DOE 22/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº056  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2024
seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias do término de sua vigência. DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2021. SIGNATÁ-
RIOS: JONATAS SOUZA DA TRINDADE - Presidente Substituto do Ibama e CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da SEMACE. 
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, 18 de março de 2024.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº37/2021
PROCESSO N°02001.006682/2015-74
UNIDADE GESTORA: SERAD/DILIC
DELEGANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA. DELEGATÁRIO: 
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ – SEMACE. OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto a 
delegação da execução do licenciamento ambiental da Usina Termoelétrica Porto do Pecem, localizada no Município de São Gonçalo do Amarante, no 
Estado do Ceará, com potência instalada de 720 MW, de ciclo combinado, com combustível do tipo carvão mineral e de duas Linhas de Transmissão de 230 
kV, circuito duplo, com 14,7 km e 2 km de extensão, que ligam a Subestação da Usina Termoelétrica Porto do Pecem à Subestação Cauípe e à Subestação 
Pecem II, respectivamente. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ACORDO reger-se-á pelo disposto na Lei Complementar nº 140, de 2011, na Instrução 
Normativa Ibama nº 08, de 2019, no inciso VII, alínea “b”, do art. 3º do Decreto nº 8.437, de 22 de abril de 2015 e, no que couber, ao art. 116 da Lei nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993. FORO: Os litígios decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica e dos instrumentos específicos deles decor-
rentes que não possam ser dirimidos administrativamente serão processados e julgadas no Foro da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração 
Federal – CCAF, conforme art. 18, inciso III, alínea b, do Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021. Não sendo alcançada solução por meio da mediação 
das instâncias administrativas, os partícipes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, renunciando os partícipes a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: Este ACORDO possui prazo de vigência de 10 (dez) anos a contar de sua publicação no Diário Oficial 
da União, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por escrito, em até 120 
(cento e vinte) dias do término de sua vigência. DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: JONATAS SOUZA DA TRINDADE 
- Presidente Substituto do Ibama e CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da SEMACE.  SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO 
MEIO AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, 18 de março de 2024.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº28/2022
PROCESSO N°02001.102568/2017-36
UNIDADE GESTORA: SERVIÇO DE DELEGAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL- SEDAF 
DELEGANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA. DELEGATÁRIO: 
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ – SEMACE. OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto a 
delegação da execução do licenciamento ambiental da UTE Portocem, localizado no Município de Caucaia-CE, com capacidade de geração elétrica de 
1.014 MW, movida a gás natural, em ciclo combinado, com 03 (três) geradores, sendo 02 (dois) geradores de 344,6 MW acoplados diretamente as turbinas 
a gás; e 01 (um) gerador de 325,0 MW, acoplados diretamente a turbina avVapor e interconecta-se ao Sistema Interligado Nacional - SIN, por meio de uma 
linha de transmissão em 230 kV, circuito simples, através da Subestação Pecem II, conforme descrição da FCA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
ACORDO reger-se-á pelo disposto na Lei Complementar nº 140, de 2011, na Instrução Normativa Ibama nº 08, de 2019, no inciso VII, alínea “b”, do art. 3º 
do Decreto nº 8.437, de 22 de abril de 2015 e, no que couber, ao art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Os litígios decorrentes da execução 
do presente Acordo de Cooperação Técnica e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidos administrativamente serão proces-
sados e julgadas no Foro da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, conforme art. 18, III, alínea b, do Decreto nº 10.608, 
de 25 de janeiro de 2021. Não sendo alcançada solução por meio da mediação das instâncias administrativas, os partícipes elegem o foro da Justiça Federal, 
Seção Judiciária do Distrito Federal, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: Este ACORDO possui prazo 
de vigência de 10 (dez) anos a contar de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de Termos 
Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência. DATA DA ASSINATURA: 
02 de setembro de 2022. SIGNATÁRIOS: EDUARDO FORTUNATO BIM - Presidente do Ibama e CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superin-
tendente da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, 18 de março de 2024.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°01/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2022. II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE – SEMACE. III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, n°. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza-CE. IV - CONTRATADA: RESIDENCIAL 
IMPERIAL DE FÁTIMA SPE LTDA. V - ENDEREÇO: Rua Conselheiro Tristão, n° 1111, Bairro de Fátima, CEP: 60.050-165, Fortaleza, Ceará. VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamentação a Lei n° 8.666/93, em especial o art. 57, II, e ainda o art. 18 da Lei n° 8.245/91 
e suas alterações posteriores. VII - FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da 
execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIII – OBJETO: A prorrogação, por mais 12 (doze meses), do prazo 
de duração do contrato n° 01/2022 e o reajuste do valor mensal do aluguel, após negociação com o proprietário.  IX - VALOR GLOBAL: R$ 61.115,06 
(sessenta e um mil, cento e quinze reais e seis centavos). X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir do dia 10 de março de 2024 
vigorando até 09 de março de 2025, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n° 8.666/93. XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo. XII - DATA: 08 de março de 2024. XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS 
ALBERTO MENDES JÚNIOR – CONTRATANTE e RESIDENCIAL IMPERIAL DE FÁTIMA SPE LTDA. - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°08/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 08/2022. II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO 
MEIO AMBIENTE – SEMACE. III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, no. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza - Ceará. IV - CONTRATADA: JOÃO 
GILSON DE ALENCAR MACHADO. V - ENDEREÇO: Avenida Pedro Felício Cavalcante, no 1866, Casa A, Bairro Grangeiro, Crato-CE. VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como a Lei no 8.245/91. VII - OBJETO: A prorrogação, por mais 12 
(doze) meses, do prazo de duração do Contrato no 08/2022. VIII - VALOR GLOBAL: O valor global do presente instrumento é de R$ 41.576,40 (quarenta 
e um mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta centavos). IX - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá início a partir de 09 de março de 2024 
vigorando até 08 de março de 2025. X – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere 
o presente Termo de Aditivo. XI - DATA: 08 de março de 2024. XII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da 
SEMACE – LOCATÁRIA/CONTRATANTE e JOÃO GILSON DE ALENCAR MACHADO - LOCADOR/CONTRATADO
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL
PORTARIA Nº005/2024/SEPA/CE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº70000.000045/2024-45
DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
Nº001/2024, 002/2024 E 003/2024 DA SECRETARIA ESTADUAL DA PROTEÇÃO ANIMAL.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DA PROTEÇÃO ANIMAL, no uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Estadual nº 
18.442/2023. CONSIDERANDO as atribuições da Comissão de Seleção previstas nos editais de Chamamento Público nº. 001/2024, 002/2024 e 003/2024 
da Secretaria Estadual da Proteção Animal; CONSIDERANDO que a Comissão de Seleção deverá ser composta, no mínimo, por 03 (três) representantes: 
Presidente, Vice-Presidente, Membro(s). RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Seleção, avaliadora das entidades participantes nos Editais de Chamamento Público nº. 001/2024, 002/2024 e 

                            

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