DOE 22/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2024
distritais e municipais.
2.9. Será eliminado do Concurso o(a) candidato(a) que:
a. não for considerado negro pela Comissão de Avaliação, conforme previsto nas Leis Estaduais nº 17.432/2021 e nº 17.455/2021; no artigo 2º parágrafo
único, da Lei nº 12.990/2014; e no artigo11 da Portaria Normativa nº 4/2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
b. se recusar a ser filmado;
c. prestar declaração falsa; e/ou
d. não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
2.10. A eliminação de candidato(a) não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de
heteroidentificação.
2.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito à
anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório ea ampla defesa,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.12. O enquadramento ou não do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. O IDECAN constituirá uma Comissão de Heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos
habilitantes, conforme determinado pela Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021; da Lei
Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
A Comissão será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.
3.2. Recomenda-se que os(as) candidatos(as) levem alimentação, considerando que todos comparecerão concomitantemente e ainda, o tempo previsto
para as entrevistas.
3.3. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br , em data provável de 12
de junho de 2023, e terá a previsão de possibilidade de interposição de recurso administrativo perante Comissão Recursal, constituída pelo IDECAN, que será
composta de três integrantes distintos dos membros da Comissão de Avaliação, nostermos do Edital de lançamento do concurso nº 01/2022 do SEMACE.
3.4. Quanto ao não enquadramento do(a) candidato(a) da reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração
como pessoa negra, caberá pedido de recursopor meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br , no prazo de 2(dois)
dias úteis a contar da data de divulgação do resultado preliminar.
3.5. O procedimento de heteroidentificação será regido, também, pelo edital 01/2022-SEMACE.
3.6. O conteúdo deste Edital também foi publicado no sítio eletrônico da organizadora do Concurso (http://concurso.idecan.org.br/Concurso.aspx?ID=70),
em 25 de maio de 2023, após a análise e julgamento dos recursos pertinentes.
Fortaleza/CE, 19 de fevereiro de 2024.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO
INSCRIÇÃO
NOME
CARGO
LOCAL
HORÁRIO
1124250
ALDA VIANA DUARTE
FISCAL AMBIENTAL - FA04
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
1150771
AMANDA DE SOUSA E SILVA
GESTOR AMBIENTAL - GA02
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
1157689
AMANDA LIMA MORAES DOS SANTOS
GESTOR AMBIENTAL - GA02
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
1089591
ANA FLÁVIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE
FISCAL AMBIENTAL - FA03
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
1089523
ANDRESSA RODRIGUES DA SILVA
GESTOR AMBIENTAL - GA02
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
1092137
ANTONIO ALEX SOUSA VENANCIO
GESTOR AMBIENTAL - GA01
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
1107152
CARLA RICHELY SILVA SARMENTO
FISCAL AMBIENTAL - FA03
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
1106494
CAROLAINE DA SILVA LANDIM CRUZ
FISCAL AMBIENTAL - FA04
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
1131062
DEBORAH CIBELLE DA SILVA LACERDA
FISCAL AMBIENTAL - FA07
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
1158123
EDSON OLIVEIRA DE PAULA
FISCAL AMBIENTAL - FA06
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
1096721
ERNANDY LUIS VASCONCELOS DE LIMA
FISCAL AMBIENTAL - FA06
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
1128998
FELIPE DE ALMEIDA RODRIGUES
FISCAL AMBIENTAL - FA01
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
1147828
FERNANDO SIMÕES DE ALMEIDA
GESTOR AMBIENTAL - GA01
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
1108565
FRANCISCO GUEDES CAVALCANTE
GESTOR AMBIENTAL - GA02
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
1151281
GABRIEL CARDOSO NEVES
FISCAL AMBIENTAL - FA08
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
1151168
ISAIAS FARIAS DA CÂMARA
GESTOR AMBIENTAL - GA02
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
1107448
JOÃO SÉRGIO QUEIROZ DE LIMA
FISCAL AMBIENTAL - FA06
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
1096631
JOSÉ BRENNO CARNEIRO DE LIMA
GESTOR AMBIENTAL - GA02
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
1092681
JOSÉ DE NAZARENO FERREIRA DOS SANTOS
GESTOR AMBIENTAL - GA01
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
1115949
LEIDIAN ARAGAO TORRES
FISCAL AMBIENTAL - FA04
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
1091619
LUCAS PAULO PINHEIRO
FISCAL AMBIENTAL - FA04
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
1091905
MARIANA PAULINIA BENTO PEREIRA
GESTOR AMBIENTAL - GA01
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
1089487
MARJORIE MARQUES RODRIGUES
FISCAL AMBIENTAL - FA04
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
1103413
MORGANA PINTO MEDEIROS
FISCAL AMBIENTAL - FA06
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
1128118
NATALIA VIEIRA DA SILVA
GESTOR AMBIENTAL - GA01
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
1118724
NAYARA ALEXANDRE ALVES
FISCAL AMBIENTAL - FA06
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
1091751
REBECA MENDES FEITOZA
FISCAL AMBIENTAL - FA02
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
1106031
RUAN SÁVIO DO NASCIMENTO
FISCAL AMBIENTAL - FA04
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
1127592
SERGIO HELANO BARBOSA CAPISTRANO
FISCAL AMBIENTAL - FA07
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
1130806
SIDNEY SILLAS SILVA ARAUJO
GESTOR AMBIENTAL - GA02
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
1090859
VALQUIRIA DOS SANTOS LIMA
GESTOR AMBIENTAL - GA02
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
1127333
YANNA CAMILA VIEIRA ROQUE
GESTOR AMBIENTAL - GA02
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
1091082
YASMIM VIEIRA FREITAS
FISCAL AMBIENTAL - FA07
Colégio Estadual Liceu do Ceará
07h00min
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EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº33/2021
PROCESSO N°02001.006683/2015-19
UNIDADE GESTORA: SERAD/DILIC
DELEGANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA. DELEGATÁRIO:
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ – SEMACE. OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto a
delegação da execução do licenciamento ambiental da Usina Termoelétrica Pecém II, localizada no Município de São Gonçalo do Amarante, no estado
do Ceará, com potência instalada de 365 MW e de ciclo combinado a carvão mineral e da Linha de Transmissão LT 230kV, circuito simples, com extensão
de 2 km, que interliga a subestação da UTE à subestação Pecém II. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ACORDO reger-se-á pelo disposto na Lei
Complementar nº 140, de 2011, na Instrução Normativa Ibama nº 08, de 2019, no inciso VII, alínea “b”, do art. 3º do Decreto nº 8.437, de 22 de abril de
2015 e, no que couber, ao art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Os litígios decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação
Técnica e dos instrumentos específicos deles decorrentes que não possam ser dirimidos administrativamente serão processados e julgadas no Foro da Câmara
de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, conforme art. 18, inciso III, alínea b, do Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021. Não
sendo alcançada solução por meio da mediação das instâncias administrativas, os partícipes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito
Federal, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: Este ACORDO possui prazo de vigência de 10 (dez) anos a
contar de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que tal interesse
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