89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06994502/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MONICA DE CASTRO CAVALCANTE, CPF 208.890.703-34, que exerce função de FISIOTERAPEUTA, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08651817, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 15.747 (Referência 9) com efeitos financeiros da referência 10, 11 e 12 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 1.349,97 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº 22.077-A, de 04/08/92 269,99 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 202,50 Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, inciso I, da Lei 12.078/1993 472,49 Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20 da Lei nº12.287/1994 674,99 TOTAL 2.969,94 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 073631450, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA HELENA FERNANDES DE AZEVEDO, CPF 62023772320, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07883625, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI- BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/10/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 14.180/2008) 640,01 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 96,00 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08 320,01 Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 128,00 TOTAL 1.184,02 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/02/2017, publicado no DOE em 29/05/2017, que concedeu a aposentadoria a servidora, Maria Helena Fernandes de Azevedo, matricula: 07883625, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06871793/2015-Viproc, RESOLVE REVER, o Ato datado de 24/02/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 09/06/2016, julgado legal pela Resolução nº 8674/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora GISELDA MARIA GONDIM COSTA AUGUSTO, CPF 13294350449, matrícula nº 085237.1.1, carga horária de 20 horas semanais, que exerce a função de MÉDICO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, lotada na Secretaria da Saúde, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de 8.502,86 (oito mil, quinhentos e dois reais e oitenta e seis centavos), para com os dispositivos legais acima citados e com base nas Portarias nº 433/2020, Portaria nº 466/2020 e Portaria nº 467, datadas de 30 de abril de 2020 e publicada no Diário Oficial de 21 de maio de 2020, que acenderam funcionalmente a servidora, da Referência 10 para a Referência 11, da Referência 11 para a Referência 12 e da Referência 12 para a Referência 13, com vigências em 01/07/2012 a 30/06/2013, 01/07/2013 a 30/06/2014 e 01/07/2014 a 30/06/2015, respectivamente, e FIXAR, A PARTIR DE 04/11/2015, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento- Lei nº 15.747, de 29/12/2014 (referência 10), com efeitos financeiros da referências 11, 12 e 13, conforme o Art. 5º da Lei nº 17.181, de 23/03/2020 5.283,05 Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974 792,46 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 182,06 Gratificação Especial de Desempenho de 17,5% - Art.7º, Inciso I, da Lei nº 14,238, de 10/11/2008 924,53 Gratificação de Especialização 25% - Art. 8º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 1.320,76 TOTAL 8.502,86 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02434028/2018, RESOLVE REVER a Portaria datada de 08/08/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 09/05/2019, julgado legal pela Resolução nº 0456/2022 do Tribunal de Contas de Ceará, que concedeu ao servidor FRANCISCO ALBERTO MARREIROS DA ROCHA, CPF 11715421353, carga horária de 40 horas semanais, ocupante do cargo de Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referência 13, lotado no Departamento estadual de Trânsito, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS no valor de R$ 3.641,69 para com os dispositivos legais acima citados e com base na portaria n° 1414/2022 de 16/05/2022, FIXAR, a partir de 01 de janeiro de 2017, sem os pagamentos retroativos ao exercício de 2020, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020 de 17 de abril de 2020, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – 40h – ANAOTT-14 (Lei Estadual n° 16.513/2018) 1.289,68 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% (Lei Estadual nº 9.826/74 – art. 43) 193,45 Gratificação de Produtividade – 165% (Lei Estadual n° 15.204/2012 c/c Lei Estadual nº 16.122/2016) 2.127,97 Abono Compensatório (Lei Estadual nº 12.991/1999) 202,56 TOTAL 3.813,66 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/08/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/05/2019, que concedeu aposentadoria à Francisco Alberto Marreiros Da Rocha, matrícula nº 07198418. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTEFechar