DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3424 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
Publicado por: 
Juarez Nogueira Dos Santos Neto 
Código Identificador:765FA0C3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICOo objeto 
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 1203.01/2024 - ADM-DL. 
VENCEDOR: MARVIN SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 
43.846.400/0001-25, localizado a Rua Jamacaru, N° 1490, CEP 
60.865-310, Bairro Jangurussu, Fortaleza/CE. 
VALOR GLOBAL: R$ 2.847,60 (dois mil, oitocentos e quarenta e 
sete reais e sessenta centavos). 
Objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE 
BOLETOS DE IPTU, FORMATO DE PAPEL: A4, ESPESSURA 
75G 
PAPEL 
BRANCO, 
TIPO 
DE 
IMPRESSÃO 
P&B, 
ACABAMENTO: 
COLA, 
DOBRA 
E SERRILHAMENTO 
LATERAL, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE 
MADALENA-CE. 
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou 
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à 
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida 
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, 
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta 
apresentada. 
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: 
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos 
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com 
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de 
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de 
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. 
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para 
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a 
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. 
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais 
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 
14.133/2021. 
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo 
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para 
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente 
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do 
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com 
observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos 
22 de Março de 2024. 
  
JOSÉ EURINALDO VIEIRA 
Secretário de Administração e Finanças  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:C37CF928 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 220/GP/2024 
 
G a b i n e t e d o P r e f e i t o 
PORTARIA NO 220/GP/2024 
  
CONCEDE 
GRATIFICAÇÃO 
POR 
REPRESENTAÇÃO 
PELO 
EXERCÍCIO 
DE 
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU 
FUNÇÃO DE CONFIANÇA, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 
12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, I, acerca da concessão de 
gratificação por representação pelo exercício de cargo de provimento 
em comissão ou função de confiança; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO por representação pelo 
exercício de cargo de provimento em comissão ou função de 
confiança. 
  
NOME 
CPF 
CARGO 
PERCENTUAL 
IRLÂNDIA 
JUCA 
LUIS 
066.766.053-41 
CHEFE 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE 
CADASTRO DE IMÓVEIS 
RURAIS 
40% 
(Quarenta 
por 
cento) 
  
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os 
devidos fins. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e 
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 18 de março de 
2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:509413B5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.03.21.03/GAB. 
 
Extrato de Contrato Nº 2024.03.21.03/GAB. Parte: o município de 
Mauriti/CE, através do Gabinete do Prefeito e a empresa VINICIUS 
SIQUEIRA NOCRATO LTDA. Objeto: Aquisição de Material 
Permanente e Consumo para atender as necessidades do Gabinete do 
Prefeito do Município de Mauriti/Ce. Valor: (R$ 6.748,00). Prazo: 
31/12/2024. Signatários: José Henrique Carneiro e Vinicius Siqueira 
Nocrato. Mauriti/CE, 21 de março de 2024. 
Publicado por: 
Cicera Arrelda Leite 
Código Identificador:910C0748 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.03.21.03/GAB. 
 
Extrato de Contrato Nº 2024.03.21.03/GAB. Parte: o município de 
Mauriti/CE, através do Gabinete do Prefeito e a empresa VINICIUS 
SIQUEIRA NOCRATO LTDA. Objeto: Aquisição de Material 
Permanente e Consumo para atender as necessidades do Gabinete do 
Prefeito do Município de Mauriti/Ce. Valor: (R$ 6.748,00). Prazo: 
31/12/2024. Signatários: José Henrique Carneiro e Vinicius Siqueira 
Nocrato. Mauriti/CE, 21 de março de 2024. 
Publicado por: 
Cicera Arrelda Leite 
Código Identificador:901957C0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.03.22.03/GAB. 
 
Extrato de Contrato Nº 2024.03.22.03/GAB. Parte: o município de 
Mauriti/CE, através do Gabinete do Prefeito e a empresa PROFISSA 
DISTRIBUIDORA 
LTDA. 
Objeto: 
Aquisição 
de 
Material 
Permanente e Consumo para atender as necessidades do Gabinete do 
Prefeito do Município de Mauriti/Ce. Valor: (R$ 13.056,10). Prazo: 

                            

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