DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3424 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
II – relatividade temporal – mudança das variáveis mercadológicas do 
bem ao longo do tempo, em função de aspectos como: 
  
a) evolução tecnológica; 
  
b) tendências sociais; 
  
c) alterações de disponibilidade no mercado; 
  
d) modificações no processo de suprimento logístico. 
  
Art. 4º. Não será enquadrado como bem de luxo aquele que, mesmo 
considerado na definição do inciso I, do artigo 2º, da presente 
Resolução: 
  
I – for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do bem de 
qualidade comum de mesma natureza; 
  
II – tenha as características superiores justificadas em face da estrita 
atividade e necessidade da Câmara Municipal; 
  
III – possua motivada, prévia e expressa justificativa de relevância de 
interesse público, devidamente autorizada pelo Presidente da Câmara 
Municipal. 
  
Vedação a aquisição de artigos de luxo  
Art. 5º. É vedada a aquisição de bens de consumo enquadrados como 
bens de luxo, nos termos desta Resolução, em atendimento ao 
disposto no artigo 20, da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 
2021. 
  
Art. 6º. As unidades de contratação da Câmara Municipal, em 
conjunto com as unidades técnicas, identificarão os bens de consumo 
de luxo, constantes das requisições de compras formalizadas pelos 
ordenadores de despesas. 
  
Parágrafo único. Na hipótese de identificação de demandas por bens 
de consumo de luxo, nos termos do disposto no caput, do presente 
artigo, as requisições de compras retornarão aos setores requisitantes 
para supressão ou substituição dos bens demandados. 
  
Normas Complementares 
  
Art. 7º. O chefe do Poder Legislativo, no âmbito de suas 
competências constitucionais, legais e regimentais, poderá editar 
normas complementares internas para a execução do disposto nesta 
Resolução. 
  
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Plenário da Câmara Municipal de Penaforte, em 08 de março de 2024 
  
PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA 
Presidente 
Publicado por: 
Cícero Gomes Dos Santos 
Código Identificador:36706218 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 014/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024. 
 
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO que nos dias 28 e 29 de março a comunidade 
cristã, tradicionalmente, celebra a memória da Paixão e Morte de 
Jesus Cristo; 
CONSIDERANDO que o dia 29 de março é feriado religioso 
estadual, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo municipal o dia 28 de março 
de 2024, quinta-feira, dedicado às comemorações da Semana Santa. 
Art. 2º. Serão mantidos os serviços públicos essenciais (assistência 
médica e hospitalar, coleta de lixo, etc). 
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se 
Publique-se 
Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 22 de março de 
2024. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:F581B07C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
RECURSOS HÍDRICOS 
PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE ADITIVO CONTRATO Nº 
20220459 TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.05.11.01 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DEPIQUET CARNEIRO 
EXTRATO DE ADITIVO DE DURAÇÃO DE CONTRATO Nº 
20220459  
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.05.11.01 
  
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220459  
O Município de PIQUET CARNEIRO, através do(a) SEC. MUN. 
INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, inscrito(a) no 
CNPJ sob o nº 07.738.057/0001-31, com sede na PRAÇA MARIANO 
AIRES,S/N, representado por FRANCISCO NICLÉZIO BEZERRA 
VIEIRA, 
SECRETÁRIO, 
doravante 
denominado(a) 
CONTRATANTE, e MEDEIROS CONSTRUCOES E SERVICOS 
LTDA, inscrito(a) no CNPJ 07.615.710/0001-75, com sede na RUA 
CELESTE MARIA DE JESUS, 171, CHICO LEANDRO, Pedra 
Branca-CE, CEP 63630-000, representada por PAULO VINICIUS 
PEREIRA DE MEDEIROS, já qualificados no contrato inicial, 
determinaram 
por 
meio 
deste, 
alterar 
o 
referido 
contrato, 
consubstanciado nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - 
DO OBJETO O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do 
prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2024, nos termo 
do art. 57, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA 
SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa 
decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação 
Orçamentária: 
Exercício 
2023 
Projeto 
1001.154510342.1.038 
Construção e/ou Restauração de Calçamento e Meio-Fio , 
Classificação 
econômica 
4.4.90.51.00 
Obras 
e 
instalações, 
Subelemento 4.4.90.51.99 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da 
data 
de 
sua 
publicação. 
CLÁUSULA 
QUARTA 
- 
DA 
RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do 
Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. E por estarem 
justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de 
igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais. 
PIQUET CARNEIRO - CE, 29 de Dezembro de 2023. SEC. MUN. 
INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS CNPJ(MF) 
07.738.057/0001-31 
CONTRATANTE 
MEDEIROS 
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA CNPJ 07.615.710/0001-75 
CONTRATADO(A) Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima –Presidente  
 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:D7449D79 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
PORTARIA Nº 002/2024 
 

                            

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