DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3424 
 
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IV - documento de formalização de demanda - DFD: documento que 
fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante 
evidencia e detalha a necessidade de contratação; 
V - plano de contratações anual - PCA: documento que consolida as 
demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício 
subsequente ao de sua elaboração; 
VI - comissão de Planejamento: unidade responsável pela fase 
preparatória 
(planejamento), 
pela 
coordenação 
e 
pelo 
acompanhamento das ações destinadas ao Plano Anual de 
Contratações, no âmbito da Prefeitura Municipal de Irauçuba-CE; e 
§ 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos 
pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício 
dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o 
objeto demandado, observado o disposto no inciso III docaput. 
§ 2º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará, 
obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades 
organizacionais dos órgãos e das entidades. 
  
CAPÍTULO II 
DO FUNDAMENTO 
Objetivos 
Art. 3º A elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e 
pelas entidades da Administração direta e indireta do município de 
Irauçuba-CE tem como objetivos: 
I - racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua 
competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e 
compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de 
produtos e serviços e redução de custos processuais; 
II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano 
diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança 
existentes; 
III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; 
IV - evitar o fracionamento de despesas; e 
V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o 
diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade. 
  
CAPÍTULO III 
DA ELABORAÇÃO 
Diretrizes 
Art. 4º Até 30 de agosto de cada exercício, os órgãos e as entidades 
elaborarão os seus planos de contratações anual, os quais conterão 
todas as contratações que pretendem realizar no exercício 
subsequente, incluídas: 
I - as contratações diretas, nas hipóteses previstas nosart. 74eart. 75 da 
Lei nº 14. 133, de 2021;e 
II - as contratações que envolvam recursos provenientes de 
empréstimo ou de doação, oriundos de agência oficial de cooperação 
estrangeira ou de organismo financeiro de que o País seja parte. 
§ 1º Os órgãos e as entidades com unidades de execução 
descentralizada poderão elaborar o plano de contratações anual 
separadamente por unidade administrativa, com consolidação 
posterior em documento único. 
§ 2º O período de que trata ocaputcompreenderá a elaboração, a 
consolidação e a aprovação do plano de contratações anual pelos 
órgãos e pelas entidades. 
Exceções 
Art. 5ºFicam dispensadas de registro no plano de contratações anual: 
I - as informações classificadas como sigilosas, nos termos do 
disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas 
pelas demais hipóteses legais de sigilo; 
II - as hipóteses previstas nosincisos VIIeVIII docaputdo art. 75 da 
Lei nº 14.133, de 2021;e 
III - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto 
pagamento, de que trata o§ 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 
Parágrafo único. Na hipótese de classificação parcial das 
informações de que trata o inciso I do caput, as partes não 
classificadas como sigilosas serão cadastradas no PGC, quando 
couber. 
Procedimentos 
Art. 6ºPara elaboração do plano de contratações anual, o requisitante 
preencherá o documento de formalização de demanda com as 
seguintes informações: 
I - justificativa da necessidade da contratação; 
  
II - descrição sucinta do objeto; 
III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a 
expectativa de consumo anual; 
IV - estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de 
procedimento simplificado, de acordo com as orientações da 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Irauçuba – CE; 
V - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a 
fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão 
ou da entidade; 
VI - grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio 
ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou pela 
entidade contratante; 
VII - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro 
documento de formalização de demanda para a sua execução, com 
vistas a determinar a sequência em que as contratações serão 
realizadas; e 
VIII - nome da área requisitante ou técnica com a identificação do 
responsável. 
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto nocaput, os órgãos e 
as entidades observarão, no mínimo, o nível referente à classe dos 
materiais ou ao grupo dos serviços e das obras dos Sistemas de 
Catalogação de Material, de Serviços ou de Obras do Governo federal. 
Art. 7º O documento de formalização de demanda poderá, se houver 
necessidade, ser remetido pelo requisitante à área técnica para fins de 
análise, complementação das informações, compilação de demandas e 
padronização. 
Art. 8º As informações de que trata o art. 6º serão formalizadas até 30 
de agosto do ano de elaboração do plano de contratações anual. 
Consolidação 
Art. 9º Encerrado o prazo previsto no art. 8º, o setor de contratações 
consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes ou pelas 
áreas técnicas e adotará as medidas necessárias para: 
I - agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de 
demanda com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização 
de esforços de contratação e à economia de escala; 
II - adequar e consolidar o plano de contratações anual, observado o 
disposto no art. 5º; e 
  
III - elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da 
demanda, consideradas a data estimada para o início do processo de 
contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira. 
§ 1º O prazo para tramitação do processo de contratação ao setor de 
contratações constará do calendário de que trata o inciso III docaput. 
§ 2ºO processo de contratação de que trata o § 1º será acompanhado 
de estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou 
projeto básico, considerado o tempo necessário para realizar o 
procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho na instrução 
do processo. 
§ 3ºO setor de contratações concluirá a consolidação do plano de 
contratações anual até 15 de agosto do ano de sua elaboração e o 
encaminhará para aprovação da autoridade competente. 
CAPÍTULO IV 
DA APROVAÇÃO 
Autoridade Competente 
Art. 10.Até a primeira quinzena de agosto do ano de elaboração do 
plano de contratações anual, a autoridade competente aprovará as 
contratações nele previstas, observado o disposto no art. 4º. 
§ 1º A autoridade competente poderá reprovar itens do plano de 
contratações anual ou devolvê-lo ao Comissão de Planejamento, se 
necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes ou 
técnicas, observado o prazo previsto nocaput. 
§ 2º O plano de contratações anual aprovado pela autoridade 
competente será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional 
de Contratações Públicas, observado o disposto no art. 12. 
Unidades de execução descentralizada 
Art. 11.A aprovação do plano de contratações anual de órgãos ou 
entidades com unidades de execução descentralizada poderá ser 
delegada à autoridade competente daquela unidade a que se refere, 
observado o disposto no art. 10. 
CAPÍTULO V 
DA PUBLICAÇÃO 
Divulgação 

                            

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