Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424 www.diariomunicipal.com.br/aprece 39 ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DIVERSAS DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. DA VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. DATA DA ASSINATURA: 11 DE MARÇO DE 2024. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE. FORNECIMENTO: PARCELADO. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Nº 1701- 04.452.0032.2.137, NO ELEMENTO DE DESPESA: Nº 4.4.90.52.00. PUBLIQUE-SE. IGUATU-CE, EM 11 DE MARÇO DE 2024. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:C7B2BAA9 SECRETARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO Nº 2024.03.06.33-PMI. CONTRATANTES: ATRAVÉS DAS SECRETARIAS DIVERSAS (PARTICIPANTES) SECRETARIA DO TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETRAN – CNPJ Nº. 07.810.468/0001-90. CONTRATADA: R S COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI-ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 04.788.639/0001-34, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, RUBENS DE SOUZA RODRIGUES, PROPRIETÁRIO. VALOR GLOBAL: R$ 172.491,80 (CENTO E SETENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 10.520, DE 17/07/2002, REGULAMENTADA PELO DECRETO FEDERAL Nº. 10.024, DE 20/09/2019, COM APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21/06/1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIOR, OBSERVADO O DECRETO FEDERAL Nº. 7.892, DE 23/01/2013, ALTERADO PELO DECRETO FEDERAL Nº. 9.488, DE 30/08/2018, O DECRETO MUNICIPAL Nº. 30, DE 03/05/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO- RP Nº 2023.12.11.01-PMI-DIVERSAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DIVERSAS DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. DA VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. DATA DA ASSINATURA: 06 DE MARÇO DE 2024. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE. FORNECIMENTO: PARCELADO. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Nº 1701- 04.452.0032.2.137, NO ELEMENTO DE DESPESA: Nº 4.4.90.52.00. PUBLIQUE-SE. IGUATU-CE, EM 06 DE MARÇO DE 2024. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:9398ED62 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.149, DE 22 DE MARÇO DE 2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM O ROTARY CLUB DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar parceria com o Rotary Club de Iguatu, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.742.498/0001-44. Parágrafo único. A parceria objetiva viabilizar a execução da 10ª edição do MOTOFEST DE IGUATU/CE, um popular e tradicional evento de motos, realizado anualmente neste município, que consiste na reunião de motociclistas e entusiastas, com a promoção de shows musicais e desfile de motocicletas, possibilitando o desenvolvimento de ações que visam fortalecer o potencial turístico e cultural do município de Iguatu. Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e serão repassados ao Rotary Club de Iguatu de forma parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal. § 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está minudenciado no Anexo Único desta Lei. § 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. § 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais. Art. 5º O Rotary Club de Iguatu terá até 30 (trinta) dias, após a realização do evento mencionado no parágrafo único do artigo 1º desta lei, para a prestação de contas dos recursos recebidos. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1001- 13.392.0056.2.094.0000 - Promoção e apoio a eventos culturais - Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 - Contribuições. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, EM 22 DE MARÇO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO (LEI Nº 3.149, DE 22 DE MARÇO DE 2024) Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:F6AAF147 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO Nº 2024.03.06.05-PMI. CONTRATANTES: ATRAVÉS DAS SECRETARIAS DIVERSAS (PARTICIPANTES) SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB – CNPJ Nº. 07.810.468/0001-90. CONTRATADA: J. M. V. SANTANA COMERCIAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 12.565.600/0001-86, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, JOSÉ MARCILTON VITORIANO SANTANA, PROPRIETÁRIO. VALOR GLOBAL: R$ 104.713,26 (CENTO E QUATRO MIL, SETECENTOS E TREZE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 10.520, DE 17/07/2002, REGULAMENTADA PELO DECRETOFechar