DOE 22/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2024
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_1808
I - ESPÉCIE: Décimo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo
Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO:
Rua Luiz Gama, n° 280, Bairro: Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-740, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo
Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 2021_001_1808; Nos termos que constam no Processo nº 10011.000992/2024-
85; Nas normas dos arts. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo
Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº2021_001_1808,em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica,
das categorias Administrativas e de Asseio e Conservação do Núcleo Regional de Crateús da Perícia Forense do Estado do Ceará, conforme Convenção
Coletiva de Trabalho 2024/2024, registro CE000127/2024; IX - VALOR GLOBAL: O valor total a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação
corresponderá a R$ 40.763,28 (Quarenta mil, setecentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência contratual deste
Termo Aditivo será a partir da sua publicação. Os efeitos referentes ao pagamento a título da repactuação da categoria retroagiram a 1° de janeiro de 2024;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo;
XII - DATA: 14/03/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Victor
Simão Bidê – Representante Legal.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 15/2024
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: CLINICA DE REFRIGERAÇÃO E MAQUINAS LTDA OBJETO: As
partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato n°2002 001 1705, bem como pagamento e quitação,
referentes gerenciamento prestação de serviço e manutenção preventiva e corretiva de ares condicionados, Torre de Arrefecimento e Chiller com reposição
de peças e insumos, para atender as necessidades desta Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$
23.966,60 (vinte e três mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos). O período do objeto acima refere-se a prestação de serviços durante o mês
de dezembro de 2023. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato de que o processo chegou faltando primeiro
termo do aditivo vigente, e retornado somente no dia 14/12/2023, data qual o sistema já havia fechado, dessa forma não foi possível concluir a emissão
do empenho. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$ 23.966,60 (vinte e três mil, novecentos e sessenta e seis reais e
sessenta centavos) FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da
publicação deste instrumento. VALOR: R$ 23.966,60 (vinte e três mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos) DATA DA ASSINATURA:
14/03/2024 SIGNATÁRIOS: Lívio César Feitosa Barbosa (Coordenador de Planejamento e Gestão).
Lívio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº041/2024
PROCESSO NUP: 10011.007571/2023-02
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura
Brasil, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as informações
existentes no Processo NUP: 10011.007571/2023-02, relativo ao pagamento de meia diária devida, referente em realização de levantamentos periciais, nos
dias 25 a 26 de dezembro de 2023, na cidade de Amontada-CE, pelo servidor JHONATAN LIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 300.326-1-6, ocupante do
cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Itapipoca-CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca
de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará)
e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 32,41 (trinta e um reais e quarenta e
um centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.18
1.196.20761.06.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de março de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº044/2024
PROCESSO NUP: 10011.000084/2024-91
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ-PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura
Brasil, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as informações
existentes no Processo NUP: 10011.000084/2024-91, relativo ao pagamento de meia diária devida, referente em realização de levantamentos periciais, no
dia 15 de dezembro de 2023, na cidade de Itarema-CE, pelo servidor DANILO JORGE EVANGELISTA CUNHA, matrícula nº 300.009-1-9, ocupante do
cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca
de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará)
e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e
um centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.18
1.196.20761.14.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de março de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº046/2024
PROCESSO NUP: 10011.007597/2023-42
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ- PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as infor-
mações existentes no Processo NUP: 10011.007597/2023-42, relativo ao pagamento de quatro meias diárias devida, com acréscimo de 10%, eferente em
realização de levantamentos periciais, nos dias 02, 03, 04, 05 e 06 de dezembro de 2023, nas cidades de Quixadá-CE, Solonópole-CE, Morada Nova-CE e
Choró-CE, pelo servidor LUÍS FERNANDO CHAVES SILVA, matrícula nº 300.333-3-8, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo
de Perícia Forense em Quixeramobim-CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº
12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de
outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 132,88 (cento e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos), referente à diária
de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.181.196.20761.09.339092.1.50091
00000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de março de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº055/2024
PROCESSO NUP: 10011.000031/2024-71
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ-PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura
Brasil, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as informações
existentes no Processo NUP: 10011.000031/2024-71, relativo ao pagamento de meia diária devida referente em realização de levantamentos periciais, no
dia 29 de dezembro de 2023, na cidade de Ararendá-CE, pelo servidor VINÍCIUS GABRIEL FÉLIX BARBOSA, matrícula nº 300.329-1-8, ocupante do
cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Crateús-CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca
de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará)
e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e
um centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.18
1.196.20761.12.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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