DOE 22/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 24001.013622/2024-31
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº
3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c §1º
e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 370.191,58
(Trezentos e setenta mil, cento e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos), junto à COMINT - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS
INTENSIVISTAS DO ESTADO DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.753.173/0001-43, cujo objeto é a prestação de serviço através de
médicos cooperados, para atender ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 13/12/2023 a 20/12/2023.
HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 14 de março de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.013942/2024-91
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro,
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973,
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”,
respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal
4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.013942/2024-91 , em destaque a justificativa do gestor do
contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à COAPH – COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR,
CNPJ: 11768319/001-88, com sede na Rua Marcondes Pereira, Nº 1065 – Dionísio Torres, CEP: 60.135- 22, Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor”
a quantia de R$ 698.671,89 (Seiscentos e noventa e oito mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos), necessitando portanto reconhecer a
Dívida, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de janeiro de 2024 à a 20 de fevereiro de 2024 referente a
produção de Enfermeiros que prestaram serviço ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar
créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As
despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham
processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício
correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº
4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha
sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua
obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo
suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por
elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor
tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve
pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos
feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material
ou da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS
DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 01 de março de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.014358/2024-53
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro,
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por sua Diretora Médica, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973,
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”,
respectivo termo, tem como fundamento o art. 63, §1º e 2º da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no
processo NUP 24001.014358/2024-53, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido
à COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARA, CNPJ: 02.985.391/0001-76, com sede na Avenida Desembargador Moreira, nº 760,8º
andar- salas 803,804 e 805- Meireles, CEP: 60.170-000, Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor” a quantia de R$ 158.721,55( Cento e cinquenta e
oito mil, setecentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos), necessitando portanto reconhecer a Dívida por Indenização, correspondente ao paga-
mento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de JANEIRO a 20 de FEVEREIRO de 2024, referente a produção médicos cirurgiões que
prestaram serviço ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades
orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na
verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim
apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. §
2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/
HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 14 de março de 2024.
Lucíola Campos Lavor
DIRETORA MÉDICA DO HGCC
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2021
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Nº. 06/2021; II - CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO
MARTINS RODRIGUES – (ESP/CE), inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27; III - ENDEREÇO: Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza/CE;
IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, CNPJ nº 03.773.788/0001-67; V - ENDEREÇO:
Avenida Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauapé, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-240; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Art.
57, II, da Lei nº 8.666 de 1993 e alterações e Cláusula Nona do Contrato em epígrafe.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar a vigência
do Contrato nº06/2021 por 12 (doze) meses a partir do dia 21/06/2024, o qual visa a prestação de serviços para acesso à Internet e uso do Cinturão Digital
do Ceará – CDC, incluindo: Acesso às redes de teleinformática de propriedade do Governo do Estado do Ceará; Acesso à internet; Fornecimento de ende-
reço(s) IP (Internet Protocol), conforme permissivo na Cláusula Nona e legislação aplicável à matéria.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 52.838,76 (cinquenta
e dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do Contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado
do Ceará (DOE).; XII - DATA: 11/03/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: LUCIANO PAMPLONA DE GÓES CAVALCANTI - CONTRATANTE e JOSÉ
VALDECI REBOUÇAS - CONTRATADA.
Maria Elci Moreira Galvão
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2023
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº. 07/2023; II - CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO
MARTINS RODRIGUES – (ESP/CE), inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27; III - ENDEREÇO: Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza/CE;
IV - CONTRATADA: EMPRESA CETUS CONSTRUTORA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 32.227.070/0001-73 V - ENDEREÇO: Rua 11, 01, Pires
Façanha, Eusébio – CE, 61.760-970; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Art. 65, inciso I, alínea b e § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993 e altera-
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