REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 57-C Brasília - DF, domingo, 24 de março de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022024032400001 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 990, DE 24 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer, sumariamente, em decorrência de Chuvas Intensas, COBRADE - 1.3.2.1.4, a Situação de Emergência no Município de Teresópolis - R J, conforme Decreto Municipal n° 6.151, de 23 de março de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 991, DE 24 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer, sumariamente, em decorrência de Inundações, COBRADE - 1.2.1.0.0, a Situação de Emergência no Município de Magé - RJ, conforme Decreto Municipal n° 3.731, de 23 de março de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 992, DE 24 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer, sumariamente, em decorrência de Chuvas Intensas, COBRADE - 1.3.2.1.4, a Situação de Emergência nos municípios relacionados abaixo, conforme Decreto Estadual n° 501-S, de 23 de março de 2024: . N° Município . 1 Alegre . 2 Alfredo Chaves . 3 Apiacá . 4 Atílio Vivacqua . 5 Bom Jesus do Norte . 6 Guaçuí . 7 Jerônimo Monteiro . 8 Mimoso do Sul . 9 Muniz Freire . 10 Muqui . 11 Rio Novo do Sul . 12 São José do Calçado . 13 Vargem Alta Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOUFechar