 15 de março de 2024.
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EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Nº DO DOCUMENTO 007
PROCESSONUP 19022.000646/2023-61 CONTRATANTE: COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR,
pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.062.163/0001-74, com sua sede na cidade de Fortaleza/CE, na Rua
Avenida Pessoa Anta, 274, 2º andar, Espaço Inovação – Centro, CEP 60060-188. CONTRATADA: MB ENGENHARIA E CONSULTORIA, inscrita
no CNPJ no 50.696.523/0001-92, sediada na Rua Vicente Abdoral, nº 60, sala 02, DT São Pedro do Norte – CEP: 63.580-000 – Jucás/CE. OBJETO: Pres-
tação de serviços técnicos profissionais do GRUPO 01, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público
nº 001/2023, sempre que houver interesse previamente manifestado pela CearaPar, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no
Edital de Credenciamento Público nº 001/2023 e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 117 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos
da CearaPar. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses. VALOR GLOBAL: Conforme os valores e prazos constantes do Anexo VI do
Edital de Chamamento Público nº 001/2023. DATA DA ASSINATURA: 06/03/2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Eduardo dos Santos Marino, Diretor-Presi-
dente da CearaPar; Rivaldo Pinheiro Filho, Diretor Administrativo-Financeiro da CearaPar; e, Matheus Batista Vieira , representante legal da Empresa MB
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
Carlos Eduardo dos Santos Marino
DIRETOR-PRESIDENTE
Fortaleza/CE, 15 de março de 2024.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº47/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA, no uso das atri-
buições que lhe confere os artigos 52, inciso IV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e 8º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 33.471, de
12 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de concessão de vale-transporte, tipo urbano, decorrente de deslocamento
residência trabalho e vice-versa disposto na Lei nº 11.601, de 06 de setembro de 1989, resolve CONCEDER vale-transporte aos SERVIDORES lotados
nesta Setorial e relacionados no Anexo Único desta portaria, durante o mês de abril/2024, de acordo com o artigo 6º, § 3º, do Decreto Estadual nº 23.673, de
03 de maio de 1995. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 18 de março de 2024.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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