DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424
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ANTONINA DO NORTE/CE, NA FORMA PREVISTA EM LEI
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE,
no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a
Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao Dia de São José,
Padroeiro do Estado do Ceará, que se constitui em tradição religiosa
cristã;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal nos dias 18 e 19 de março de 2024;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal
regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados;
DECRETA
Art. 1º. Fica Decretado PONTO FACULTATIVO o dia 18 de março
de 2024 (segunda-feira) e FERIADO o dia 19 de março de 2024
(terça-feira), dia São José, Padroeiro do Estado do Ceará.
Art. 2º. Durante o ponto facultativo previsto no artigo 1º estão
excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo
Município de Antonina do Norte - CE à população, que serão
realizados normalmente, como o serviço de atendimento à saúde,
segurança, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e
limpeza urbana.
Parágrafo único. Fica inalterado o calendário escolar de 2024.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 14 de
março de 2024.
ANTONIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE–SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:7C04177B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 007/2024, DE 22 MARÇO DE 2024.
DECRETO Nº 007/2024, DE 22 MARÇO DE 2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E
FERIADO DA SEMANA SANTA NO MUNICÍPIO DE
ANTONINA DO NORTE/CE, NA FORMA PREVISTA EM LEI
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE,
no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a
Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o feriado em todo o território estadual em alusão
a Data Magna doCeará no dia 25 de março de 2024;
CONSIDERANDO as comemorações alusivas a Semana Santa, que
se constitui em tradição religiosa cristã;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal nos dias 28 e 29 de março de 2024,
datas em que a Igreja Católica celebra, solenemente, rituais litúrgicos
em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo.
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal
regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados;
DECRETA
Art. 1º. Fica Decretado a prorrogação do feriado do dia 25 de março
de 2024 “Data Magna doCeará”, para cumprimento no dia 27 de
março (quarta-feira) do corrente ano.
Art. 2º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 28 de
março de 2024 (quinta-feira) e FERIADO no dia 29 de março de
2024 (sexta-feira), Paixão de Cristo.
Art. 3º. Durante o ponto facultativo previsto no artigo 2º estão
excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo
Município de Antonina do Norte - CE à população, que serão
realizados normalmente, como o serviço de atendimento à saúde,
segurança, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e
limpeza urbana.
Parágrafo único. Fica inalterado o calendário escolar de 2024.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 22 de
março de 2024.
ANTONIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE–SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:1C099D03
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 720/2024
Lei Municipal Nº 720/2024 Aratuba, 21 de março de 2024.
Dispõe sobre a Nova Redação da Lei Municipal Nº 701/2023 que
cria a Guarda Municipal de Aratuba e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de ARATUBA - CE aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica dada nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal Nº
701/2023, que cria os cargos para a Guarda Municipal:
ONDE SE LER:
Art. 5º - O candidato a cargo de Guarda Municipal deverá preencher
os seguintes requisitos básicos:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ter idade máxima de 30 anos;
III - está em gozo dos direitos políticos;
IV - está quite com as obrigações militares;
V - ser julgado apto em exame de sanidade física e mental;
VI - habilitar-se previamente em concurso público;
VII - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
VIII - Ensino Médio Completo;
LEIA-SE:
Art. 5º - O candidato a cargo de Guarda Municipal deverá preencher
os seguintes requisitos básicos:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ter idade mínima de 18 anos;
III - está em gozo dos direitos políticos;
IV - está quite com as obrigações militares;
V - ser julgado apto em exame de sanidade física e mental;
VI - habilitar-se previamente em concurso público;
VII - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
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