DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3424 
 
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no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela 
Câmara Municipal, ou por outro meio idôneo. 
  
§ 2º. Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha 
comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que 
trata o parágrafo anterior, poderá ser realizada com objetos 
semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações 
técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido. 
  
§ 3º. Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a 
justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição. 
  
§ 4º. Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II 
do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de 
preços de que trata o caput poderá ser realizada concomitantemente à 
seleção da proposta economicamente mais vantajosa. 
  
§ 5º. O procedimento do § 4º será realizado por meio de solicitação 
formal de cotações a fornecedores. 
  
Contratação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva 
  
Art. 9º. Na pesquisa de preço para obtenção do preço estimado 
relativo às contratações de prestação de serviços com regime de 
dedicação de mão de obra exclusiva, aplica-se o disposto na Instrução 
Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, ou outra que venha a 
substituí-la, observando, no que couber, o disposto nesta Resolução. 
  
CAPÍTULO IV 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Orientações gerais 
  
Art. 10. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação 
poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do 
detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias 
para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo 
critério de julgamento for por maior desconto. 
  
Art. 11. O preço máximo a ser praticado na contratação poderá 
assumir valor distinto do preço estimado na pesquisa de preços feita 
na forma desta Resolução, mediante justificativa. 
  
Vigência 
  
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Plenário da Câmara Municipal de Penaforte, em 08 de março de 2024 
  
PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA 
Presidente  
Publicado por: 
Cícero Gomes Dos Santos 
Código Identificador:40160562 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
RESOLUÇAO Nº 015-2024 
 
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NA FORMA 
FÍSICA, DE QUE TRATA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL 
DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PENAFORTE. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Penaforte, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Resolução: 
  
Considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de 
abril de 2021, a merecer regulamentação no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal; 
  
Considerando que os Municípios que possuem menos de 20.000 
habitantes, segundo o art. 176, podem dispensar a realização de 
procedimento licitatório eletrônico durante 06 anos, a contar de 1º de 
abril de 2021; 
  
Considerando que, segundo os dados do IBGE de 2022, o Município 
de Penaforte/CE possui 8.972 pessoas, conforme pesquisa feita no site 
do 
IBGE 
(link: 
https://www.ibge.gov.br/cidades-e-
estados/ce/penaforte.html); 
  
REGULAMENTA o procedimento de dispensa física, nos termos 
seguintes: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Seção I 
Objeto e âmbito de aplicação 
  
Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma 
física, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito 
da Câmara Municipal de Penaforte. 
  
Seção II 
Definições 
  
Art. 2º. Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se: 
  
I - dispensa de licitação de baixo valor: contratações diretas para 
aquisição de bens, contratações de serviços e de obras ou serviços de 
engenharia, obedecidos em cada caso específico os limites 
estabelecidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 
2021; 
  
II - unidade gestora: unidade orçamentária ou administrativa investida 
do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros próprios, sendo 
considerada, para os fins desta Resolução, toda o Poder Legislativo do 
Município de Penaforte; 
  
III - exercício financeiro: período que coincide integralmente com o 
ano civil; 
  
IV - somatório despendido no exercício financeiro: total de despesas 
contratadas no ano civil e devidamente empenhadas; 
  
V - somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza: 
somatório das despesas realizadas com bens ou serviços que guardem 
correlações uns com outros, conforme definição em Resolução 
legislativa própria; 
  
VI - Documento de Formalização da Demanda - DFD: documento 
elaborado pelo Presidente da Câmara que dá início ao processo de 
contratação e que contemple justificativa da necessidade, descrição 
sucinta do objeto, quantitativo do item ou serviço demandado, 
alinhamento ao PCA, estimativa prévia do valor e identificação do 
responsável pela área requisitante ou técnica. 
  
Seção III 
Da Dispensa Física 
  
Art. 3°. Dentro do prazo fixado no artigo 176, inciso II da Lei 
14.133/2021, a Câmara Municipal de Penaforte adotará a dispensa de 
licitação, na forma física, nas seguintes hipóteses: 
  
I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de 
manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I 
do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; 
  
II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II 
do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; 
  
III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de 
engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput 
do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e 
  

                            

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