114 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.049520/2023-73 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri- buições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 13.530,00 (treze mil e quinhentos e trinta reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO – ME, inscrita no CNPJ sob o n° 06.183.977/0001-78, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de impressoras multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento de dados na COFIN/SESA, referente ao período outubro de 2023, decorrente do contrato nº 117/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de fevereiro de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 24001.049559/2023-91 A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS DR. ROCHA FURTADO (SVO), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, e demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 2.438,41 (dois mil quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e um centavos), junto FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.807.885/0001-23, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 485/2023, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada de ELETRICISTA, referente ao período de 06 a 16 de novembro de 2023, no Centro de Serviço de Verificação de Óbito Dr. Rocha Furtado (SVO). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2024. Anacélia Gomes de Matos Mota DIRETORA GERAL DO SVO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.049566/2023-92 O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e § 2º da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP24001.049566/2023-92, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.807.885/0001-23, com sede na Rua Pinho Pessoa, nº 1001, Joaquim Távora, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.135170, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 57.331,02 (cinquenta e sete mil, trezentos e trinta e um reais e dois centavos), necessitando do pagamento por indenização, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 06 de novembro de 2023 a 16 de novembro de 2023, referente aos serviços de mão de obra terceirizada nas categorias de auxiliar administrativo II, auxiliar operacional de serviços diversos – AOSD, assistente técnico II, eletricista, assistente administrativo III, técnico em mecânica, motorista, bombeiro hidráulico, marceneiro e almoxarife prestados nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atri- buições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios ante- riores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 14 de março de 2024. Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCC *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.049684/2023-09 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri- buições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO – ME, inscrita no CNPJ sob o n° 06.183.977/0001-78, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de impressoras multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento de dados na COADS DE CAUCAIA, referente ao período outubro de 2023, decorrente do contrato nº 117/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de fevereiro de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.049693/2023-91 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO – ME, inscrita no CNPJ sob o n° 06.183.977/0001-78, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de impressoras multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento de dados na COADS DE MARACANAÚ, referente ao período outubro de 2023, decorrente do contrato nº 117/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de fevereiro de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.049775/2023-36 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri- buições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentosFechar