DOE 22/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº056  | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.052768/2023-11
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a 
Portaria SESA Nº2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o 
número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações 
e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento da COOPERATIVA DOS PSIQUIATRAS DO CEARÁ - COOPEC, inscrita 
no CNPJ n° 04235295000136, referente aos serviços prestados, durante o período de 21 de novembro a 07 de dezembro de 2023, RESOLVE, de acordo com 
o art. 37 c/c, §1º e §2º do art. 63 da Lei n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986. reconhece a dívida de no valor 
de R$ 33.298,46 (Trinta e três mil, duzentos e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos Fortaleza/CE, 15 de março de 2024.
Icaro Tavares Borges
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.006247/2024-73
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, 
respectivo termo, tem como fundamento o art. 63, §1º e §2º da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e 
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no 
processo NUP 24001.006247/2024-73, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido 
à COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARA, CNPJ: 02.985.391/0001-76, com sede na Avenida Desembargador Moreira, nº 760,8º 
andar- salas 803,804 e 805- Meireles, CEP: 60.170-000, Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor” a quantia de R$ 124.906,80( Cento e vinte quatro 
mil, novecentos e seis reais e oitenta centavos), necessitando portanto reconhecer a Dívida, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste noso-
cômio no período de 01 de JANEIRO a 20 de JANEIRO de 2024, referente a produção médica cirurgiões que prestaram serviço ao Hospital Geral Dr. César 
Cals – HGCC. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores 
de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor 
tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve 
pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos 
feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou 
da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS 
DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 14 de março de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.007725/2024-62
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, 
respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal 
4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e 
do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.007725/2024-62 em destaque a justificativa do gestor do 
contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESISTAS DO CEARÁ- COOPA-
NEST, Fortaleza/CE, CNPJ: 11.807.245/0001-41 com sede na Rua João Carvalho, n° 800, salas 804 a 811 e salas 1301 a 1303- Aldeota, CEP: 60.140.140, 
Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor” a quantia de R$ 350.249,47 (Trezentos e cinquenta mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e sete 
centavos), necessitando portanto reconhecer a Dívida de Despesas de Exercício Anterior – DEA, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste 
nosocômio no período de 29 de Novembro 2023 a 15 de DEZEMBRO de 2023, referente a produção MÉDICOS ANESTESISTAS que prestaram serviço 
ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, 
considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais 
o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os 
Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta 
de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos 
deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado 
no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 
37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não 
se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento 
do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre 
que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e 
documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância 
exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços pres-
tados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva 
do serviço) – Lei nº 4.320/64). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em 
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP:24001.013320/2024-63
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, 
em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes 
no processo NUP24001.013320/2024-63, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido 
à COOPERATIVA DOS PSIQUIATRAS DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ: 04.235.295/0001-36, com sede na Rua Monsenhor Bruno, 2133 – Joaquim 
Távora, CEP: 60.115-191, Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor” a quantia de R$ 6.785,03 (Seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e três 
centavos), necessitando portanto reconhecer a Dívida, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de Janeiro a 
20 de Fevereiro de 2024, referente a produção médicos PSIQUIATRAS que prestaram serviço ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC(Artigos citados: 
Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes 
atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, 
observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido 
pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto 
do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa 
por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da 
entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS 
DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 18 de março de 2024.
Luciola Campos Lavor
DIRETORA MÉDICA DO HGCC
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