DOE 22/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº056 | FORTALEZA, 22 DE MARÇO DE 2024
PORTARIA Nº226/2024 - AESP|CE NUP Nº 10041.000235/2024-54 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de
2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como
órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará
- SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova
o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança
Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante
convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública
e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000125/2024-92; CONSIDERANDO o
processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000003/2024/AESP/CE/CEDIS, datada de 25 de janeiro de 2024, através do NUP Nº
10041.000235/2024-54 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto
de 2022. RESOLVE: Desligar, a partir de 22 de fevereiro de 2024, o DISCENTE abaixo discriminado do CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO
PROFISSIONAL PARA O CARGO DE INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE CLASSE D - NÍVEL I - (PERÍODO 12/12/2023 A 27/03/2024), conforme
exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso II da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022:
ORD
NOME
Nº DE MATRÍCULA
1
MARIA VANIGELA BRAGA COELHO
20231204160407
Fortaleza, 18 de março de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº227/2024 - AESP|CE NUP Nº 10041.000115/2024-57 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de
2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como
órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará
- SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova
o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança
Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante
convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública
e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000125/2024-92; CONSIDERANDO o
processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000047/2024/AESP/CE/SECAC, datada de 15 de janeiro de 2024, através do NUP Nº
10041.000115/2024-57 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto
de 2022. RESOLVE: Desligar, a partir de 19 de janeiro de 2024, o DISCENTE abaixo discriminado do CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO
PROFISSIONAL PARA O CARGO DE INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE CLASSE D - NÍVEL I - (PERÍODO 12/12/2023 A 27/03/2024), conforme
exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso III da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022:
ORD
NOME
Nº DE MATRÍCULA
1
CAIO BATISTA HOLANDA
20231204104054
Fortaleza, 18 de março de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº228/2024 - AESP|CE NUP Nº 10041.000020/2024-33 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de
2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como
órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará
- SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova
o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança
Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante
convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública
e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000125/2024-92; CONSIDERANDO o
processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000006/2024/AESP/CE/SECAC, datada de 03 de janeiro de 2024, através do NUP Nº
10041.000020/2024-33 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto
de 2022. RESOLVE: Desligar, a partir de 22 de fevereiro de 2024, o DISCENTE abaixo discriminado do CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO
PROFISSIONAL PARA O CARGO DE INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE CLASSE D - NÍVEL I - (PERÍODO 12/12/2023 A 27/03/2024), conforme
exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso III da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022:
ORD
NOME
Nº DE MATRÍCULA
1
FRANCISCO FABIO SOUSA FERREIRA
20231204174443
Fortaleza, 16 de março de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº229/2024 – DG/AESP/CE NUP Nº 10041.000362/2024-53 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de feve-
reiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu
como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do
Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova
o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança
Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante
convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública
e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº 93/2023, através do NUP Nº 10041.002288/2023-29, bem
como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa nº. 001/2022-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do
Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular
os 09 (nove) PROFISSIONAIS de Segurança Pública, devidamente indicados pelo órgão de origem e relacionados no anexo desta Portaria, no CURSO DE
CAPACITAÇÃO TEÓRICO-PRÁTICO PARA ATENDIMENTO À PESSOA IDOSA E COM DEFICIÊNCIA - (PERÍODO 17/11 A 20/11/2023). CURSO
DE CAPACITAÇÃO TEÓRICO-PRÁTICO PARA ATENDIMENTO À PESSOA IDOSA E COM DEFICIÊNCIA - (PERÍODO 17/11 A 20/11/2023) Local:
Fortaleza/CE Período: 17/11/2023 a 20/11/2023 Carga-Horária: 20h/a
ORD.
NOME
Nº DE MATRÍCULA
1
ANA JULIA MARQUES DA SILVA
20231120065230
2
CAMILA MARTINS GALVAO
20231117190519
3
CAROLINNE ROCHA MAGGIOTTO
20231117155203
4
MARIA NOELI MARCELINO DE SOUSA
20231120073052
5
MARTHA CAROLINE GONCALVES DE SA COSTA
20231120072626
6
ROMULO EUSTAQUIO ARAUJO DE AGUIAR
20231120070102
7
SILVANA AZEVEDO DE FREITAS SAMPAIO
20231120071914
8
TATIANE FERNANDES PINHEIRO
20231120070958
9
WELIBERTO CAMPELO PACIFICO
20231120073618
Fortaleza, 20 de março de 2024.
Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
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