DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3424 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS 
DIVERSAS DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES 
NO 
TERMO 
DE 
REFERÊNCIA. DA VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. 
DATA DA ASSINATURA: 11 DE MARÇO DE 2024. DO FORO: 
COMARCA DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE. FORNECIMENTO: 
PARCELADO. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Nº 1701-
04.452.0032.2.137, 
NO 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA: 
Nº 
4.4.90.52.00. PUBLIQUE-SE. IGUATU-CE, EM 11 DE MARÇO DE 
2024.  
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:C7B2BAA9 
 
SECRETARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA 
EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU – EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO Nº 
2024.03.06.33-PMI. 
CONTRATANTES: 
ATRAVÉS 
DAS 
SECRETARIAS 
DIVERSAS 
(PARTICIPANTES) 
SECRETARIA DO TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETRAN – 
CNPJ Nº. 07.810.468/0001-90. CONTRATADA: R S COMERCIO 
DE IMPORTADOS EIRELI-ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 
04.788.639/0001-34, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE 
LEGAL, RUBENS DE SOUZA RODRIGUES, PROPRIETÁRIO. 
VALOR GLOBAL: R$ 172.491,80 (CENTO E SETENTA E DOIS 
MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E OITENTA 
CENTAVOS). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 
10.520, DE 17/07/2002, REGULAMENTADA PELO DECRETO 
FEDERAL Nº. 10.024, DE 20/09/2019, COM APLICAÇÃO 
SUBSIDIÁRIA DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21/06/1993 E 
SUAS ALTERAÇÕES POSTERIOR, OBSERVADO O DECRETO 
FEDERAL Nº. 7.892, DE 23/01/2013, ALTERADO PELO 
DECRETO FEDERAL Nº. 9.488, DE 30/08/2018, O DECRETO 
MUNICIPAL 
Nº. 
30, 
DE 
03/05/2023. 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO-
RP Nº 2023.12.11.01-PMI-DIVERSAS. OBJETO: REGISTRO DE 
PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE 
MATERIAIS 
PERMANENTES, 
DESTINADOS 
AO 
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS 
DIVERSAS DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES 
NO 
TERMO 
DE 
REFERÊNCIA. DA VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. 
DATA DA ASSINATURA: 06 DE MARÇO DE 2024. DO FORO: 
COMARCA DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE. FORNECIMENTO: 
PARCELADO. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Nº 1701-
04.452.0032.2.137, 
NO 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA: 
Nº 
4.4.90.52.00. PUBLIQUE-SE. IGUATU-CE, EM 06 DE MARÇO DE 
2024. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:9398ED62 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.149, DE 22 DE MARÇO DE 2024. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A CELEBRAR 
PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM O 
ROTARY 
CLUB 
DE 
IGUATU, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar 
parceria com o Rotary Club de Iguatu, pessoa jurídica de direito 
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
06.742.498/0001-44. 
  
Parágrafo único. A parceria objetiva viabilizar a execução da 10ª 
edição do MOTOFEST DE IGUATU/CE, um popular e tradicional 
evento de motos, realizado anualmente neste município, que consiste 
na reunião de motociclistas e entusiastas, com a promoção de shows 
musicais e desfile de motocicletas, possibilitando o desenvolvimento 
de ações que visam fortalecer o potencial turístico e cultural do 
município de Iguatu. 
  
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de 
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do 
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta 
Lei. 
  
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do 
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme 
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. 
  
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto 
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 
30.000,00 (trinta mil reais) e serão repassados ao Rotary Club de 
Iguatu de forma parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal. 
  
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está 
minudenciado no Anexo Único desta Lei. 
  
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor 
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. 
  
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em 
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em 
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não 
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, 
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais. 
  
Art. 5º O Rotary Club de Iguatu terá até 30 (trinta) dias, após a 
realização do evento mencionado no parágrafo único do artigo 1º 
desta lei, para a prestação de contas dos recursos recebidos. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por 
conta 
da 
seguinte 
dotação 
orçamentária: 
1001-
13.392.0056.2.094.0000 - Promoção e apoio a eventos culturais - 
Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 - Contribuições. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, EM 
22 DE MARÇO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu 
  
ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO 
(LEI Nº 3.149, DE 22 DE MARÇO DE 2024) 
  
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:F6AAF147 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU – EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO Nº 
2024.03.06.05-PMI. 
CONTRATANTES: 
ATRAVÉS 
DAS 
SECRETARIAS 
DIVERSAS 
(PARTICIPANTES) 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB – CNPJ Nº. 
07.810.468/0001-90. CONTRATADA: J. M. V. SANTANA 
COMERCIAL 
LTDA, 
INSCRITA 
NO 
CNPJ 
SOB 
O 
Nº 
12.565.600/0001-86, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE 
LEGAL, 
JOSÉ 
MARCILTON 
VITORIANO 
SANTANA, 
PROPRIETÁRIO. VALOR GLOBAL: R$ 104.713,26 (CENTO E 
QUATRO MIL, SETECENTOS E TREZE REAIS E VINTE E SEIS 
CENTAVOS). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 
10.520, DE 17/07/2002, REGULAMENTADA PELO DECRETO 

                            

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