Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 ANTONINA DO NORTE/CE, NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao Dia de São José, Padroeiro do Estado do Ceará, que se constitui em tradição religiosa cristã; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 18 e 19 de março de 2024; CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados; DECRETA Art. 1º. Fica Decretado PONTO FACULTATIVO o dia 18 de março de 2024 (segunda-feira) e FERIADO o dia 19 de março de 2024 (terça-feira), dia São José, Padroeiro do Estado do Ceará. Art. 2º. Durante o ponto facultativo previsto no artigo 1º estão excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Antonina do Norte - CE à população, que serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento à saúde, segurança, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana. Parágrafo único. Fica inalterado o calendário escolar de 2024. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 14 de março de 2024. ANTONIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:7C04177B GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 007/2024, DE 22 MARÇO DE 2024. DECRETO Nº 007/2024, DE 22 MARÇO DE 2024. EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E FERIADO DA SEMANA SANTA NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o feriado em todo o território estadual em alusão a Data Magna doCeará no dia 25 de março de 2024; CONSIDERANDO as comemorações alusivas a Semana Santa, que se constitui em tradição religiosa cristã; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 28 e 29 de março de 2024, datas em que a Igreja Católica celebra, solenemente, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo. CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados; DECRETA Art. 1º. Fica Decretado a prorrogação do feriado do dia 25 de março de 2024 “Data Magna doCeará”, para cumprimento no dia 27 de março (quarta-feira) do corrente ano. Art. 2º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 28 de março de 2024 (quinta-feira) e FERIADO no dia 29 de março de 2024 (sexta-feira), Paixão de Cristo. Art. 3º. Durante o ponto facultativo previsto no artigo 2º estão excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Antonina do Norte - CE à população, que serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento à saúde, segurança, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana. Parágrafo único. Fica inalterado o calendário escolar de 2024. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 22 de março de 2024. ANTONIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:1C099D03 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 720/2024 Lei Municipal Nº 720/2024 Aratuba, 21 de março de 2024. Dispõe sobre a Nova Redação da Lei Municipal Nº 701/2023 que cria a Guarda Municipal de Aratuba e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara Municipal de ARATUBA - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica dada nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal Nº 701/2023, que cria os cargos para a Guarda Municipal: ONDE SE LER: Art. 5º - O candidato a cargo de Guarda Municipal deverá preencher os seguintes requisitos básicos: I - ser brasileiro nato ou naturalizado; II - ter idade máxima de 30 anos; III - está em gozo dos direitos políticos; IV - está quite com as obrigações militares; V - ser julgado apto em exame de sanidade física e mental; VI - habilitar-se previamente em concurso público; VII - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais; VIII - Ensino Médio Completo; LEIA-SE: Art. 5º - O candidato a cargo de Guarda Municipal deverá preencher os seguintes requisitos básicos: I - ser brasileiro nato ou naturalizado; II - ter idade mínima de 18 anos; III - está em gozo dos direitos políticos; IV - está quite com as obrigações militares; V - ser julgado apto em exame de sanidade física e mental; VI - habilitar-se previamente em concurso público; VII - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;Fechar