DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424
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Art. 15. – As atividades realizadas na Política de Ampliação da
Jornada Escolar serão desenvolvidas dentro do espaço escolar, de
acordo com a disponibilidade da escola, ou fora dele, sob a orientação
pedagógica da escola, mediante o uso de equipamentos públicos ou
privados e do estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições
locais.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO
Art. 16. – A avaliação deve ser concebida como instrumento
fundamental para fornecer informações sobre a realização do processo
de ensino/aprendizagem e do desenvolvimento cognitivo, tanto para o
educador, a fim de se analisar os resultados de seu trabalho, quanto
para o estudante verificar seu desempenho.
Art. 17. – A avaliação deverá fornecer informações sobre os
objetivos, métodos, conteúdos, materiais pedagógicos e sobre os
próprios procedimentos avaliativos.
Art. 18. – A avaliação terá caráter diagnóstico; formativo,
participativo e somativo, se constituindo dos seguintes elementos:
A avaliação formativa se constituirá de Projetos desenvolvidos na
escola;
A avaliação participativa e somativa se constituirá de provas,
utilizando formas variadas de avaliações como:
Escritas: testes e relatórios
Oral: apresentação de trabalhos, conversas informais e dinâmicas e
seminários
Demonstrativo: desenhos, pinturas, músicas, fotografias, vídeos,
dança, teatro
atividades esportivas e manipulação de materiais diversos.
Art. 19. – Para valorizar o desenvolvimento das habilidades, com fins
estatísticos, serão considerados parâmetros alicerçados em conceitos e
competências cujas orientações constam no documento orientador
para escolas de tempo integral das Redes Municipais do Estado do
Ceará.:
Avaliações diagnósticas;
Trabalhos individuais e em grupo;
Formulários de Auto Avaliação;
Exercícios e atividades de reforço;
Provas bimestrais.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Política de Ampliação da Jornada Escolar
tem progressão automática, não havendo retenção caso o estudante
não atinja os objetivos.
Art. 20. – No que se refere aos registros, constará no Histórico
Escolar a participação do estudante nos Macrocampos, assim como os
resultados alcançados de acordo com os incisos do artigo 18.
CAPÍTULO VII
DA SUPERVISÃO
Art. 21. A supervisão que compreende o acompanhamento do
processo de autorização e a avaliação sistemática do funcionamento
das instituições de Educação em Tempo Integral do Município de
Quixelô é de responsabilidade da Secretaria de Educação de Quixelô ,
a quem cabe velar pela observância das leis de ensino e das decisões
do Conselho Municipal de Educação, atendido o disposto nesta
Resolução.
Art. 22. Compete à Secretaria de Educação de Quixelô juntamente
com o Conselho Municipal definir e implementar procedimentos de
supervisão, avaliação e controle das instituições de Educação em
Tempo Integral, promovendo a cooperação técnica na perspectiva de
aprimoramento da qualidade do processo educacional.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23. – A política de ampliação da jornada escolar constará no
Regimento Escolar e será coerente com o Projeto Político Pedagógico
da instituição.
Art. 24.– Os casos omissos serão apreciados pela Secretaria de
Educação de Quixelô.
Art. 25. – Esta resolução entrará em vigor na data de sua
homologação, revogadas as disposições em contrário.
A presente Resolução foi aprovada por unanimidade em Sessão
Plenária realizada na Sede do Conselho Municipal de Educação de
Quixelô CE, aos 23 de Fevereiro de 2024.
MAURÍCIO COELHO DE LIMA
Presidente do CME – Quixelô / CE
CPF: 3133537971 04
APROVAÇÃO
DA
RESOLUÇÃO
Nº
002/2024/CME
DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME QUIXELÔ/CE
(Assinatura dos Conselheiros Comprovando Ciência à referida
Resolução)
VERILÂNDIA GUEDES LOPES
Secretaria Geral CME
Representante da Câmara de Vereadores – Titular
AIRTON ALVES DE BRITO
Representante de Diretores da E.E.F. da Rede Municipal - Titular
JOSEFA JANAINA AIRES DE LIMA
Representante de Professores da E.E.I. da Rede Municipal – Suplente
MARIA AURILIA GOMES DE LIMA
Representante de Alunos da R M E.– Titular
LUÍS ANTÔNIO SILVA
Representante de Professores da R E E E – Titular
ROSILÂNDIA GOMES DE ARAÚJO
Representante de Pais e Alunos R M E – Suplente
LUIZA LIENE DE LIMA
Representante de Professores Efetivos Rede Municipal – Titular
TEREZINHA DE JESUS SILVA
Representante dos Secretários Escolar Rede Municipal –Suplente
SEBASTIANA THAIS SILVA OLIVEIRA
Representante do Conselho Tutelar –Titular
QUIXELÔ, 23 DE FEVERIRO DE 2024.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:F7BDD585
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA Nº 0100/2024
O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº
935 de 10 de abril de 2023, RESOLVE: Conceder 01 (uma) diária(s)
no valor total de R$ 350,00,(trezentos e cinquenta reais), a(o)
Senhor(a) FRANCISCO GIUVAN DE SOUSA, ocupante do cargo de
Vereador(a) da Câmara, PARA FAZER FACE A SUAS DESPESAS
EM FORTALEZA-CE, NO DIA 21 DE MARÇO DE 2024, PARA
PARTICIPAR DE REUNIÃO JUNTO A UVC - UNIÃO DOS
VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ, PARA TRATAR
SOBRE IMPLANTAÇÃO E PARCERIA SOBRE O PROJETO
"MARIA
NAS
ESCOLAS"
-
COM
OBJETIVO
DE
CONCIENTIZAÇÃO E DIMINUIÇÃO DA VIOLENCIA CONTRA
A MULHER, NOS AMBIENTES ESCOLARES, PUBLICOS E
DOMESTICOS,
COM
FOCO
NO
CONHECIMENTO
E
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