Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 de modo a atender de forma efetiva e cômoda os atletas e a toda a sociedade. Art. 3º. O valor a ser pago mediante justo pagamento é o constante em avaliação técnica realizada pela Comissão de Avaliação de Imóveis do município. Art. 4º. O valor da Expropriação é de R$ 52.530,00 (Cinquenta e dois mil e quinhentos e trinta reais), conforme Laudo de Avaliação da Comissão de Avaliação de Imóveis do Município. Art. 5º. Ficam os órgãos competentes da Administração Municipal autorizados a tomarem as medidas necessárias ao inteiro cumprimento deste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira no Estado do Ceará, aos 22 dias do mês de março de 2024. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:E1E45E54 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 015/2024 DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA- CE, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DA SRA. ANTONIA FERREIRA DA SILVA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e CONSIDERANDO o falecimento da Sra. ANTONIA FERREIRA DA SILVA; CONSIDERANDO que sua perda representa o surgimento de uma lacuna irreparável, diante de sua trajetória como pessoa íntegra e ilibada personalidade; CONSIDERANDO o sentimento geral de solidariedade, dor e saudade que emergem da triste perda de uma pessoa exemplar e querida por todo o povo de Altaneira; CONSIDERANDO que é dever do Poder Executivo render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, seu exemplo e dedicação, contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento e enriquecimento do povo de Altaneira; DECRETAR: Art. 1º. LUTO OFICIAL no Município de Altaneira-CE, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento da Senhora ANTONIA FERREIRA DA SILVA, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Altaneira. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 22 de março de 2024. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:77E29B2D SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO 5º QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Extrato do 5º (quinto) Aditivo de Acréscimo ao Contrato. Tomada de Preços n° 2022.07.11.1. Partes: O Município de Altaneira, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa EXATA SERVIÇO CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI. Objeto: Contratação de serviços de engenharia a serem prestados na reforma e ampliação do parque de vaquejada João de Almeida Braga, Neste Município de Altaneira-CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 26 de Setembro de 2022, o presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 65, Inciso I, trata- se de Termo Aditivo de Acréscimo ao Contrato original. Signatários: Marcia Moura Evangelista e Nelson Rodrigues da Fonseca. Data de Assinatura do Aditivo: 22 de Março de 2024. Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:3F21D6F2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 005/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024. DECRETO Nº 005/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024. EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E FERIADO DE CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a data comemorativa do carnaval em âmbito nacional nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados, DECRETA Art. 1º. Fica Decretado FERIADO os dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 (carnaval) e PONTO FACULTATIVO o dia 14 de fevereiro de 2023 (quarta-feira de cinzas). Art. 2º. Durante o ponto facultativo previsto no artigo 1º estão excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Antonina do Norte - CE à população, que serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento à saúde, segurança, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana. Parágrafo único. Fica inalterado o calendário escolar de 2024. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 05 de fevereiro de 2024. ANTONIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:5522D287 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 006/2024, DE 14 MARÇO DE 2024. DECRETO Nº 006/2024, DE 14 MARÇO DE 2024. EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E FERIADO DO DIA DE SÃO JOSÉ NO MUNICÍPIO DEFechar