DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3424 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
Art. 12.O plano de contratações anual dos órgãos e das entidades será 
disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações 
Públicas. 
  
§ 1º. A Administração Direta e Indireta do município de Irauçuba - 
CE disponibilizará, em seus sítios eletrônicos, o endereço de acesso ao 
seu plano de contratações anual no Portal Nacional de Contratações 
Públicas, no prazo de quinze dias, contado da data de encerramento 
das etapas de aprovação, revisão e alteração. 
§ 1º Excepcionalmente, o Plano Anual de Contratações referente ao 
ano de 2024, poderá ser publicado até 30 de abril de 2024. 
CAPÍTULO VI 
DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO 
Inclusão, exclusão ou redimensionamento 
Art. 13.Durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações 
anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou 
redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses: 
I - no período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de 
elaboração do plano de contratações anual, para a sua adequação à 
proposta orçamentária do órgão ou da entidade encaminhada ao Poder 
Legislativo; e 
II - na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, 
para adequação do plano de contratações anual ao orçamento 
aprovado para aquele exercício. 
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no plano 
de contratações anual serão aprovadas pela autoridade competente nos 
prazos previstos nos incisos I e II docaput. 
Art. 14.Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual 
poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade 
competente. 
Parágrafo único. O plano de contratações anual atualizado e 
aprovado 
pela 
autoridade 
competente 
será 
disponibilizado 
automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, 
observado o disposto no art. 12. 
CAPÍTULO VII 
DA EXECUÇÃO 
Compatibilização da demanda 
Art. 15.A Comissão de Planejamento verificará se as demandas 
encaminhadas constam do plano de contratações anual anteriormente 
à sua execução. 
Parágrafo único. As demandas que não constarem do plano de 
contratações anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, 
observado o disposto no art. 14. 
Art. 16.As demandas constantes do plano de contratações anual serão 
formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao setor de 
contratações com a antecedência 
  
necessária ao cumprimento da data pretendida de que trata o inciso V 
docaputdo art. 6º, acompanhadas de instrução processual, observado o 
disposto no § 1º do art. 9º. 
Relatório de riscos 
Art. 17.A partir de julho do ano de execução do plano de contratações 
anual, a Comissão de Planejamento elaborará, relatórios de riscos 
referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes 
do plano de contratações anual até o término daquele exercício. 
§ 1º O relatório de gestão de riscos terá frequência mínima bimestral e 
sua apresentação deverá ocorrer, no mínimo, nos meses de julho, 
setembro e novembro de cada ano. 
§ 2º O relatório de que trata o § 1º será encaminhado à autoridade 
competente para adoção das medidas de correção pertinentes. 
§ 3º Ao final do ano de vigência do plano de contratações anual, as 
contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos 
motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias, 
serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano 
subsequente. 
CAPÍTULO VIII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Orientações Gerais 
Art. 18.A Comissão de Planejamento da Prefeitura de Irauçuba-CE 
poderá, desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do 
disposto neste Decreto ao que for incompatível com a sua forma de 
atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação 
pertinente. 
Art. 19. A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município poderá 
editar normas complementares para a execução do disposto neste 
Decreto. 
Vigência 
Art. 20.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:57AF044D 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 23 DE 22 DE MARÇO DE 2024. 
 
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 28 DE MARÇO 
DE 
2024, 
NOS 
ÓRGÃOS 
E 
ENTIDADES 
DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e, 
  
CONSIDERANDO que nos dias 28 e 29 de março são datas em que 
se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte de Jesus 
Cristo; 
  
CONSIDERANDO que o dia 29 de março é feriado religioso, nos 
termos do ar. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995; 
  
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará, através de 
Decreto nº 35.903, de 13 de março de 2024, determinou ponto 
facultativo no dia 28 de março de 2024; e 
  
CONSIDERANDO que existe necessidade de disciplinar o 
funcionamento da Administração Pública em dias declarados como 
ponto facultativo, sempre tendo por objetivo a manutenção da 
prestação de serviços em sua máxima eficiência. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. – Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 28 de 
março 
de 
2024, 
quinta-feira 
santa, 
aplicando-se 
aos 
servidores/empregados 
públicos 
dos 
órgãos 
e 
entidades 
da 
Administração Pública Municipal. 
  
Art.2º. – A determinação constante no artigo 1º não se aplica as 
atividades de natureza essencial, tais como: Serviços de assistência da 
saúde de urgência e emergência, transporte sanitário, socorros 
urgentes, limpeza pública, segurança, fiscalização, orientação de 
trânsito, vigilância e demais que se enquadrem nesses requisitos. 
  
Art.3º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A807050A 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 287 DE 18 DE MARÇO DE 2024. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 

                            

Fechar