DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424
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no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela
Câmara Municipal, ou por outro meio idôneo.
§ 2º. Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha
comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que
trata o parágrafo anterior, poderá ser realizada com objetos
semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações
técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido.
§ 3º. Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a
justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição.
§ 4º. Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II
do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de
preços de que trata o caput poderá ser realizada concomitantemente à
seleção da proposta economicamente mais vantajosa.
§ 5º. O procedimento do § 4º será realizado por meio de solicitação
formal de cotações a fornecedores.
Contratação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva
Art. 9º. Na pesquisa de preço para obtenção do preço estimado
relativo às contratações de prestação de serviços com regime de
dedicação de mão de obra exclusiva, aplica-se o disposto na Instrução
Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, ou outra que venha a
substituí-la, observando, no que couber, o disposto nesta Resolução.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 10. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação
poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do
detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias
para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo
critério de julgamento for por maior desconto.
Art. 11. O preço máximo a ser praticado na contratação poderá
assumir valor distinto do preço estimado na pesquisa de preços feita
na forma desta Resolução, mediante justificativa.
Vigência
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Penaforte, em 08 de março de 2024
PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA
Presidente
Publicado por:
Cícero Gomes Dos Santos
Código Identificador:40160562
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE
RESOLUÇAO Nº 015-2024
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NA FORMA
FÍSICA, DE QUE TRATA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL
DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PENAFORTE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Penaforte, aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de
abril de 2021, a merecer regulamentação no âmbito do Poder
Legislativo Municipal;
Considerando que os Municípios que possuem menos de 20.000
habitantes, segundo o art. 176, podem dispensar a realização de
procedimento licitatório eletrônico durante 06 anos, a contar de 1º de
abril de 2021;
Considerando que, segundo os dados do IBGE de 2022, o Município
de Penaforte/CE possui 8.972 pessoas, conforme pesquisa feita no site
do
IBGE
(link:
https://www.ibge.gov.br/cidades-e-
estados/ce/penaforte.html);
REGULAMENTA o procedimento de dispensa física, nos termos
seguintes:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma
física, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito
da Câmara Municipal de Penaforte.
Seção II
Definições
Art. 2º. Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se:
I - dispensa de licitação de baixo valor: contratações diretas para
aquisição de bens, contratações de serviços e de obras ou serviços de
engenharia, obedecidos em cada caso específico os limites
estabelecidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de
2021;
II - unidade gestora: unidade orçamentária ou administrativa investida
do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros próprios, sendo
considerada, para os fins desta Resolução, toda o Poder Legislativo do
Município de Penaforte;
III - exercício financeiro: período que coincide integralmente com o
ano civil;
IV - somatório despendido no exercício financeiro: total de despesas
contratadas no ano civil e devidamente empenhadas;
V - somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza:
somatório das despesas realizadas com bens ou serviços que guardem
correlações uns com outros, conforme definição em Resolução
legislativa própria;
VI - Documento de Formalização da Demanda - DFD: documento
elaborado pelo Presidente da Câmara que dá início ao processo de
contratação e que contemple justificativa da necessidade, descrição
sucinta do objeto, quantitativo do item ou serviço demandado,
alinhamento ao PCA, estimativa prévia do valor e identificação do
responsável pela área requisitante ou técnica.
Seção III
Da Dispensa Física
Art. 3°. Dentro do prazo fixado no artigo 176, inciso II da Lei
14.133/2021, a Câmara Municipal de Penaforte adotará a dispensa de
licitação, na forma física, nas seguintes hipóteses:
I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de
manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I
do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II
do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de
engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput
do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e
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