Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 Publicado por: Benedito Lusinete Siqueira Loiola Código Identificador:E479BD6F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 935/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre as nomeações de logradouros públicos do Município de Groaíras, conforme dispõe as SDO‟s dispostas no Mapa do Município, cujas especificações seguem no anexo único desta Lei: SDO 15 – Antônio Venceslau de Paiva SDO 16 – Raimunda Ximenes Cavalcante SDO 17 – Felix Cassiano Feijão SDO 18 – Cônego Raimundo Cassiano Feijão SDO 19 – Nasion Ripardo Lira SDO 20 – Mercídio Feijó de Melo SDO 21 – Francisco Celestino de Albuquerque SDO 22 – Francisco Jerônimo Torres SDO 23 – Francisco Isídio de Matos SDO 24 – João Alves da Mota SDO 25 – Moisés Feijão de Melo SDO 26 – Francisco Cassimiro de Albuquerque SDO 31 – Antônio Lourenço de Paiva Art. 2° - As despesas com a execução da presente lei, correão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 21 de março de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal de Groaíras Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:03F8359F GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 937/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a regulamentação do reajuste do vencimento dos membros do Conselho Tutelar do Município de Groaíras, e dá outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O vencimento básico mensal a ser pago para os membros do Conselho Tutelar (CT) do Município de Groaíras passa a ser de R$ 1.605,00 (MIL SEISCENTOS E CINCO REAIS), consoante artigo 67 c/c 68 e seus parágrafos, da Lei Municipal n° 895/2023, de 03 de abril de 2023. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2024. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 21 de março de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal de Groaíras Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:280EECCF GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 938/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre alteração da Lei N° 783/2019, de 06 de setembro de 2019, criando uma nova vaga de provimento efetivo, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a Lei N° 783/2019, de 06 de setembro de 2019, criando uma vaga efetiva para o cargo de Monitor de Transporte de Alunos. Art. 2° - As dotações financeiras necessárias para a consecução desta Lei estão previstas no Orçamento Público vigente e também constarão nos orçamentos dos exercícios futuros. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 21 de março de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal de Groaíras Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:5528A451 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 018/2024, DE 22 MARÇO DE 2024 DECRETA PONTO FACULTATIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO DIA 28 DE MARÇO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras. CONSIDERANDO que a manutenção do expediente em sua normalidade na referida data seria contraproducente; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o expediente no âmbito da Administração Pública Municipal, por ato oficial, para que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e comércio, no âmbito do Município de Groaíras; CONSIDERANDO a Portaria MGI N° 8.617, de 26 de dezembro de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. DECRETA: Art. 1º - Ponto facultativo dia 28 de março de 2024 (quinta-feira Santa); devido ao Dia da Paixão de Cristo, feriado nacional celebrado em 29 de março de 2024. Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica às repartições públicas cujos serviços, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial, os inerentes à saúde, segurança pública, coleta de lixo e limpeza pública urbana, ficando as respectivas Secretarias Municipais às quais aquelas estejam vinculados autorizadas a expedirem os atos necessários à regulamentação de seus expedientes, caso necessário. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA- SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 22 de março de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito MunicipalFechar