DOE 22/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2024
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº18/2024 - A SECRETÁRIA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o Senhor THIAGO FONSECA
MARQUES, matrícula nº 300.001-4-5, como Gestor do Contrato elencado no ANEXO ÚNICO desta portaria, a partir de 04 de março de 2024. SECRE-
TARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 18 de março de 2024.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
ANEXO ÚNICO
Nº CONTRATO/ANO
EMPRESA
39/2023
CLEICIANI DA COSTA SILVA
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PORTARIA Nº19/2024 - A SECRETÁRIA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR a Senhora SABRINA DE SABOIA
ALBUQUERQUE BELÉM, matrícula nº 300.001-3-7, como Gestora do Contrato elencado no ANEXO ÚNICO desta portaria, a partir de 07 de março de
2024. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 18 de março de 2024.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
ANEXO ÚNICO
Nº CONTRATO/ANO
EMPRESA
04/2024
BONTEMPO REFRIGERAÇÃO LTDA - EPP
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PORTARIA Nº20/2024 - A SECRETÁRIA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR a Senhora SABRINA DE SABOIA
ALBUQUERQUE BELÉM, matrícula nº 300.001.3-7, como Gestora do Contrato e o Senhor MATHEUS DE JESUS RAMOS BASTOS, matrícula nº
300.002.7-7 como fiscal do Contrato, elencado no ANEXO ÚNICO desta portaria, a partir de 07 de março de 2024. SECRETARIA DO TURISMO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 18 de março de 2024.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
ANEXO ÚNICO
Nº CONTRATO/ANO
EMPRESA
05/2024
AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SPE S.A.
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PORTARIA Nº21/2024 - A SECRETÁRIA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o Senhor LUIZ MAURO ARAGÃO
ROSA, matrícula nº 300.150-1-0, como Gestor do Contrato elencado no ANEXO ÚNICO desta portaria. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, 14 de março de 2024.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
ANEXO ÚNICO
Nº CONTRATO/ANO
EMPRESA
38/2023
CONSÓRCIO ASSIST/QUANTA/ENGECONSULT
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº058/2024/SESC/SENAC/AR/CE, QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O SISTEMA FECOMÉRCIO,
POR MEIO DO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AR/CE, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL –
SENAC/AR/CE E A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR
PARTÍCIPES: O SISTEMA FECOMÉRCIO, Administração Regional no Estado do Ceará, neste ato representado pelo seu presidente o Sr. LUIZ GASTÃO
BITTENCOURT DA SILVA, por meio do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AR/CE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
caracterizado como serviço social autônomo, criado pelo Decreto-Lei nº 9.853/1946 e regulamentado pelo Decreto nº 61.836/1967, inscrito no CNPJ/MF
sob nº 03.612.122/0001-27; SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/AR/CE, pessoa jurídica de direito privado sem
fins lucrativos, caracterizado como serviço social autônomo, criado pelo Decreto-Lei nº 8.621/1946 e regulamentado pelo Decreto nº 61.843/67, inscrito no
CNPJ/MF nº 03.648.377/0001-08 e SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – SETUR, inscrita no CNPJ sob nº 00.671.077/0001-93, com
sede na Avenida Washington Soares, nº 987, A, CEP: 60.811-341, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. OBJETO: O presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES
tem por objeto a realização de ações, contratos, acordos, convênios e parcerias nas áreas de Assistência Social, Saúde, Educação, Esporte, Lazer, Cultura,
formação e qualificação profissional, que fomentem iniciativas voltadas ao fortalecimento dos pequenos negócios do setor turístico no Estado do Ceará,
na capacitação dos agentes envolvidos no setor, além de ações relacionadas às linhas de fortalecimento dos produtos e serviços turísticos, apoio à promoção
turística e consolidação das governanças regionais do segmento turístico.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONSIDERANDO as finalidades essenciais
do Sistema Fecomércio/CE, que alia os princípios da liberdade de comércio com os direitos dos trabalhadores, pautada numa política de desenvolvimento
econômico e regional sustentável, bem como no bem-estar da sociedade, por meio da atuação conjunta de seus “braços” sociais SESC/AR/CE e SENAC/
AR/CE, em colaboração com o Estado, transformando a vida do trabalhador e de seus dependentes, bem como de toda a população e pessoas em situação de
vulnerabilidade. VIGÊNCIA: O presente Protocolo terá vigência de 02 (dois) anos, a partir da data da sua assinatura, prorrogável por igual período mediante
Termo Aditivo. FORO: FORTALEZA - CE. DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2024.. SIGNATÁRIOS: Luiz Gastão Bittencourt da Silva (Presi-
dente do Conselho Regional do SESC/SENAC/AR/CE); Henrique Jorge Javi de Sousa (Diretor Regional do SESC/AR/CE); Débora Sombra Costa Lima
(Diretora Regional do SENAC/AR/CE) e Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária de Turismo).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR, ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº007/2024
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: TOTAL COMERCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do
Evento “Conexão Total 2024”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do
Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 10 a 14
de abril de 2024. VALOR: R$ 67.504,50 (sessenta e sete mil quinhentos e quatro reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 14 de março de
2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Francisco das Chagas Almeida Gomes (Autorizatário).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR, ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº035/2024
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: CIS TREINAMENTO EM
DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS
DO CEARÁ para a realização do Evento “Treinamento Febracis - 2024”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regu-
lamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de
09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 17 a 22 de abril de 2024. VALOR: R$ 30.640,00 (trinta mil seiscentos e quarenta reais). DATA DA ASSINATURA: 15
de março de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Maria Auxiliadora Campos Saraiva (Autorizatária).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR, ASSESSORIA JURÍDICA
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