DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424
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Estar; Projeto Caminhar; Programa Inteligentes; Programa Previne,
Educação e Família entre outros.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º - A oferta da educação integral funcionará em 200 (duzentos)
dias letivos, compreendendo uma carga horária de 1440 (mil e
quatrocentas e quarenta ) horas/ano, para os anos iniciais, e 1600
horas ( mil e seiscentas) horas/ano para os anos finais distribuídas da
seguinte forma:
800 (oitocentas) horas/aulas destinadas ao cumprimento das
disciplinas da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada do
Ensino Fundamental, com as atividades Integrais e complementares
regulamentadas pela LEI N º401, de 19 de dezembro de 2023.
640 (seiscentas e quarenta) horas/ano destinadas ao almoço e
descanso na escola e
as atividades Formativas, conforme
especificação do currículo adotado pelo município.
Para os anos finais do Ensino fundamental, a carga horária destinada a
todas as atividades incluindo almoço e descanso totalizando 1600
horas anuais
Art. 6º - O tempo integral será implementado na Educação Infantil e
no Ensino Fundamental, Anos Iniciais e Finais de forma gradativa,
tanto nas escolas que já se encontram em funcionamento, quanto nas
que vierem a ser criadas.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação definirá
quais turmas, ano e escolas serão contempladas com a ampliação da
jornada, bem como, se preciso, calendário
diferenciado de implantação, constando o início e término do período
letivo.
Art. 7º - O horário destinado ao almoço e descanso será coordenado
pela equipe pedagógica da escola, com atividades de higienização
pessoal, refeições e descanso, seja este através de assistência a
programas musicais ou televisivos, de atividades lúdicas, como a
prática de jogos, pressupondo o respeito ao bem comum, à
convivência coletiva e à urbanidade.
Art. 8° - Na Educação Infantil serão ofertadas atividades que
contemplam os Campos de Experiências que venham a garantir os
Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento da Criança, conforme o
que preconiza a Base Nacional Comum Curricular - BNCC conforme
perfil curricular a seguir:
EDUCAÇÃO INFANTIL
BNCC DRC/MT
DIREITOS
DE
APRENDIZAG EM
COMPONENTES
CURRICULARES
Campos de Experiências
CARGA
HORÁRI A
SEMANA L
CARG A
HORÁ
RIA
ANUA L
O Eu, o outro e o nós.
4h
160
EIXO
BRINCADEIRAS
E
INTERAÇÕES
BRINCAR
CONHECER-SE
CONVIVER
EXPRESSAR
EXPLORAR
Corpo
gestos
e
movimentos.
4h
160
Escuta, fala, pensamento e
imaginação.
5h
200
Traços,
sons,
cores
e
formas.
2h
80h
PARTICIPAR
Espaços,
tempos,
quantidades,
relações
e
transformações.
5h
200
TOTAL
20
800
§ 1º - Nos espaços de aprendizagem das turmas que atendem as
crianças da Educação Infantil se faz necessario que seja cumprida a
missão proposta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB,
1996) que trata da promoção do desenvolvimento integral das crianças
da Educação Infantil atendidas até o 5 anos de idade, na qual as
aprendizagens devem ser garantidas mediante espaços, a tempos e
ações adequados para que esta missão seja atendida;
Art. 9º - As atividades formativas serão divididas em turmas que
contarão com um número entre 20 e 35 estudantes.
Art. 10. - A matrícula de estudantes por turma em tempo integral na
Educação Infantil será organizada obedecendo à seguinte composição:
– Infantil I: Até 10 (dez) estudantes;
- Infantil II e III: Até 20 (vinte) estudantes;
- Infantil IV e V: Até 25 (vinte e cinco) estudantes;
§ 1º As turmas deverão contar com um profissional de apoio durante
os 200 (duzentos) dias letivos conforme o numero de alunos.
§ 2º O número de estudantes por turma deverá levar em conta a área
física da sala de aula considerando 1m² (um metro quadrado) por
estudante.
§ 3º Considerado a capacidade adequada do espaço físico, não poderá
haver 02 (duas) ou mais turmas de mesmo ano com número inferior a
10 (dez) estudantes.
Art. 11. - A matrícula de estudantes por turma em tempo integral no
Ensino Fundamental será organizada obedecendo à seguinte
composição:
I - primeiro e segundo ano: Até 25 (vinte e cinco) estudantes;
II - terceiro ano: Até 30 (trinta) estudantes;
III - quarto e quinto ano: Até 30 (trinta) estudantes;
VI – sexto ao nono ano: Até 35 (trinta e cinco) estudantes;
§ 1º Ultrapassado o número de estudantes previsto no inciso I deste
artigo acima de 10% (dez por cento), deverá acrescentar um
profissional de apoio.
§ 2º O número de estudantes por turma deverá levar em conta a área
física da sala de aula considerando 1m² (um metro quadrado) por
estudante.
§ 3º Considerando a capacidade adequada do espaço físico, não
poderá haver 02 (duas) ou mais turmas de mesmo ano com número
inferior a 10 (dez) estudantes.
Art. 12. - São obrigatórios os registros de frequência, de realização
das
atividades,
de
materiais
utilizados,
de
resultados
de
aprendizagens, permitindo, a qualquer tempo, a atuação dos órgãos de
controle internos e externos.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 13. - A Gestão e coordenação pedagógica da instituição que
oferecerá o Ensino Fundamental em Tempo Integral deverá ser
exercida por profissional licenciado onde participará dos processos
formativos realizados pela gestão da secretaria municipal de
educação.
Art. 14. – Na função de professor irá assumir um profissional que
planejará e coordenará as atividades pedagógicas em sala de aula na
relação direta aluno/professor, assim como também irá coordenar os
Projetos Temáticos segundo as suas especificidades.
§ 1º - Esse professor irá cumprir as seguintes atribuições:
Planejar e ministrar aulas relacionadas à sua área de atuação referentes
à cada atividade formativa;
Planejar e coordenar as atividades formativas referentes ao
Macrocampo de sua especificidade;
Planejar e executar os Projetos e Roteiros Temáticos em parceria com
os demais profissionais da escola.
Participar dos momentos formativos realizados pela Crede 16 e pela
equipe de formadores da secretaria municipal de educação.
§ 2º - O tempo pedagógico do Professor distribuir-se-á da seguinte
forma:
1/3 de seu horário em atividades de planejamento, preparação de aula,
encontros com pais e alunos.
2/3 de seu horário para ministrar aulas relacionadas à sua área de
atuação nas turmas referentes a cada Atividade Formativa, o que
consistirá em coordenar e executar Projetos temáticos em sintonia
com as disciplinas da Base Nacional Comum.
CAPÍTULO V
DO ESPAÇO, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
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