DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424
www.diariomunicipal.com.br/aprece 98
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:7B994E6F
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 01.03.023/2024
ATO Nº 01.03.023/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) JOAO RICARDO SILVEIRA FILHO,
para exercer o cargo de SECRETÁRIO(A) GERAL DO
GABINETE,
vinculado
ao
GABINETE
DO
PREFEITO,
competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em
referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Março de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:ED3D07D3
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TURISMO
PORTARIA N° 22.03.001/2024.
PORTARIA N° 22.03.001/2024.
Quixadá, em 22 de março de 2024.
EMENTA:
PROCESSO
DE
APURAÇÃO
DE
RESPONSABILIDADE. CONDUDA PROIBIDA. SANIQ –
LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS E TOLDOS LTDA.
ABERTURA. DECRETO MUNICIPAL N° 41 DE 18 DE JULHO
DE 2022.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TURISMO DO MUNICÍPIO DE QUIXADA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Orgânica do
Município, tendo em vista ainda os ditames contidos no Decreto
Municipal n° 41/2022, e ainda:
CONSIDERANDO
os
princípios
basilares
que
regem
a
administração pública, especialmente os princípios da moralidade e
legalidade encartados no artigo 37 da Constituição federal de 1988;
CONSIDERANDO os ditames contidos na Lei n° 8.666/93,
regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui
normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá
outras providências;
CONSIDERANDO ainda o disposto na Lei n° 14.230/2021, que
altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre
improbidade administrativa;
CONSIDERANDO por fim a existência da Ação Penal tombada sob
o n° 0201233-63.2024.8.06.0293, movida pelo Ministério Público do
Estado do Ceará em razão do possível cometimento de infringência
aos ditames contidos nos arts. 80, § 1°, do Código Penal e art. 337-L,
II, da Lei n° 14.133/2021, durante a execução do contrato n°
RESOLVE:
I - Determinar a instauração de Processo Administrativo de Apuração
de Responsabilidade em face da empresa SANIQ – LOCAÇÃO DE
BANHEIROS QUÍMICOS E TOLDOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 05.104.410/0001-04, estabelecida na Av. Domingos Olímpio,
n° 450, José Bonifácio, Fortaleza/CE, representada pelo Sr. ELPÍDIO
LUIZ PEREIRA NETO, brasileiro, divorciado, empresário, nascido
em 6/10/1964, inscrito com o RG de n° 93002371090, inscrito com o
CPF de n° 227.631.123-15, residente à Rua Marcos Macêdo, n°. 135,
Apto 302, Aldeota, Fortaleza, CEP 60150-190), com a finalidade de
apurar dentro do prazo legal a responsabilidade em decorrência de
haver indícios de fraude na execução do contrato n° 10.002/2023-
01SEDET, que tem como objeto a contratação dos serviços de eventos
por ocasião de comemorações, inaugurações, solenidades, datas
comemorativas de interesse público municipal, seminários, palestras,
treinamentos, eventos em geral, com fornecimento de estrutura,
incluindo transporte, montagem e desmontagem para eventos
realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
de Quixadá-CE.
II - Nomear a Comissão Processante, na forma do Art. 3° do Decreto
n° 41/2022, para Apuração de Responsabilidade – PAAR, referente às
possíveis infrações praticadas pela empresa SANIQ – LOCAÇÃO DE
BANHEIROS QUÍMICOS E TOLDOS LTDA e de seu representante
legal, Sr. ELPÍDIO LUIZ PEREIRA NETO, durante a execução do
contrato n° 10.002/2023-01SEDET, composta pelos servidores na
forma:
PRESIDENTE: James Wilker de Oliveira Lopes, matrícula n°
0000709;
SECRETÁRIO: Francisco Arnaldo Barros, matrícula n° 00924008;
MEMBRO: Francisco Blasco Monte de Oliveira, matrícula n°
00924015;
SUPLENTE: Anderson Yuri Câmara Maciel, matrícula n° 00924045;
III - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a
toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender
pertinentes.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Quixadá, em 22 de março de 2024.
RAIMUNDO FABIANO DE OLIVEIRA LOPES
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDET
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:4A551C30
SECRETARIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR, ESPORTE E
JUVENTUDE
EXTRATO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUIXADÁ. Inexigibilidade nº 22.002/2024 - SDJPP -Patrocinador:
Secretaria de Esporte, Participação Popular e Juventude, torna público
o extrato do contrato n° 202403210001 - ORIGEM: Inexigibilidade
Eletrônica nº 22.002/2024-SDJPP – Valor global: R$ 20.000,00 –
Patrocinado:
Federação
Cearense
de
Ciclismo.
Unidade
Administrativa: Secretaria de Esporte, Participação Popular e
Juventude. Objeto: Concessão de patrocínio celebrado entre a
Federação Cearense de Ciclismo e a Prefeitura Municipal de Quixadá
através da Secretaria de Esporte, Participação Popular e Juventude,
para pagamento da premiação aos 05(cinco) primeiros atletas de cada
categoria que disputarem a prova da 20º clássica São José que
ocorrerá no dia 24 de março de 2024. Prazo de Vigência: 03 meses -
Assina pela contratante: Secretário, Alysson Jair Nogueira Ribeiro.
Data da assinatura do contrato: 21 de março de 2024.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:EF963194
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