87 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2024 1974, art.157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro 2005 e art.6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA CARDOSO, CPF nº 233.859.013-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, referência 21, matrícula nº 03228215, com óbito em 07/01/2010, pensão mensal no valor de R$ 1.785,17 (um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e dezes- sete centavos), calculada com base na média das remunerações de contribuição, a partir de 07/1994 até 05/2004, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 14/05/2010: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Francisco Rangel Cardoso Cônjuge 162.288.473-68 1.785,17 A PARTIR DE 2903/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Francisco Rangel Cardoso Cônjuge 162.288.473-68 3.451,89 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00450478/2015 e nº 08175460/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, §1º, inciso(s) I da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Gomes Pereira, CPF nº 151.315.808-20, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assistente de Administração, nível/referência 40, matrícula nº 001701-1-9, com óbito em 12/01/2015, pensão mensal no valor de R$ 4.685,95 (quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios de Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite a partir de 12/01/2015, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 24/03/2015: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Lindalmira de Menezes Pereira Cônjuge 309.868.853-04 4.685,95 A partir de 01/07/2015, data da implantação da segunda parcela da GITA: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Lindalmira de Menezes Pereira Cônjuge 309.868.853-04 4.973,53 A partir de 01/07/2016, data da implantação da terceira parcela da GITA: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Lindalmira de Menezes Pereira Cônjuge 309.868.853-04 5.418,13 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6°, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 04329658/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5°, 6°, II e 8° da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, § 1 ° I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOAO AUGUSTO LIMA, CPF: 002.901.303 - 87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CAPITAO, percebendo o soldo do posto de Major, matrícula nº 017.798-1-8, com óbito em 29/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 12.244,08 (doze mil duzentos e quarenta e quatro reais e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 058, de 24/03/2023, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 29/04/2020: br> NOME PARENTESCO CPF VALOR VILANIR NASCIMENTO LIMA CONJUGE 525 182 993-00 R$ 12.244,08 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 11 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Comple- mentar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003 e tendo em vista o que consta nos processos de nº 6594837/2009 e 09864448/2021 – VIPROC, O TÍTULO DE PENSÃO publicado no D.O.E nº 269, de 04/12/2020, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 2437, de 30/04/2021, que concedeu a MARIA LUCIMAR MACIEL SOUSA, DEPENDENTES do ex-3º SARGENTO JOSE PEDRO DE SOUSA, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, matrícula nº 018.993-1-7, CPF: 060.117.563 - 87, falecido em 13/01/2010, pensão mensal de R$ 2.335,02 (dois mil trezentos e trinta e cinco reais e dois centavos), EM VIRTUDE DE INCLUSÃO DE VALORES, atualizando o benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 4.100,09 (quatro mil e cem reais e nove centavos), CESSANDO os efeitos do ato publicado no DOE nº 104, de 18/05/2022, a ser rateada na forma e valores abaixo especificados: 1) A partir de 13/01/2010. NOME PARENTESCO CPF VALOR MARIA LUCIMAR MACIEL SOUSA CÔNJUGE 574.742.143 - 34 R$ 4.100,09 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 11 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 00656674/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO MENDES DE CARVALHO, CPF: 056.301.693-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3° SARGENTO, percebendo o soldoFechar