DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3424 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               101 
 
Art. 15. – As atividades realizadas na Política de Ampliação da 
Jornada Escolar serão desenvolvidas dentro do espaço escolar, de 
acordo com a disponibilidade da escola, ou fora dele, sob a orientação 
pedagógica da escola, mediante o uso de equipamentos públicos ou 
privados e do estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições 
locais. 
  
CAPÍTULO VI 
DA AVALIAÇÃO 
  
Art. 16. – A avaliação deve ser concebida como instrumento 
fundamental para fornecer informações sobre a realização do processo 
de ensino/aprendizagem e do desenvolvimento cognitivo, tanto para o 
educador, a fim de se analisar os resultados de seu trabalho, quanto 
para o estudante verificar seu desempenho. 
  
Art. 17. – A avaliação deverá fornecer informações sobre os 
objetivos, métodos, conteúdos, materiais pedagógicos e sobre os 
próprios procedimentos avaliativos. 
  
Art. 18. – A avaliação terá caráter diagnóstico; formativo, 
participativo e somativo, se constituindo dos seguintes elementos: 
A avaliação formativa se constituirá de Projetos desenvolvidos na 
escola; 
A avaliação participativa e somativa se constituirá de provas, 
utilizando formas variadas de avaliações como: 
  
Escritas: testes e relatórios 
Oral: apresentação de trabalhos, conversas informais e dinâmicas e 
seminários 
Demonstrativo: desenhos, pinturas, músicas, fotografias, vídeos, 
dança, teatro 
atividades esportivas e manipulação de materiais diversos. 
  
Art. 19. – Para valorizar o desenvolvimento das habilidades, com fins 
estatísticos, serão considerados parâmetros alicerçados em conceitos e 
competências cujas orientações constam no documento orientador 
para escolas de tempo integral das Redes Municipais do Estado do 
Ceará.: 
Avaliações diagnósticas; 
Trabalhos individuais e em grupo; 
Formulários de Auto Avaliação; 
Exercícios e atividades de reforço; 
Provas bimestrais. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO: A Política de Ampliação da Jornada Escolar 
tem progressão automática, não havendo retenção caso o estudante 
não atinja os objetivos. 
  
Art. 20. – No que se refere aos registros, constará no Histórico 
Escolar a participação do estudante nos Macrocampos, assim como os 
resultados alcançados de acordo com os incisos do artigo 18. 
  
CAPÍTULO VII 
DA SUPERVISÃO 
  
Art. 21. A supervisão que compreende o acompanhamento do 
processo de autorização e a avaliação sistemática do funcionamento 
das instituições de Educação em Tempo Integral do Município de 
Quixelô é de responsabilidade da Secretaria de Educação de Quixelô , 
a quem cabe velar pela observância das leis de ensino e das decisões 
do Conselho Municipal de Educação, atendido o disposto nesta 
Resolução. 
  
Art. 22. Compete à Secretaria de Educação de Quixelô juntamente 
com o Conselho Municipal definir e implementar procedimentos de 
supervisão, avaliação e controle das instituições de Educação em 
Tempo Integral, promovendo a cooperação técnica na perspectiva de 
aprimoramento da qualidade do processo educacional. 
  
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 23. – A política de ampliação da jornada escolar constará no 
Regimento Escolar e será coerente com o Projeto Político Pedagógico 
da instituição. 
Art. 24.– Os casos omissos serão apreciados pela Secretaria de 
Educação de Quixelô. 
Art. 25. – Esta resolução entrará em vigor na data de sua 
homologação, revogadas as disposições em contrário. 
  
A presente Resolução foi aprovada por unanimidade em Sessão 
Plenária realizada na Sede do Conselho Municipal de Educação de 
Quixelô CE, aos 23 de Fevereiro de 2024. 
  
MAURÍCIO COELHO DE LIMA 
Presidente do CME – Quixelô / CE 
CPF: 3133537971 04 
  
APROVAÇÃO 
DA 
RESOLUÇÃO 
Nº 
002/2024/CME 
DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME QUIXELÔ/CE 
(Assinatura dos Conselheiros Comprovando Ciência à referida 
Resolução) 
  
VERILÂNDIA GUEDES LOPES 
Secretaria Geral CME 
Representante da Câmara de Vereadores – Titular 
  
AIRTON ALVES DE BRITO 
Representante de Diretores da E.E.F. da Rede Municipal - Titular 
  
JOSEFA JANAINA AIRES DE LIMA 
Representante de Professores da E.E.I. da Rede Municipal – Suplente 
  
MARIA AURILIA GOMES DE LIMA 
Representante de Alunos da R M E.– Titular 
  
LUÍS ANTÔNIO SILVA 
Representante de Professores da R E E E – Titular 
  
ROSILÂNDIA GOMES DE ARAÚJO 
Representante de Pais e Alunos R M E – Suplente 
  
LUIZA LIENE DE LIMA 
Representante de Professores Efetivos Rede Municipal – Titular 
  
TEREZINHA DE JESUS SILVA 
Representante dos Secretários Escolar Rede Municipal –Suplente 
  
SEBASTIANA THAIS SILVA OLIVEIRA 
Representante do Conselho Tutelar –Titular 
  
QUIXELÔ, 23 DE FEVERIRO DE 2024. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:F7BDD585 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA Nº 0100/2024 
 
O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 
935 de 10 de abril de 2023, RESOLVE: Conceder 01 (uma) diária(s) 
no valor total de R$ 350,00,(trezentos e cinquenta reais), a(o) 
Senhor(a) FRANCISCO GIUVAN DE SOUSA, ocupante do cargo de 
Vereador(a) da Câmara, PARA FAZER FACE A SUAS DESPESAS 
EM FORTALEZA-CE, NO DIA 21 DE MARÇO DE 2024, PARA 
PARTICIPAR DE REUNIÃO JUNTO A UVC - UNIÃO DOS 
VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ, PARA TRATAR 
SOBRE IMPLANTAÇÃO E PARCERIA SOBRE O PROJETO 
"MARIA 
NAS 
ESCOLAS" 
- 
COM 
OBJETIVO 
DE 
CONCIENTIZAÇÃO E DIMINUIÇÃO DA VIOLENCIA CONTRA 
A MULHER, NOS AMBIENTES ESCOLARES, PUBLICOS E 
DOMESTICOS, 
COM 
FOCO 
NO 
CONHECIMENTO 
E 

                            

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