DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3424 
 
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ANTONINA DO NORTE/CE, NA FORMA PREVISTA EM LEI 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, 
no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a 
Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao Dia de São José, 
Padroeiro do Estado do Ceará, que se constitui em tradição religiosa 
cristã; 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal nos dias 18 e 19 de março de 2024; 
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal 
regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados; 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica Decretado PONTO FACULTATIVO o dia 18 de março 
de 2024 (segunda-feira) e FERIADO o dia 19 de março de 2024 
(terça-feira), dia São José, Padroeiro do Estado do Ceará. 
Art. 2º. Durante o ponto facultativo previsto no artigo 1º estão 
excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo 
Município de Antonina do Norte - CE à população, que serão 
realizados normalmente, como o serviço de atendimento à saúde, 
segurança, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e 
limpeza urbana. 
Parágrafo único. Fica inalterado o calendário escolar de 2024. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 14 de 
março de 2024. 
  
ANTONIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE–SE, 
CUMPRA-SE. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:7C04177B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 007/2024, DE 22 MARÇO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 007/2024, DE 22 MARÇO DE 2024. 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E 
FERIADO DA SEMANA SANTA NO MUNICÍPIO DE 
ANTONINA DO NORTE/CE, NA FORMA PREVISTA EM LEI 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, 
no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a 
Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO o feriado em todo o território estadual em alusão 
a Data Magna doCeará no dia 25 de março de 2024; 
CONSIDERANDO as comemorações alusivas a Semana Santa, que 
se constitui em tradição religiosa cristã; 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal nos dias 28 e 29 de março de 2024, 
datas em que a Igreja Católica celebra, solenemente, rituais litúrgicos 
em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo. 
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal 
regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados; 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica Decretado a prorrogação do feriado do dia 25 de março 
de 2024 “Data Magna doCeará”, para cumprimento no dia 27 de 
março (quarta-feira) do corrente ano. 
  
Art. 2º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 28 de 
março de 2024 (quinta-feira) e FERIADO no dia 29 de março de 
2024 (sexta-feira), Paixão de Cristo. 
  
Art. 3º. Durante o ponto facultativo previsto no artigo 2º estão 
excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo 
Município de Antonina do Norte - CE à população, que serão 
realizados normalmente, como o serviço de atendimento à saúde, 
segurança, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e 
limpeza urbana. 
  
Parágrafo único. Fica inalterado o calendário escolar de 2024. 
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 22 de 
março de 2024. 
  
ANTONIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE–SE, 
CUMPRA-SE. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:1C099D03 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 720/2024 
 
Lei Municipal Nº 720/2024 Aratuba, 21 de março de 2024. 
  
Dispõe sobre a Nova Redação da Lei Municipal Nº 701/2023 que 
cria a Guarda Municipal de Aratuba e dá outras providências  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de ARATUBA - CE aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica dada nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal Nº 
701/2023, que cria os cargos para a Guarda Municipal: 
  
ONDE SE LER:  
  
Art. 5º - O candidato a cargo de Guarda Municipal deverá preencher 
os seguintes requisitos básicos: 
  
I - ser brasileiro nato ou naturalizado; 
II - ter idade máxima de 30 anos; 
III - está em gozo dos direitos políticos; 
IV - está quite com as obrigações militares; 
V - ser julgado apto em exame de sanidade física e mental; 
VI - habilitar-se previamente em concurso público; 
VII - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais; 
VIII - Ensino Médio Completo; 
  
LEIA-SE:  
  
Art. 5º - O candidato a cargo de Guarda Municipal deverá preencher 
os seguintes requisitos básicos: 
I - ser brasileiro nato ou naturalizado; 
II - ter idade mínima de 18 anos; 
III - está em gozo dos direitos políticos; 
IV - está quite com as obrigações militares; 
V - ser julgado apto em exame de sanidade física e mental; 
VI - habilitar-se previamente em concurso público; 
VII - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais; 

                            

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