DOE 22/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº056  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2024
Saúde do Estado, de acordo com as especificações e quantitativos previsto no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 meses, contado a partir da publicação; 
VALOR GLOBAL: R$ 18.996,65 (dezoito mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014
.10.302.171.10889.14.449052.1.634.3220059.1.4.01 DATA:12/03/2024 SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Raphael Gonçalves Nicesio.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 188/2024
PROCESSO Nº02875762/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - SESA CONTRATADA: PROHOSPITAL 
COMERCIO HOLANDA LTDA OBJETO: Aquisição com instalação/montagem de Mobiliário Hospitalar e Equipamentos Médico Hospitalar Regional 
do Vale do Jaguaribe -HRVJ, para complementar a implantação dos serviços programados para atender Unidades de Saúde do Estado, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no ANEXO I FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; FORO: Fortaleza/
CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua publicação; VALOR GLOBAL: R$ 8.107,87 (oito mil, cento e sete reais e oitenta e sete centavos) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.171.10889.14.449052.1.634.3220059.1.4.01 DATA:12/03/2024 SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira 
Rocha Filho e José Rufino da Silva Neto e Glauco Holanda Junior.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 192/2024
NUP 24001.008789/2024-81
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA; CONTRATADA: HUB 
HEALTH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; OBJETO: Aquisição de medicamentos, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão 
Eletrônico n° 20222310 – SESA/COSUP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua publicação; VALOR GLOBAL: R$ 2.187.989,97 
(dois milhões, cento e oitenta e sete mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23576- 24200744
.10.303.171.20659.01.339032.1.6009200000.1; DATA DA ASSINATURA: 09/03/2024; SIGNATÁRIOS: LUIZ OTAVIO SOBREIRA ROCHA FILHO 
e MARIO KANASHIRO FILHO.
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2024
POLI.R / JUAZEIRO DO NORTE
NUP 24001.021103/2024-47
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA e os Municípios de BARBALHA, GRANJEIRO, 
JARDIM, JUAZEIRO DO NORTE, MISSÃO VELHA, CARIRIAÇU; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICROREGIÃO 
DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN; OBJETO: A execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, no limite territorial 
do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica João Pereira dos Santos – Regional de Juazeiro do Norte, unidade integrante 
da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos 
abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – 
INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO - MENSAL ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 
2º – A revisão da prestação de serviços do contratado dar-se-á a partir de janeiro de 2023, que poderá estabelecer nova Programação Consorcial – PPC, metas 
e resultados do Contratado (AnexoII), que serão avaliados pela Assembléia Geral, com base em parecer da Comissão de Avaliação, que na constatação de 
possíveis inconsistências na execução deste contrato, poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Contrato fundamenta-se nas diretrizes do 
SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações 
estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais 
e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de 
BARBALHA (Lei Nº 1.859/2009, de 04 de outubro de 2009), de CARIRIAÇU (Lei nº 464/2010 de 26 de fevereiro de 200), de JARDIM (Lei Nº 045/2009, 
de 04 DE dezembro de 2009), de JUAZEIRO DO NORTE (Lei Nº 3.596 DE 09 DE novembro de 2009), de MISSÃO VELHA (Lei Nº 044/2009 de 05 de 
novembro de 2009), de GRANJEIRO (Lei nº 18/2009 de 21 de dezembro de 2009) e Lei Nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, 
no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes. 
FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 22/03/2024; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA 
SILVA COELHO, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA, ANIZIÁRIO JORGE COSTA, GLEDSON LIMA 
BEZERRA, LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2024
CEO.R/QUIXADÁ
NUP 24001.008076/2024-17
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA e os Municípios de BANABUIÚ, CHORÓ, IBARETAMA, 
IBICUITINGA, MILHÃ, PEDRA BRANCA, QUIXADÁ, QUIXERAMOBIM, SENADOR POMPEU, SOLONÓPOLE; CONTRATADO: CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE QUIXADÁ; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM 
ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO 
PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA, ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES 
ESPECIAIS E ODONTOPEDIATRIA no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO-R de Quixeramobim, 
Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de trans-
crição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA 
ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES 
§ 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade 
de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela 
análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Contrato fundamenta-se nas diretrizes do 
SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações 
estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e 
específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de BANA-
BUIÚ (Lei nº 453/2009, de 26 de outubro de 2009.), de CHORÓ (Lei nº 313/2009, de 28 de outubro de 2009.), de IBARETAMA (Lei nº 017/2009 de 05 de 
outubro de 2009), de IBICUITINGA (Lei nº 474/2009, de 20 de novembro de 2009.), de MILHÃ (Lei nº 218/2009 de 29 de setembro de 2009), de PEDRA 
BRANCA (Lei nº 424/2009 de 24 de setembro de 2009), de QUIXADÁ (Lei nº 2413/2009 de 13 de novembro de 2009), de QUIXERAMOBIM (Lei nº 
2334/2009 de 17 de dezembro de 2009), de SENADOR POMPEU (Lei nº 1219/2009 de 05 de outubro de 2009), de SOLONÓPOLE (Lei nº 998/2009 de 
08 de outubro de 2009) e Lei nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e 
dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes. FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do 
corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 13/03/2024; SIGNATÁRIOS: LUIZ OTÁVIO SOBREIRA ROCHA FILHO, MATHEUS PEREIRA MENDES, 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, CIRILO ANTONIO PIMENTA LIMA, ANTÔNIO MAURICIO PINHEIRO JUCÁ, ANA VLÁDIA NOGUEIRA 
PINHEIRO JUCÁ, FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO, FRANCISCO HERMES NOBRE, ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, LUIZ 
ALAN PINHEIRO MACEDO, MARCONDES DE HOLANDA JUCÁ.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2024
CEO.R / JUAZEIRO DO NORTE
NUP 24001.021103/2024-47
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA e os Municípios de BARBALHA, GRANJEIRO, JARDIM, 
JUAZEIRO DO NORTE, MISSÃO VELHA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICROREGIÃO DE JUAZEIRO DO 
NORTE - CPSMJN; OBJETO: A execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS 

                            

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