DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3424 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:590B554C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 040/GAB/2024. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR DE 
GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da 
Lei Orgânica do Município; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear para o cargo de Coordenador de Gestão da Secretaria 
Municipal de Saúde, o Sr. CLAUDIVAN RICARDO DE 
ALMEIDA SILVA, CPF Nº 862.125.913-34, conforme a LEI 
MUNICIPAL Nº 545/2023, de 30 de Março de 2023. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Cumpra-se e publique-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 22 de 
Março de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:C9C5F181 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 
R$ 830.100,00 AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 
DE CROATÁ, PARA OS FINS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI N° 601/2024 DE 22 DE MARÇO DE 2024. 
  
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 830.100,00 ao vigente Orçamento 
do Município de Croatá, para os fins que indica, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
Decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa do 
Município de Croatá/CE, no valor de R$ 830.100,00 (oitocentos e 
trinta mil e cem reais), para atender as despesas nas dotações 
orçamentárias abaixo especificadas: 
  
03.03 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
03.03.041220022.003 
MANUT. 
DAS 
ATIVIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
3.3.90.21.01 
Juros da Dívida Interna Contratada 
R$ 
540.000,00 
Fonte de Recursos 
1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
05.05 
SECRETARIA DE SAÚDE 
05.05.1012200052.009 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE 
3.3.30.30.00 
Transferências a Estados e ao Distrito Federal 
R$ 
145.100,00 
Fonte de Recursos 
1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
06.02 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DA 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
  
06.02.0824400592.090 
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA 
INFÂNCIA NO SUAS 
  
3.1.90.13.00 
Obrigações Patronais 
R$ 
10.000,00 
Fonte de Recursos 
1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
17 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENV. ECONÔMICO 
17.17.2369100082.081 
MANUTENÇÃO DA FEIRA DA SORTE 
  
3.3.90.31.99 
Premiações 
Culturais, 
Artísticas, 
Científ. 
Desport. e Outras 
R$ 
135.000,00 
Fonte de Recursos 
1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
TOTAL 
830.100,00 
  
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no 
artigo anterior serão obtidos através de anulações parciais e/ou totais 
das dotações orçamentárias vigentes, conforme estabelecido no inciso 
III, do §1º do art. 43 da Lei 4.320/64, e serão demonstrados no decreto 
de abertura do referido crédito. 
  
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares ao presente crédito especial na forma do Art. 
6º da LOA/2024, Lei Municipal nº 588/2023, de 01/11/2023. 
  
Art. 4º. O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não 
causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de 
custeio das despesas decorrerá apenas da realocação de recursos de 
uma atividade para outra no vigente orçamento. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 22 dias de março 
de 2024. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:8EC623C7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO Nº. 
2024.01.02.44 - ADM. 
 
A SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO do município de ERERÉ torna público o 
Extrato do Contrato Nº 2024.01.052.44-ADM, resultante da 
Contratação Direta, com base no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações posterior e Decreto nº 9.412, de 18 de 
junho de 2018: ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA DE 
FINANÇAS, 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
PLANEJAMENTO. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0401 04.122.0402.2.003.0000 - 
FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA 
SEC. DE FIN.ADM E PLAN; Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA, com 
recursos diretamente arrecadados ou transferidos, consignados no 
orçamento de 2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREA TRIBUTÁRIA, 
ELABORAÇÃO DE LEIS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, 
AÇÕES 
FISCAIS, 
RECUPERAÇÃO 
DE 
CRÉDITOS 
REFERENTES A TRIBUTOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS, 
ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
DO SETOR TRIBUTÁRIO, ORGANIZAÇÃO DA DÍVIDA 
ATIVA, 
ELABORAÇÃO 
DE 
PROCESSOS 
ADMINISTRATIVOS TRIBUTÁRIOS, AO DEPARTAMENTO 
DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO DE ERERÉ-CEARÁ. VIGÊNCIA 
DO CONTRATO: 
ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. 
CONTRATADO: NINA RACHEL DE OLIVEIRA. ASSINA PELO 
CONTRATADO: NINA RACHEL DE OLIVEIRA. ASSINA PELA 
CONTRATANTE: CÍCERO NETO FREIRE - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
FINANÇAS, 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
PLANEJAMENTO. VALOR GLOBAL: R$ 16.944,00 (-DEZESEIS 
MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E QUARENTA REAIS-).  
 
Publicado por: 
Antônio Freire Bessa 
Código Identificador:29EE8DDC 
 

                            

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