DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3424 
 
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Publicado por: 
Benedito Lusinete Siqueira Loiola 
Código Identificador:E479BD6F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 935/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
GROAÍRAS, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre as nomeações de logradouros públicos 
do Município de Groaíras, conforme dispõe as SDO‟s dispostas no 
Mapa do Município, cujas especificações seguem no anexo único 
desta Lei: 
SDO 15 – Antônio Venceslau de Paiva 
SDO 16 – Raimunda Ximenes Cavalcante 
SDO 17 – Felix Cassiano Feijão 
SDO 18 – Cônego Raimundo Cassiano Feijão 
SDO 19 – Nasion Ripardo Lira 
SDO 20 – Mercídio Feijó de Melo 
SDO 21 – Francisco Celestino de Albuquerque 
SDO 22 – Francisco Jerônimo Torres 
SDO 23 – Francisco Isídio de Matos 
SDO 24 – João Alves da Mota 
SDO 25 – Moisés Feijão de Melo 
SDO 26 – Francisco Cassimiro de Albuquerque 
SDO 31 – Antônio Lourenço de Paiva 
Art. 2° - As despesas com a execução da presente lei, correão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento 
vigente. 
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
21 de março de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal de Groaíras 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:03F8359F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 937/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a regulamentação do reajuste do 
vencimento dos membros do Conselho Tutelar do 
Município de Groaíras, e dá outras providências. 
  
CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - O vencimento básico mensal a ser pago para os membros do 
Conselho Tutelar (CT) do Município de Groaíras passa a ser de R$ 
1.605,00 (MIL SEISCENTOS E CINCO REAIS), consoante artigo 67 
c/c 68 e seus parágrafos, da Lei Municipal n° 895/2023, de 03 de abril 
de 2023. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de 
março de 2024. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
21 de março de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal de Groaíras 
  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:280EECCF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 938/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024. 
 
Dispõe sobre alteração da Lei N° 783/2019, de 06 
de setembro de 2019, criando uma nova vaga de 
provimento efetivo, e dá outras providências. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterada a Lei N° 783/2019, de 06 de setembro de 2019, 
criando uma vaga efetiva para o cargo de Monitor de Transporte de 
Alunos. 
Art. 2° - As dotações financeiras necessárias para a consecução desta 
Lei estão previstas no Orçamento Público vigente e também constarão 
nos orçamentos dos exercícios futuros. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
21 de março de 2024. 
 
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal de Groaíras 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:5528A451 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 018/2024, DE 22 MARÇO DE 2024 
 
DECRETA PONTO FACULTATIVO, NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO DIA 28 DE 
MARÇO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Groaíras. 
CONSIDERANDO que a manutenção do expediente em sua 
normalidade na referida data seria contraproducente; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o expediente no 
âmbito da Administração Pública Municipal, por ato oficial, para 
que 
se 
cumpram 
as 
formalidades 
necessárias 
nas 
repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e 
comércio, no âmbito do Município de Groaíras; 
  
CONSIDERANDO a Portaria MGI N° 8.617, de 26 de dezembro 
de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços 
Públicos. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Ponto facultativo dia 28 de março de 2024 (quinta-feira 
Santa); devido ao Dia da Paixão de Cristo, feriado nacional 
celebrado em 29 de março de 2024. 
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica às repartições 
públicas cujos serviços, por sua natureza, não possam sofrer 
paralisações, em especial, os inerentes à saúde, segurança pública, 
coleta de lixo e limpeza pública urbana, ficando as respectivas 
Secretarias Municipais às quais aquelas estejam vinculados 
autorizadas a expedirem os atos necessários à regulamentação de 
seus expedientes, caso necessário. 
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-
SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
22 de março de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
  

                            

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