DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105
Publicado por:
Maria Gilmara Lima Bandeira Mendes
Código Identificador:6BCEFD58
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, torna público o
EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO Nº 20211117.001,
decorrente do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001.22.10.2021-SEFIN.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE
SOFTWARE
COM
SERVIÇOS
DE
USO
DE
SISTEMA
INFORMATIZADO PRESENCIAL PARA DISPONIBILIZAÇÃO
DE ACESSO DE BANCO DE DADOS ESPECÍFICOS COM
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS DE PREÇOS PRATICADOS
NO MERCADO, VALORES DE REFERÊNCIA DE ATAS DE
REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIR DE SUBSÍDIOS ÀS
CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES, DE RESPONSABILIDADE
DA SECRETARIA DE FINANÇAS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II, da Lei no
8.666/93 e suas alterações posteriores.
ASSINA PELA CONTRATADA: BRENO AMARO AIRES.
ASSINA PELA CONTRATANTE: PAULO HENRIQUE LIMA
CASTELO.
Russas/CE, 31 de Janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE LIMA CASTELO
Secretaria de Finanças
Publicado por:
Maria Gilmara Lima Bandeira Mendes
Código Identificador:867CAC6B
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
A Prefeitura Municipal de Russas, por meio da SECRETARIA DE
MEIO AMBIENTE, em cumprimento a legislação em vigor, faz
publicar extrato resumido de Termo de Contrato firmado com a
empresa, como a seguir discrimina:
Contratada: ITALO MATHEUS DOS SANTOS BARROS, Pessoa
Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº. 47.396.449/0001-84,
com sede na Rua Conego Lima Sucupira, Nº 197, Serrinha, Fortaleza,
Ceará, neste ato representada pelo Sr. ITALO MATHEUS DOS
SANTOS BARROS, inscrito no CPF Nº. 065.382.873-01 portador da
carteira de identidade nº 20073001095 SSP-CE.
Processo: em decorrência do processo administrativo de licitação na
modalidade Pregão Eletrônico nº 002.27.12.2023-DIVERSAS que
originou a Ata de Registro de Preços Nº. 013/2024. Fundamentação
Legal: Decreto Federal 10.024/2019, Lei Federal 10.520/2002 e Lei
Federal 8.666/1993 e suas alterações. Termo de Contrato:
20240313.005-SEMA. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
EXPEDIENTES
DESTINADOS
A
MANUTENÇÃO
DAS
ATIVIDADES
DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS
QUE
INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Valor dos
Contratos: R$ 2.115,35 (dois mil, cento e quinze reais e trinta e cinco
centavos), respectivamente. Data de Assinatura: 13 de Março de
2024. Vigência: 31 de Dezembro de 2024. Signatário: Elton de
Oliveira Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente. Em 13
de Março de 2024, Russas, Ce.
Publique-se
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:335FA27D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 464, DE 22 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-
CULTURAL E NATURAL DO MUNICÍPIO DE SALITRE, POR
MEIO DO TOMBAMENTO OU REGISTRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuiçoes legais que lhe confere o art. 103, inciso IV, da
Lei Orgânica do Municipio;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O patrimônio histórico-cultural e natural do Município de
Salitre é constituído pelos bens de natureza material e imaterial,
móveis e imóveis, públicos e privados tomados individualmente ou
em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória
dos diferentes grupos formadores da sociedade Salitrense e que, por
qualquer forma de proteção prevista em lei, venham a ser
reconhecidos como de valor cultural, histórico e natural, visando à sua
preservação.
§ 1º . Os bens e as expressões culturais previstas no caput deste artigo
poderão ser de qualquer natureza ou origem, tais como: histórica,
arquitetônica, arqueológica, ambiental, natural, paisagística ou
quaisquer outras de interesse das artes e ciências.
§ 2º Na identificação dos bens a serem protegidos pelo Município,
levar-se-ão em conta os aspectos cognitivos, estéticos ou adjetivos que
estes tenham para a comunidade.
Art. 2º. São formas de proteção dos bens materiais e imateriais o
tombamento e o registro, respectivamente.
Art. 3º. Compete a todo cidadão preservar o patrimônio histórico-
cultural e natural zelando pela sua proteção e conservação.
Art. 4º. Ficam excluídos das formas de proteção a que se refere o art.
2º desta Lei os bens:
I – Que sejam trazidos para exposições comemorativas, comerciais ou
educativas;
II – Que sejam enviados para fora do Município para fins de
restauração, caso em que o envio somente se processará mediante
termo com o qual o proprietário se obrigue a fazê-lo, retornando-os à
origem dentro do prazo máximo de (1) um ano, a contar da data
registrada de envio.
§ 1º. O prazo a que se refere o inciso II deste artigo poderá ser
prorrogado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de
Salitre por decisão fundamentada.
§ 2º. Na hipótese de descumprimento do prazo fixado será aplicada
multa diária no valor de um e meio a 3 (três) salários mínimos, sem
prejuízo de outras sanções legais.
CAPÍTULO II
DO TOMBAMENTO E SEU PROCESSO
Art. 5º. O tombamento visa à conservação do bem pela limitação de
seu uso, gozo e fruição.
Parágrafo único. O tombamento poderá ser total ou parcial, isolado ou
em conjunto, recaindo sobre bens móveis e imóveis, públicos ou
particulares.
Art. 6º. A natureza do bem e o motivo do tombamento determinarão o
grau de intervenção e uso permitidos, de modo a não descaracterizá-
lo.
Art. 7º. No tombamento dos bens imóveis será determinado, no seu
entorno, a área de proteção que garanta sua visibilidade, ambiência e
integração.
§ 1º Qualquer alteração física, de mobiliário, de uso ou de iluminação
de bem imóvel somente se dará após prévia autorização da
Coordenação
de
Patrimônio
Histórico-Cultural
da
Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Salitre.
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