DOU 24/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 57-C
Brasília - DF, domingo, 24 de março de 2024
ISSN 1677-7042
1
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Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 990, DE 24 DE MARÇO DE 2024
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer, sumariamente, em decorrência de Chuvas Intensas,
COBRADE - 1.3.2.1.4, a Situação de Emergência no Município de Teresópolis - R J,
conforme Decreto Municipal n° 6.151, de 23 de março de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 991, DE 24 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer, sumariamente, em decorrência de Inundações, COBRADE -
1.2.1.0.0, a Situação de Emergência no Município de Magé - RJ, conforme Decreto
Municipal n° 3.731, de 23 de março de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 992, DE 24 DE MARÇO DE 2024
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer, sumariamente, em decorrência de Chuvas Intensas,
COBRADE - 1.3.2.1.4, a Situação de Emergência nos municípios relacionados abaixo,
conforme Decreto Estadual n° 501-S, de 23 de março de 2024:
. N°
Município
. 1
Alegre
. 2
Alfredo Chaves
. 3
Apiacá
. 4
Atílio Vivacqua
. 5
Bom Jesus do Norte
. 6
Guaçuí
. 7
Jerônimo Monteiro
. 8
Mimoso do Sul
. 9
Muniz Freire
. 10
Muqui
. 11
Rio Novo do Sul
. 12
São José do Calçado
. 13
Vargem Alta
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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