Fortaleza, 22 de março de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº056 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07360904/2020- VIPROC, com fundamento no art. 6º da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 06 de junho de 2020, art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-CABO reformado - ARCELINO AVELINO DE SOUZA, falecido no dia 19/03/1994, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA INES DE SOUZA, falecida em 11/04/20, no valor de R$ 3.851,79 (três mil oitocentos e cinqüenta e um reais e setenta e nove centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 21/08/2020. NOME: MARIA DE LOURDES DE SOUSA MARTINS PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 09/02/1966 CPF: 724.499.773-68 VALOR: R$ 962,95 NOME: MARIA ACINEIDE AVELINO DO NASCIMENTO PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 09/07/1959 CPF: 399.332.613-04 VALOR: R$ 962,95 NOME: LUIZA DE FATIMA DE SOUZA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 13/06/1957 CPF: 001.536.693-65 VALOR: R$ 962,95 NOME: MARIA DAS DORES DE SOUZA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 07/07/1972 CPF: 622.778.203-34 VALOR: R$ 962,95 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº 08738434/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, incisos I e II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTONIO EVANDIR ABREU DE SOUSA, CPF: 243.363.193-91, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 029008-1-5, com óbito em 18/10/2023, pensão mensal no valor de R$ 6.716,25 (seis mil, setecentos e dezesseis reais e vinte e cinco reais), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 235, de 15/12/2023, conforme descrição abaixo: A PARTIR DA DATA DO ÓBITO EM 18/10/2023 NOME: KATIANA OLIVEIRA BEZERRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 629.166.533-68 VALOR: R$ 3.358,12 NOME: ABMAEL DAVI OLIVEIRA DE SOUSA PARENTESCO: FILHO CPF: 077.547.943-81 VALOR: R$ 3.358,12 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 03597600/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo REGINALDO DE SOUSA DOMINGUES, CPF: 233.887.493-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remune- ração da mesma graduação, matrícula nº 000 061-1-4, com óbito em 08/04/21, pensão mensal no valor de R$ 5.440,26 (cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 241, de 25/10/2021, conforme descrição abaixo: NOME: LÚCIA VANDA LOPES RODRIGUES PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 556.068.813 - 49 VALOR: R$ 5.440,26 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 04856285/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada HUMBERTO SELMO RIBEIRO TORQUATO, CPF: 074.077.343-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 025 958-1-8, com óbito em 08/03/21, pensão mensal no valor de R$ 5450,48 (cinco mil quatrocentos e cinqüenta reais e quarenta e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 104, de 18/05/2022, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 08/03/2021: NOME: FRANCISCA MARTA DE OLIVEIRA TORQUATO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 213.958.703-06 VALOR: R$ 5.450,48 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 07392603/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela EmendaFechar