DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3424 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               100 
 
Estar; Projeto Caminhar; Programa Inteligentes; Programa Previne, 
Educação e Família entre outros. 
  
CAPÍTULO III 
DO FUNCIONAMENTO 
  
Art. 5º - A oferta da educação integral funcionará em 200 (duzentos) 
dias letivos, compreendendo uma carga horária de 1440 (mil e 
quatrocentas e quarenta ) horas/ano, para os anos iniciais, e 1600 
horas ( mil e seiscentas) horas/ano para os anos finais distribuídas da 
seguinte forma: 
800 (oitocentas) horas/aulas destinadas ao cumprimento das 
disciplinas da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada do 
Ensino Fundamental, com as atividades Integrais e complementares 
regulamentadas pela LEI N º401, de 19 de dezembro de 2023. 
640 (seiscentas e quarenta) horas/ano destinadas ao almoço e 
descanso na escola e 
as atividades Formativas, conforme 
especificação do currículo adotado pelo município. 
Para os anos finais do Ensino fundamental, a carga horária destinada a 
todas as atividades incluindo almoço e descanso totalizando 1600 
horas anuais 
  
Art. 6º - O tempo integral será implementado na Educação Infantil e 
no Ensino Fundamental, Anos Iniciais e Finais de forma gradativa, 
tanto nas escolas que já se encontram em funcionamento, quanto nas 
que vierem a ser criadas. 
  
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação definirá 
quais turmas, ano e escolas serão contempladas com a ampliação da 
jornada, bem como, se preciso, calendário 
  
diferenciado de implantação, constando o início e término do período 
letivo. 
  
Art. 7º - O horário destinado ao almoço e descanso será coordenado 
pela equipe pedagógica da escola, com atividades de higienização 
pessoal, refeições e descanso, seja este através de assistência a 
programas musicais ou televisivos, de atividades lúdicas, como a 
prática de jogos, pressupondo o respeito ao bem comum, à 
convivência coletiva e à urbanidade. 
  
Art. 8° - Na Educação Infantil serão ofertadas atividades que 
contemplam os Campos de Experiências que venham a garantir os 
Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento da Criança, conforme o 
que preconiza a Base Nacional Comum Curricular - BNCC conforme 
perfil curricular a seguir: 
EDUCAÇÃO INFANTIL 
  
BNCC DRC/MT 
  
DIREITOS 
DE 
APRENDIZAG EM 
  
COMPONENTES 
CURRICULARES 
Campos de Experiências 
CARGA 
HORÁRI A 
SEMANA L 
CARG A 
HORÁ 
RIA 
ANUA L 
  
  
O Eu, o outro e o nós. 
  
  
  
  
4h 
160 
  
EIXO 
BRINCADEIRAS  
E 
INTERAÇÕES 
BRINCAR 
CONHECER-SE 
CONVIVER 
EXPRESSAR 
EXPLORAR 
Corpo 
gestos 
e 
movimentos. 
4h 
160 
Escuta, fala, pensamento e 
imaginação. 
5h 
200 
  
Traços, 
sons, 
cores 
e 
formas. 
2h 
80h 
  
PARTICIPAR 
Espaços, 
tempos, 
quantidades, 
relações 
e 
transformações. 
5h 
200 
TOTAL 
20 
800 
  
§ 1º - Nos espaços de aprendizagem das turmas que atendem as 
crianças da Educação Infantil se faz necessario que seja cumprida a 
missão proposta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, 
1996) que trata da promoção do desenvolvimento integral das crianças 
da Educação Infantil atendidas até o 5 anos de idade, na qual as 
aprendizagens devem ser garantidas mediante espaços, a tempos e 
ações adequados para que esta missão seja atendida; 
  
Art. 9º - As atividades formativas serão divididas em turmas que 
contarão com um número entre 20 e 35 estudantes. 
  
Art. 10. - A matrícula de estudantes por turma em tempo integral na 
Educação Infantil será organizada obedecendo à seguinte composição: 
  
– Infantil I: Até 10 (dez) estudantes; 
- Infantil II e III: Até 20 (vinte) estudantes; 
- Infantil IV e V: Até 25 (vinte e cinco) estudantes; 
  
§ 1º As turmas deverão contar com um profissional de apoio durante 
os 200 (duzentos) dias letivos conforme o numero de alunos. 
§ 2º O número de estudantes por turma deverá levar em conta a área 
física da sala de aula considerando 1m² (um metro quadrado) por 
estudante. 
  
§ 3º Considerado a capacidade adequada do espaço físico, não poderá 
haver 02 (duas) ou mais turmas de mesmo ano com número inferior a 
10 (dez) estudantes. 
  
Art. 11. - A matrícula de estudantes por turma em tempo integral no 
Ensino Fundamental será organizada obedecendo à seguinte 
composição: 
  
I - primeiro e segundo ano: Até 25 (vinte e cinco) estudantes; 
II - terceiro ano: Até 30 (trinta) estudantes; 
III - quarto e quinto ano: Até 30 (trinta) estudantes; 
VI – sexto ao nono ano: Até 35 (trinta e cinco) estudantes; 
  
§ 1º Ultrapassado o número de estudantes previsto no inciso I deste 
artigo acima de 10% (dez por cento), deverá acrescentar um 
profissional de apoio. 
  
§ 2º O número de estudantes por turma deverá levar em conta a área 
física da sala de aula considerando 1m² (um metro quadrado) por 
estudante. 
  
§ 3º Considerando a capacidade adequada do espaço físico, não 
poderá haver 02 (duas) ou mais turmas de mesmo ano com número 
inferior a 10 (dez) estudantes. 
  
Art. 12. - São obrigatórios os registros de frequência, de realização 
das 
atividades, 
de 
materiais 
utilizados, 
de 
resultados 
de 
aprendizagens, permitindo, a qualquer tempo, a atuação dos órgãos de 
controle internos e externos. 
  
CAPÍTULO IV 
DOS RECURSOS HUMANOS 
Art. 13. - A Gestão e coordenação pedagógica da instituição que 
oferecerá o Ensino Fundamental em Tempo Integral deverá ser 
exercida por profissional licenciado onde participará dos processos 
formativos realizados pela gestão da secretaria municipal de 
educação. 
  
Art. 14. – Na função de professor irá assumir um profissional que 
planejará e coordenará as atividades pedagógicas em sala de aula na 
relação direta aluno/professor, assim como também irá coordenar os 
Projetos Temáticos segundo as suas especificidades. 
  
§ 1º - Esse professor irá cumprir as seguintes atribuições: 
Planejar e ministrar aulas relacionadas à sua área de atuação referentes 
à cada atividade formativa; 
Planejar e coordenar as atividades formativas referentes ao 
Macrocampo de sua especificidade; 
Planejar e executar os Projetos e Roteiros Temáticos em parceria com 
os demais profissionais da escola. 
Participar dos momentos formativos realizados pela Crede 16 e pela 
equipe de formadores da secretaria municipal de educação. 
  
§ 2º - O tempo pedagógico do Professor distribuir-se-á da seguinte 
forma: 
1/3 de seu horário em atividades de planejamento, preparação de aula, 
encontros com pais e alunos. 
2/3 de seu horário para ministrar aulas relacionadas à sua área de 
atuação nas turmas referentes a cada Atividade Formativa, o que 
consistirá em coordenar e executar Projetos temáticos em sintonia 
com as disciplinas da Base Nacional Comum. 
  
CAPÍTULO V 
DO ESPAÇO, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS  

                            

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